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Casamento no exterior é válido no Brasil?

10/04/2022 às 11:10
Leia nesta página:

O registro consular se destina apenas a dar publicidade ao casamento realizado no exterior, porque o casamento realizado no exterior sem registro no Brasil é valido.

Sim, é! E vou te explicar por quê, para uma vez por todas tirar suas dúvidas sobre a validade do casamento no Exterior no Brasil.

Se você está procurando informações sobre o assunto, provavelmente encontrou várias informações diferentes em diversos locais.

Muitos consulados não prestam informações e até mesmo os sites das Embaixadas e Consulados estão desatualizados. Com a pandemia, vários consulados deixaram de prestar informações presenciais, demoraram semanas ou meses para disponibilizar agendamentos.

Quais as leis que determinam que o casamento em outro país é valido?

A legislação brasileira prevê que todo brasileiro deve registrar casamento celebrado no Exterior. A previsão está no Código Civil de 2002, na Lei de Registros Publicos, na Resolução 155/2012 do CNJ e em outras legislações internacionais, como a Convenção de Haia e Convenção Internacional das Nações Unidas e Pacto sobre os Direitos Civis e Políticos.

A regra é registrar o casamento realizado no Exterior no Consulado ou Embaixada brasileira do país do casamento. Por exemplo: casamento na Espanha, registra-se no Consulado da província na Espanha.

E ainda temos de decisões dos Tribunais de Justiça Brasileiros, no sentido de que que um casamento realizado no Exterior e sem registro no Brasil é válido e produz todos os efeitos para todos os fins de direito (partilha de bens, imóveis e móveis, partilha de investimentos, alteração do nome de solteiro (a) para casado (a), aposentadoria, participação no lucro de empresas, herança, enfim, os efeitos do casamento de acordo com o regime de bens escolhido, previsto no art. 1.565 e seguintes do Código Civil Brasileiro).

O Superior Tribunal de Justiça em 2014 ( SEC 10.411) decidiu que o registro se destina apenas a dar publicidade ao casamento realizado no exterior, porque o casamento realizado no Exterior sem registro no Brasil é valido.

Muitas vezes a simples argumentação de que o casamento não foi registrado (nem translado) no Brasil não serve para afastar os efeitos do casamento feito no Exterior, depende muito de cada caso e suas peculiaridades (ano e local de celebração, regime de bens, por exemplo).

E aqueles 180 dias para registrar o casamento?

Existe previsão na legislação brasileira de que o registro deverá ser em 180 dias, contados do retorno de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, perante o 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do cônjuge brasileiro ou, na ausência de domicílio no Brasil, perante o 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal.

Acontece que não há previsão de penalidades caso o casamento não seja registrado nesses prazo, pode-se fazer o registro após os 180 dias.

Veja bem, não há penalidades, mas há consequências.

Consequências na herança, em bens adquiridos durante o casamento, possibilidade de ser surpreendido (a) com pedido de pensão, partilha de bens (dinheiro, imóveis, veículos, investimentos), declaração de imposto de renda, aposentadorias, carta de crédito em financiamentos, além de um fantasma de estar casado (a) no Exterior a mercê de uma legislação estrangeira.

E não menos importante: Mesmo que o cartório brasileiro celebre novo casamento, fará com base na documentação brasileira apenas, e esse novo casamento pode ser anulado!

Para que casou no exterior e pretende formalizar o divórcio, recomendo o registro e translado do casamento para evitar uma batalha judicial longa e demorada até as cortes superiores. Muitos juízes ainda exigem o Registro, pois seguem cegamente a letra da lei, ignorando decisões de outras Cortes ou até mesmo do Superior Tribunal de Justiça. Na prática se vê muito essa situação.

Outra vantagem de realizar o registro/translado no Brasil, é a possibilidade de fazer o divórcio em cartório (extrajudicial), desde que não tenham filhos menores envolvidos. Mesmo a distância, morando fora do Brasil, é possível.

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Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Formação em Life Coach. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 2 E-books publicados. É inerente a profissão buscar a superação de limites. Advogar é essencialmente nunca esmorecer e obter a satisfação dos legítimos direitos daqueles que lhes confiaram o trabalho e a arte da defesa jurídica. Contatos: [email protected] Whatsapp +55 41992069378 Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio internacional, casamento no exterior, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança internacional, inventário, imigração, cidadania, etc.) Escrito por Sofia Jacob, Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. As informações fornecidas nos artigos são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora. Colegas advogado (a): Não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou WhatsApp sobre dúvidas legais, não emitimos dicas sobre casos específicos de seus clientes ou familiares. Trabalhamos com pareceres ou consultas agendadas. Alunos: Aguardem as lives ou nossas aulas na plataforma. Obrigada.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PAULA, Sofia Jacob. Casamento no exterior é válido no Brasil?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6857, 10 abr. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96760. Acesso em: 27 abr. 2024.

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