Revista de Crimes contra a dignidade sexual
ISSN 1518-4862Casos Mari Ferrer e Marcius Melhem: por que o Direito Penal não protege as mulheres?
Os casos relatados devem servir de parâmetro para pautar discussões acerca da necessidade de enfrentar o tratamento do Judiciário que, ao invés de amparar as vítimas, as colocam no papel de causadoras ou, minimamente, de partícipes da conduta do agressor.
Normas tecnicamente mal elaboradas e em conflito aparente
O texto evidencia a importância de um processo legislativo bem feito no âmbito do direito penal, bem como as consequências nocivas que podem ecoar de uma lei tecnicamente mal elaborada.
O caso Robinho e os imbróglios da homologação de sentença penal estrangeira
Reflexões sobre a decisão acerca da condenação do jogador de futebol Robson de Souza, o "Robinho", na Justiça italiana, e a possiblidade da homologação da sentença penal estrangeira no Brasil.
O estupro da menina de dez anos e a tipificação: crítica ao posicionamento de Cezar R. Bitencourt
Trata da tipificação da conduta do autor do abuso sexual que engravidou uma menina de apenas dez anos.
A vitimização secundária sancionada no art. 225 do Código Penal
É inevitável a vitimização secundária nos crimes sexuais, depois de sancionada a Lei nº 13.718/2018, que transformou a ação penal pública condicionada a representação em ação penal pública incondicionada.
Feminicídio e segurança pública
O texto da Lei 13.104/2015, que introduziu a qualificadora “feminicídio” no Código Penal, passou por uma série de discussões político-ideológicas até chegar ao texto de lei definitivo. E nem assim os números dessa violência mudaram.
Caso Mari Ferrer: a Justiça em defesa do patriarcado
A partir de uma perspectiva crítica, o artigo busca analisar a figura do "estupro culposo", as garantias processuais e questões relativas à comprovação do crime de estupro no caso Mariana Ferrer e André Aranha, que mobilizou o país.
Caso Marcius Melhem: assédio no ambiente de trabalho
Na última semana, Marcius Melhem, ex-diretor da Rede Globo, voltou aos holofotes em razão de acusações de assédio moral e sexual pela advogada Mayra Cotta, em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
Demissão de Rodrigo Constantino: justa causa, liberdade de expressão e imagem da empresa
Um jornalista foi demitido por seu empregador devido às suas manifestações fora de seu ambiente de trabalho. Entenda a repercussão jurídica dessa dispensa: com ou sem justa causa?
Estupro culposo de Mariana Ferrer: a Justiça não pode vendar nossos olhos
Qualquer audiência deveria amparar a vítima, e não feri-la ainda mais. Nenhuma defesa deveria atacar a vítima. É covarde e é vil. Pouco importa o passado da vítima de crimes sexuais.
Caso Mariana Ferrer: o estupro (doloso) cometido pelo site The Intercept Brasil
O site divulgou que o Ministério Público argumentou que o fundamento da sentença de absolvição teria sido "estupro culposo". A absolvição foi decidida pela falta de provas. Caso André seja definitivamente absolvido, não significa dizer que Mariana tenha inventado propositadamente o crime.
Estupro culposo? Possível aplicação do erro do tipo
No caso Mariana Ferrer, o promotor teria argumentado que o réu não teria como saber que a vítima estava em situação de vulnerabilidade, circunstância que passou a ser tratada como "estupro culposo", acarretando a absolvição do réu. Tá certo isso?
A cultura do estupro à luz do Recurso Especial 1.480.881
Reflexões sobre os código penais anteriores e o julgamento do Recurso Especial n. 1.480.881, que estabeleceu que a vida íntima da vítima, bem como sua vulnerabilidade, não são passíveis de eximir de culpa os agentes estupradores.
O que o art. 1520 do Código Civil diz sobre a percepção do estupro?
Apesar da revogação dos incisos VII e VIII do artigo 107 do Código Penal, a lei civil mantém a possibilidade de autorização excepcional do casamento para o caso de crimes sexuais cometidos contra meninas.
Criminalização total do aborto e fixação de alimentos ao filho oriundo de estupro
Reflexões sobre a Proposta de Emenda à Constituição n. 181/2015, que propõe a criminalização do aborto em todas as situações, inclusive naquelas atualmente permitidas por lei.
Portaria não é lei: Ministério da Saúde criminaliza aborto por estupro?
O Ministério da Saúde publicou, no dia 28 de agosto do corrente ano, uma portaria com novas regras para atendimento ao aborto nos casos previstos em lei, obrigando profissionais de saúde a avisarem a polícia quando atenderem pacientes que peçam para interromper a gestação em razão de estupro.