Revista de Separação de poderes
ISSN 1518-4862Impeachment, STF e Pôncio Pilatos
Muitos são os questionamentos dirigidos à postura adotada pelo Supremo Tribunal Federal no caso do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff. Há também uma insatisfação de alguns setores da sociedade com a posição pública adotada pela Corte.
Separação dos poderes e a atividade legislativa do Executivo
A necessidade de legislação rápida e eficaz tornou-se do próprio Estado, exigindo que a conformação da agenda política se faça a partir da atuação cooperativa entre o Executivo e o Legislativo, o que ensejou nova sistemática de divisão e redefinição de papéis no governo.
Medidas provisórias e o presidencialismo de coalizão no Brasil
Em um sistema de governo no qual a governabilidade se dá pela formação de coalizão parlamentar mais abrangente que o partido do Presidente, os poderes legislativos atribuídos ao Executivo servem de instrumento para busca da coalizão, uma vez que conformam a agenda política.
Novas tendências da tripartição dos poderes
A exigência de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, acrescido à exigência democrática de uma eleição mediante sufrágio direto, secreto, universal, periódico e de igual valor para todos poderia sanar algumas deficiências político-organizacionais de nosso sistema.
Nova hermenêutica constitucional e o equilíbrio entre os poderes
As críticas tecidas ao fenômeno do ativismo judicial com base no princípio da separação dos poderes costumam, em regra, ressentir-se de um superficialismo cego à aplicação, na seara política, das novas tendências jurídico-constitucionais, indispensáveis à efetivação dos direitos humanos fundamentais.
Superação legislativa da jurisprudência constitucional
Nosso sistema de tutela à Constituição é baseado no diálogo institucional e na reavaliação constante de matérias, sendo possível que o Legislativo revise a jurisprudência do STF, desde que obedecida a separação dos poderes.
Desconcentração subjetiva do exercício do poder público e a promoção dos direitos sociais
Tanto menor será o risco de que o governante afronte a Constituição, quanto mais, em sede legal, forem detalhados os meios que deverá vinculativamente adotar na empreitada constitucional de promoção da efetividade dos direitos fundamentais sociais.
O Estado de coisas inconstitucional pela efetivação do direito à saúde
Diante de uma situação de gritante afronta a direitos fundamentais, sobretudo à saúde, o Judiciário entra em cena não para intervir em outro poder, mas para chamá-lo a promover a justiça.
Reflexões sobre o estado de coisas inconstitucional
O juiz constitucional, ao reconhecer o estado de coisas inconstitucional, deve valer-se do ativismo judicial estrutural dialógico, com o escopo precípuo de proteger os direitos fundamentais.
Controle judicial do mérito dos atos administrativos discricionários
É raro a lei possuir densidade conceitual totalmente fechada ou totalmente aberta de seus termos, de forma a tornar a ação administrativa exclusivamente vinculada ou exclusivamente discricionária.
Judicialização da política: cassação de prefeitos no RS
Analisam-se os processos de cassação de mandato de prefeitos e vice-prefeitos no Rio Grande do Sul, referente às eleições municipais de 2008, buscando identificar se há ou não um padrão de atuação da Justiça Eleitoral no julgamento dos casos.
Montesquieu e a Constituição do Piauí
Se a Constituição Estadual dispõe que são de iniciativa do Governador as leis que estabeleçam a estruturação dos órgãos do Executivo, não cabe ao parlamento inviabilizá-la predeterminando o número máximo de secretarias.
O Supremo Tribunal Federal, as questões difíceis e o governo de maioria
O artigo analisa a conduta de deferência quanto à decisão do Legislador, em oposição ao ativismo, e o controle de constitucionalidade estrito exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
O Direito Penal também condena o Estado pela sua incúria
A omissão da Administração na promoção de políticas públicas efetivas para redução das desigualdades sociais e erradicação da pobreza são convertidos, pelo Judiciário, no dever de ressocializar, por anos a fio, o miserável dentro de suas precárias penitenciárias.
PEC que busca o aumento de remuneração viola processo legislativo
A Câmara aprovou, em 1° turno, emenda constitucional que abre a porta para aumentos da remuneração de algumas categorias de servidores até o limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF. O que há de errado?
Ativismo judicial como efeito da crise de representatividade
A democracia no Brasil é exercida de maneira representativa, mas o processo eleitoral é viciado e dominado pelo poder econômico. Como grande consequência deste quadro, tem-se uma verdadeira falta de sintonia entre os apelos populares e as ações dos parlamentares.
Paciente oncológico que operou em hospital particular tem direito a medicações pelo SUS?
De acordo com o TRF4, pacientes que não realizam o tratamento da neoplasia maligna no CACON ou UNACON não têm direito de postular medicamento perante o SUS.