Revista de Separação de poderes
ISSN 1518-4862Descriminalização do aborto até a 12ª semana: uma leitura conservadora dos direitos fundamentais e da ADPF 442
Ou o Parlamento resgata a sua missão institucional de instância pública de deliberação da sociedade, ou será atropelado por outras instituições e será desprezado pela sociedade.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 5
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 4
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 3
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 2
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 1
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Novo entendimento sobre o aborto: estaria o STF exercendo um poder que não deve?
Para os jurisconsultos contemporâneos, o “povo” tem valores retrógrados e inconvenientes, é reacionário, ultraconservador e não consegue compreender o altíssimo patamar civilizatório de progresso que eles, os guardiões da moralidade e dos valores supremos da humanidade e do bem-estar social, pretendem estabelecer no seio da sociedade.
Separação de poderes na teoria de Pierre Bourdieu: campo jurídico na concretização da democracia
Ao trazer para o campo de discussões jurídicas a teoria do sociólogo francês Pierre Bourdieu, verifica-se que sua obra pode contribuir de maneira significativa para o debate sobre separação de poderes.
Inconstitucionalidade da PEC n.º 241/2016 (teto dos gastos públicos) à luz da jurisprudência do STF
A PEC n.º 241/2016 (teto dos gastos públicos) prevê a limitação orçamentária dos gastos públicos com educação, saúde e outras áreas-chave do desenvolvimento social pelos próximos 20 anos, incidindo sobre o mandato de outros chefes do Executivo. No entendimento jurisprudencial do STF, seria considerada inconstitucional?
Judicialização social, autopoiese e pluralismo
O empoderamento dos subsistemas sociais no iter decisório é, sem dúvida, atualmente, a ponte de comunicação mais válida e eficaz para oxigenar o Estado e a comunidade como amicus curiae político.
O poder judiciário e o golpe de Estado de 2016 no Brasil
O artigo analisa o momento da crise política sob a ótica da participação do Poder Judiciário, seja como fator de agravamento e colaborador com o Golpe para demover o governo eleito, seja como fator de harmonização entre os Poderes em conflito.
STF, CNJ e a audiência de custódia: inconstitucionalidades e consequências
Em um país onde a usurpação de atribuições e competências está sendo tolerada como medida paliativa de resolução de entraves ou de majoração de poderes, o STF e o CNJ não deixaram de dar sua contribuição negativa.
Pedido de prisão preventiva de Cunha é inconstitucional e arbitrário
Não há interpretação possível que permita a prisão preventiva de um deputado, senão o reconhecimento da imprestabilidade da Constituição.
Reflexões sobre a judicialização da política e o ativismo judicial no STF
Se os poderes Legislativo e Executivo não cumprem os seus papéis, caberá ao indivíduo reivindicar, no Judiciário, a efetividade da Constituição, pois este diálogo faz parte do processo democrático.
O ativismo judicial brasileiro e a necessidade de mudança de foco no estudo do Direito
No atual cenário político brasileiro, há crescente ampliação do Poder Judiciário no que tange a seu campo de atuação e espaço interpretativo. Tal fenômeno, que não é exclusivo do Brasil, gera a necessidade de reflexão sobre o norte do estudo do Direito.
Os ministros do STF são independentes? Que tal se fossem sorteados?
A discussão acerca dos votos dos ministros dos tribunais superiores sempre estão permeadas de desconfiança quanto à existência de intenções obscuras, e isso se dá, principalmente, em razão da maneira pela qual são escolhidos aqueles julgadores. E se eles fossem selecionados de outra forma?
Direitos fundamentais sociais: o papel do Judiciário
Estuda-se a natureza dos direitos sociais e sua tutela judicial, individual e coletiva, à luz da cláusula da reserva do possível, dos princípios orçamentários, do direito ao mínimo existencial e à segurança social e do princípio da vedação do retrocesso.