Revista de Jornada de trabalho
ISSN 1518-4862Jornada de trabalho: TST valida ponto por exceção
As normas coletivas têm respaldo para estabelecer diferentes formas de controle de jornada, inclusive o chamado ponto por exceção, flexibilizando assim a obrigação prevista no artigo 74, § 2º, da CLT.
O direito do trabalho na pandemia: quais as mudanças trazidas pelas MPs recentes?
Comentamos os pontos mais relevantes das Medidas Provisórias 927/2020, 936/2020, 944/2020 e 945/2020 para a relações trabalhistas em meio à crise da covid-19.
Posso não aceitar a suspensão ou redução de minha jornada de trabalho?
É necessário sempre ter a visão dos dois lados para avaliar a questão e entender que um empregado não é obrigado a aceitar os termos da suspensão ou redução de sua jornada de trabalho.
Brasil, campeão mundial em feriados
O Estado impõe, de diversas formas, armadilhas burocráticas para tomar o tempo dos trabalhadores, que acabam por se sentir legitimamente autorizados a reivindicar medidas compensatórias, algumas das quais são instituídas (demagogicamente, diga-se) pelos feriados formais e informais.
Controle de gastos com pessoal na reforma administrativa do governo
As propostas de controle de gastos públicos apresentadas pelo governo permitem que União, Estados e Municípios cortem até 25% dos salários de servidores públicos, com redução proporcional da carga horária, por período de até dois anos.
Jornada reduzida de trabalho do Decreto 1.590/95 é ilegal?
Discute-se a manutenção da chamada jornada flexível por meio do Decreto 1.590/95, que nada mais é do que a redução da carga horária diária sem diminuição da remuneração.
Horas in itinere após a reforma trabalhista
A Lei n. 13.467/17 revogou expressamente o art. 58, §2º da CLT, o qual estabelecia que as horas "in itinere" integravam a jornada. Tendo o direito sido revelado pela jurisprudência sumulada do TST, anterior à positivação, qual o efeito da supressão?
O TST e o ponto por exceção
O TST abre importante precedente para a marcação de ponto por exceção: nesta dinâmica, os empregados não batem o ponto diariamente, apenas registram as situações excepcionais de trabalho, tais como horas extras, afastamentos, atrasos, saídas antecipadas e férias, entre outras.
A inconstitucionalidade da instituição de banco de horas por acordo individual
Com a reforma trabalhista, a inovação trazida no tocante ao banco de horas contraria a Constituição e o entendimento jurisprudencial consagrado.
Reforma trabalhista acabou com o direito às horas in itinere?
A tentativa de desconstrução do direito fundamental às horas in itinere como parte da duração da jornada de trabalho ignora a jurisprudência sedimentada ao longo das últimas quatro décadas.
Os desafios do trabalho intermitente à luz da reforma trabalhista
O contrato de trabalho intermitente mostra-se, na prática, bastante prejudicial ao trabalhador, possuindo diversos dispositivos que desrespeitam garantias até então protegidas pelo texto constitucional.
O trabalho intermitente e as consequências previdenciárias
O legislador aprovou o trabalho intermitente sob o argumento de combate ao problema do crescente desemprego. Mas, essa política pública não é adequada, na medida em que ela não enfrenta, não diminui e não possui condições de resolver esse problema.
Trabalho intermitente: maior liberdade para empregado e para empregador
Engana-se quem acha que o contrato intermitente permite atitudes irresponsáveis, pois, se aceita a oferta de trabalho, quem descumprir o combinado sem justo motivo deve pagar multa de 50% do valor da remuneração que seria paga.