Revista de Responsabilidade ambiental
ISSN 1518-4862Tutela do meio ambiente no STF: estudo de casos
Analisam-se três relevantes casos concretos submetidos à ótica do STF, referentes às tradicionais brigas de galos, à importação de pneus usados e remoldados e à responsabilidade penal da pessoa jurídica na questão ambiental.
Limites à responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais
A responsabilidade penal da pessoa jurídica, não só na esfera ambiental, mas de forma geral, ainda é alvo de muita divergência doutrinária, pois contraria os conceitos clássicos enraizados no direito penal.
Dupla imputação: responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental pode ter novo paradigma
A decisão do STF no RE 548.181/PR difere da jurisprudência pacificada até então no STJ, podendo vir a ser uma mudança na aplicação da teoria da dupla imputação penal em matéria ambiental.
A tragédia de Mariana (MG): as controvérsias do caso à luz do Direito Ambiental
Inegável que a temática ambiental tornou-se objeto de maior atenção pública nas últimas décadas. Com o desastre gerado pelo rompimento da barragem em Mariana, Minas Gerais, surgiu a necessidade de se refletir sobre a eventual necessidade de se revisar os mecanismos fiscalizadores.
Os princípios constitucionais civis aplicados à responsabilidade civil
A ideia de que a responsabilidade civil tem caráter punitivo, ou de mero direito remediador, vem, cada vez mais, sendo deixada de lado. Em verdade, seu objetivo principal deve ser compreendido como oportunidade de conservação e proteção dos bens jurídicos, tanto existenciais, quanto patrimoniais. Esta ótica advém de alguns princípios, principalmente o da solidariedade social.
Princípio da insignificância nos crimes ambientais: caso da pesca proibida no STF
Analisa, por meio de estudo de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais, que é admissível apenas de modo excepcional e de maneira cautelosa.
Inexistência de crime ambiental na armazenagem de madeira da própria propriedade rural para uso interno e doméstico
Não é crime o produtor rural extrair madeiramento de sua propriedade para uso interno, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos, de sorte que, caso seja autuado, deve apresentar defesa na esfera administrativa ou ajuizar medida judicial.
Recuperação do Rio Doce e atividades mineradoras: silêncio de um crime ambiental sem precedentes
Passado mais de um ano do maior desastre ambiental do Brasil, segundo o próprio Ibama, o que se observa é o silêncio das autoridades e condenações aquém do desejável.
Métodos para a valoração do dano ambiental
Pela Lei 9.605/98, os peritos oficiais devem valorar o dano ambiental. A falta de padronização e a subjetividade de métodos levam a contestações e baixa aceitação desses valores pelos operadores do direito. Analisam-se criticamente três métodos de valoração.
Cumprimento formal da lei ambiental não exclui responsabilidade por dano
Ainda que determinada atividade ou empreendimento opere de acordo com a legislação ambiental, ela não gozará da excludente da responsabilidade pelo exercício regular do direito, vez que o meio ambiente hígido foi alçado pelo poder constituinte originário como principio fundamental e, desta forma, deve sempre haver a reparação integral do dano ambiental.
Emissões de gases do efeito estufa no setor energético: relevância dos inventários privados
A geração e consumo de energia são responsáveis por emissões de gases de efeito estufa. Os inventários privados de emissões deveriam ser obrigatórios para todas as empresas no Brasil.
A perpetuidade do dever reparatório ambiental
De maneira antagônica à vedação da responsabilidade civil perpétua, sintetizam-se as teses e o entendimento firmado nos Tribunais a respeito da imprescritibilidade do dever reparatório ambiental.
Expansão da tutela penal do meio ambiente na sociedade de risco
A expansão do direito penal para a tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado se faz necessária e salutar, tendo em vista o poderio econômico dos conglomerados de empresas, a nova criminalidade e, sobretudo os novos riscos da sociedade pós-industrial.
Deveres das empresas mineradoras
As mineradoras devem observar as condicionantes a fim de assegurar o equilíbrio ambiental, social e econômico das regiões exploradas, bem como prevenir e evitar acidentes graves decorrentes da atividade.
Desastre de Mariana: quem é responsável?
É necessário atribuir ao verdadeiro agente econômico as devidas responsabilidades. Essa é a preocupação legítima do direito ambiental: identificar quem detém, de fato, o poder empresarial, independentemente das formas jurídicas pelas quais se estrutura ou se apresenta.