Revista de Crimes contra a dignidade sexual
ISSN 1518-4862Stealthing: reflexos jurídicos
Stealthing é a remoção do preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento de uma das partes.
Ordinária ou bonitinha: violência contra a mulher no cinema e nas redes sociais
Reflete-se sobre a interseccionalidade descolonial, que envolve o tratamento do estupro e a desigualdade de gênero, ao perpassarem-se as dimensões econômicas, raciais e socioculturais.
Empresa deve adotar rigor com funcionário que comete assédio
Toda e qualquer conduta repetida que fira a dignidade do empregado, mesmo que praticada por colaborador de mesma hierarquia, pode ser considerada assédio. Tanto a empresa quanto o funcionário assediador são responsabilizados.
Estupro de vulnerável e o Estado democrático de direito
A norma penal incriminadora do artigo 217-A do Código Penal Brasileiro é violadora do Estado democrático de direito.
Vítima de estupro: entrega a adoção e incongruência do ECA
Ou a lei prestigia a vontade soberana da mulher vítima de violência sexual concretizada na entrega voluntária à adoção, ou prestigia a manutenção da criança resultante de estupro no seio familiar a contragosto da vítima.
A criminalização do olhar 43
O pior do projeto que se coloca é que quem vai decidir se o olhar é criminoso será a sedizente vítima. Não haverá presunção de inocência que possa resistir ao irrefutável veredito daquele que se sentiu invadido.
Penas em meio aberto, violência de gênero e exame criminológico
O déficit de vagas em presídios tem sido tratado como fundamento para decretar a falência da pena privativa de liberdade, fechando-se os olhos para existência de criminosos perigosos, indiferentes e sem moral.
Revitimização da mulher vítima de estupro: questão de gênero
O Brasil, considerando o caminho percorrido na responsabilização do crime de estupro, alcançou relevante avanço com a Lei nº 12.015/09, que trouxe a expressão "dignidade sexual" em seu bojo, enquanto bem jurídico a ser tutelado. No entanto, muito ainda há de ser modificado...
Lei Mariana Ferrer trouxe mudanças efetivas?
Nosso ordenamento jurídico está repleto de normas que visam proteger as vítimas, sendo o principal problema a falta e efetivação.
Idade e vulnerabilidade da vítima de crime sexual
Examina-se o critério etário de vulnerabilidade da vítima previsto no art. 217-A do Código Penal e os princípios da proporcionalidade, fragmentariedade e da intervenção mínima – ultima ratio no Direito Penal.
Investigação de crimes sexuais e depoimento sem dano
Abordamos questões relacionadas aos crimes sexuais do art. 217-A do CP, quando não deixam vestígios físicos, relacionando alguns desafios que as autoridades enfrentam no momento da produção de provas.
O assédio sexual de segunda ordem nas relações de trabalho
O assédio de segunda ordem é o constrangimento feito aos trabalhadores da empresa para silenciarem sobre o assédio inicial infligido a uma vítima, sob pena de retaliação. Seu objetivo é assegurar a continuidade e a impunidade da situação principal de assédio sexual.
Aliciar adolescente para prática de ato libidinoso é crime?
Examina-se a problemática da configuração de possível tipo penal, perante investidas sexuais em face de adolescente, através dos meios digitais e virtuais, diante da ausência de norma penal em algumas situações.