Revista de Juizados Especiais Criminais
ISSN 1518-4862O acesso à Justiça no âmbito dos juizados especiais criminais
O acesso à Justiça, como garantia fundamental, é analisado em relação às particularidades criadas pelo microssistema dos juizados especiais criminais. Apesar dos critérios da economia e celeridade processual, há restrições ao direito de ação nos juizados.
Juizados especiais criminais: intimações via Whatsapp
Examina-se a possibilidade de inovação nos atos intimatórios, em especial com o uso do aplicativo WhatsApp, no contexto da discussão sobre alternativas para uma Justiça mais eficaz.
A (in)afiançabilidade pelo delegado de polícia no crime de descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha
O legislador criou uma hipótese de especial inafiançabilidade relativa, na contramão do ordenamento processual e constitucional vigente, inserindo na legislação uma infração de menor potencial ofensivo na qual o delegado é impedido de arbitrar a fiança (Lei 13.641/18).
Lei 13.641/18: descumprimento de medida protetiva é crime de menor potencial ofensivo?
A identificação de infrações penais de menor potencial ofensivo, atualmente, é feita segundo critério dicotômico, que leva em conta a quantidade da pena e a qualidade da vítima.
O indiciamento em infrações de menor potencial ofensivo no contexto da Lei Maria da Penha
O artigo aborda o ato de indiciamento no inquérito policial pelo Delegado de Polícia, além de contextualizá-lo com as Leis n. 9.099/95 e 11.340/06, levando em consideração os fundamentos e peculiaridades das mesmas.
Lobby militar, a Lei 13.491/17 e um tirinho de menor potencial no pé
Aborda-se a alteração da competência da Justiça Militar promovida pela Lei 13.491/17 e das consequências quanto à inaplicabilidade da Lei 9.099/95 aos militares.
Institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995
A Lei 9.099 de 1995, pautada nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, visa facilitar a resolução do imbróglio das partes, visando a conciliação ou a transação.
Significado de “autoridade policial” na lavratura do termo circunstanciado
Não resta qualquer dúvida de que a autoridade policial a que se refere a legislação infraconstitucional é apenas o Delegado de Polícia. Assim, só ele pode lavrar o termo circunstanciado previsto no art. 69, da Lei 9099/95.
Composição civil dos danos nos crimes de ação penal pública incondicionada e o Enunciado 99 do FONAJE
A composição civil dos danos (Lei 9.099/95), nos casos de crime de ação penal de iniciativa pública, deve implicar em ausência de justa causa para a intervenção ministerial, em observâncias aos princípios e às finalidades do Direito Penal.
Termo circunstanciado de ocorrência pela Polícia Militar e ciclo completo de polícia
Estuda-se a legalidade e a legitimidade da Polícia Militar para confecção do termo circunstanciado de ocorrência como instrumento de um ciclo completo de polícia mitigado.
Ação civil ex delito
Pela mitigação do sistema de separação de causas, é possível pedir na seara penal medidas cautelares de característica civil, como o arresto, o sequestro e a hipoteca. O juiz do processo penal pode fixar o pagamento de indenização ao ofendido, mesmo não havendo ação cível.
Recorribilidade das decisões interlocutórias nos juizados especiais
Nos juizados especiais federais e nos juizados da fazenda nacional, as respectivas leis instituidoras e regulamentadoras, por mais que não façam expressa menção ao recurso de agravo de instrumento, preveem seu cabimento nas entrelinhas.
CNMP decide que a PRF pode lavrar termo circunstanciado
Independentemente da decisão do CNMP, defende-se que termo circunstanciado lavrado por um policial rodoviário federal é um procedimento inexistente juridicamente (pois produzido em flagrante inconstitucionalidade).
Delegado: autoridade policial encarregada do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO
O ensaio examina o palpitante tema da atribuição exclusiva do Delegado de Polícia para elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.
Natureza da sentença que homologa a transação penal
A transação penal é uma mitigação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, tendo em vista que permite ao Ministério Público, ainda que dispondo de indícios da autoria e prova de uma infração penal, abrir mão da peça acusatória, transacionando com o autor do fato.
Súmula Vinculante 35: homologação de transação penal
A homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento da denúncia.
Conexão e continência nas infrações de menor potencial ofensivo
A competência dos Juizados Especiais Criminais é ditada pela natureza da infração penal, estabelecida em razão da matéria e, portanto, de caráter absoluto, ainda mais porque tem base constitucional.
Sursis e transação penal em ação penal exclusivamente privada
Ainda que se admita a aplicação da transação penal e do sursis nas ações penais privadas, certo é que a legitimação para propor essas medidas despenalizadoras é exclusivamente da vítima, não podendo o fiscal da lei se sobrepor.