Revista de Juizados Especiais Criminais
ISSN 1518-4862Leitura crítica das novas súmulas vinculantes do STF
O Plenário do STF aprovou duas propostas de Súmula Vinculante com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal (SV 35 e SV 36).
Advogado é indispensável na transação penal?
O Ministro Celso de Mello, no julgamento do Inquérito nº. 3357, entendeu que a aceitação da proposta de transação penal deve ser assumida pessoalmente pelo próprio interessado, assistido por seu advogado, uma vez que essa manifestação de vontade do investigado equivale a situação em que o réu não contesta as imputações - do que discordo.
Juiz leigo nos juizados especiais e os limites de sua atuação: uma questão controvertida
A atuação do juiz leigo é limitada no Juizado Especial Criminal, circunscrevendo-se a competência à prática dos atos de composição dos danos civis para posterior homologação pelo Juiz togado.
Composição de litígio nos juizados especiais criminais.
As fomas de composição de litígio no âmbito do Juizado Especial Criminal surgem como uma forma de tornar os processos mais céleres, além de atingir um dos seus mais importantes objetivos, qual seja, a recuperação e a prevenção dos autores do fato.
Lesão corporal culposa no trânsito e Lei nº 9099/95
Subtraindo a competência dos Juizados Especiais Criminais, a referida lei incidiu em flagrante inconstitucionalidade, pois a competência determinada expressamente pela Constituição Federal não poderia ter sido reduzida por lei infraconstitucional.
Ausência do querelante na audiência conciliatória
Analisa-se a (des)necessidade da presença do querelante na audiência preliminar conciliatória, prevista no art. 72, da Lei nº. 9.099/95 e seus decorrentes efeitos (não) penais.
Suspensão condicional do processo: recusa do Ministério Público
Observa-se o panorama legislativo-jurisprudencial pré e pós edição da Súmula STF n. 696, que se refere à injustificada negativa do órgão do MP em ofertar ao acusado a suspensão condicional do processo.
Prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo
Demonstra-se o equívoco de parcela da doutrina que não aceita a possibilidade de prisão em flagrante nos delitos de menor potencial ofensivo a partir de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico brasileiro.
Sistema dos Juizados Especiais: uma análise legislativa
O presente estudo envolve uma análise do Sistema dos Juizados Especiais à luz da Constituição Federal de 1988 (art. 98, I) e das Leis nº 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009, que formam um microssistema processual.
Transação penal, suspensão condicional do processo e promoção dos militares
A Lei Federal 9.099/95 estabelece dois benefícios que podem ser aplicados aos infratores: a transação e a suspensão. A concessão do benefício não impede a promoção do militar em respeito aos princípios constitucionais.
Descriminalização dos crimes contra a honra
A injúria, calúnia ou difamação não causam qualquer ameaça à sociedade. Pelo contrário, atingem o direito e a honra de um único ou um grupo de indivíduos. A sanção aplicada deve ser a reparação do dano sofrido pela vítima, a título de indenização, e não a privação de liberdade.
STJ e legitimidade para requerer sursis processual
O próprio acusado, por meio do seu defensor, poderá requerer a suspensão condicional do processo, conferindo aplicabilidade às garantias asseguradas pela Constituição. O sursis processual se trata de direito subjetivo do réu, desde que preenchidos todos os requisitos previstos no art. 89, da lei nº 9.099/95.
Transação penal e sursis para civis no Processo Penal Militar
A caracterização do crime militar, que desloca a competência do julgamento dos civis para a Justiça Militar da União, não pode constituir obstáculo para a incidência dos benefícios penais a que o agente faria jus em outra instância penal.
Necrim: polícia conciliadora de primeiro mundo
As polícias civis de todo país deveriam se inspirar nesse trabalho pioneiro do Necrim para inovar, para se reinventar. Prevenir maiores conflitos é tão relevante quanto reprimir os crimes, porém, a vantagem é que a prevenção vem antes da lesão ao bem jurídico.
Suspensão condicional do processo: controvérsias
A regulação da suspensão condicional do processo pela Lei nº 9.099/95 tem dado margem a interpretações divergentes, especialmente em relação à definição de quais condições podem ser impostas ao acusado no período de prova e à revogabilidade do benefício por questões anteriores ao início do período de prova.
Tribunal do Júri: Brasil x EUA
Não obstante o Tribunal do Júri brasileiro tenha intensa ligação com o Júri norte-americano, a instituição evoluiu em solo pátrio e se desenvolveu de forma autônoma, de modo que poucos são os pontos que se evidenciam de encontro entre os dois modelos.