Revista de Crimes contra a dignidade sexual
ISSN 1518-4862Estupro de vulnerável: a proteção da imagem da criança acima de tudo
A garota de dez anos que foi estuprada pelo tio, entre os seis e dez anos, e que estava grávida, foi submetida, no Recife, a um procedimento cirúrgico para abortar. E, mais uma vez, o extremismo religioso fez seu teatro.
Sexting ou revenge porn?
Em tempos de crimes cibernéticos, a diferenciação entre esses dois tipos de cyberbullying é de suma importância.
Limites da vulnerabilidade nos crimes contra a dignidade sexual: a exceção de Romeu e Julieta
Reflexões sobre a aplicação da Súmula 593 do STJ, que preconiza a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 (quatorze) anos no crime de estupro de vulnerável, nos casos em que o autor também é adolescente.
Crimes digitais: pornografia de vingança e pornografia infantil na internet
Mesmo que os delitos cometidos dentro e fora do ambiente digital possuam enquadramento típico equivalente, suas consequências são bastante diferentes, o que justifica abordagens jurídicas diversas.
O crime de estupro de vulnerável após o Estatuto da Pessoa com Deficiência
A instituição do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) gerou a discussão a respeito de eventual conflito com o art. 217-A do Código Penal, o qual tipifica o estupro de vulnerável.
Esclarecimentos sobre violência/abuso sexual e pedofilia
Violência/abuso sexual e pedofilia são temas que ainda geram muitas falhas de entendimento em relação a suas definições. A intenção desse texto é discutir o assunto e esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes, à luz da psicologia e do direito.
Caso Neymar: jurisprudência dá preponderância à palavra da vítima
Abordam-se questões jurídico-penal envolvidas em caso de estupro (da perspectiva do acusado e da vítima), merecendo atenção o fato de a jurisprudência brasileira dar peso maior à palavra da vítima para que ocorra a sentença de condenação.
O controverso caso de Neymar: autodefesa ou o crime do 218-C do Código Penal?
A divulgação de imagens de nudez da suposta vítima de estupro, por Neymar, como tentativa de comprovação de sua inocência, enquadra-se na tipificação do art. 218 do Código Penal?
Quem vai julgar Neymar?
Entenda como a extraterritorialidade e o STF podem enquadrar a questão.
Estupro em hotel de Paris e a extraterritorialidade da lei penal brasileira
Quem deve apurar os fatos? A polícia francesa ou a brasileira?
Análise jurídica do caso de estupro envolvendo o Neymar
Nas conversas, há indicativos de que se trata de um exemplo da Síndrome da Mulher de Potifar, tendo sido inventado o crime de estupro. Por outro lado, se houve relação contra a vontade da mulher, há o crime de estupro.
Ação penal no estupro e intimidade da vítima
A Lei n. 12.015/2009 operou significativas modificações nas regras da ação penal nos crimes contra a dignidade sexual, e foi criada exatamente para tentar simplificar o tema, tendo em vista a alta complexidade do estudo da ação.
A presunção de vulnerabilidade do adolescente e a hipervalorização do punitivismo
Embora pareça estabelecer presunção absoluta de vulnerabilidade do adolescente, o Código Penal não poderia formular proposta nesse sentido, senão seria inconstitucional.
Lei 13.718/18: a importunação sexual agora é crime!
Por muito tempo os aplicadores da lei sofreram com a inexistência de um comando legal incriminador que promovesse uma subsunção típica razoável para esses atos. Agora, o legislador corrigiu o abismo punitivo, criando um novo tipo penal.
Importunação sexual deixou de ser contravenção e virou crime
A Lei 13.718/2018 criou um sucessor para a antiquada contravenção penal da importunação ofensiva ao pudor, mais rigoroso e com a missão de atender a atual demanda social de combate mais efetivo ao assédio e abuso sexual.