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Um erro imperdoável nos negócios e uma marca salva nos últimos instantes

14/01/2022 às 16:30
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Sua marca pode estar em risco não pela falta de conhecimento de mercado, da má gestão da empresa ou pela ausência de vendas ou fluxo de caixa.

Existe algo mais frustrante do que trabalhar persistentemente em algo e após muito tempo e comprometimento aplicados no projeto você simplesmente vê todo o investimento e as expectativas criadas escorrerem pelas suas mãos bem diante dos seus olhos, tudo isso por um erro ou distração?

Felizmente, já faz um tempo que passei por isso. Mas já tive minha vez, além de ter visto muitos clientes passarem por isso, e posso dizer que nada vai matar mais a vontade de criar e desenvolver grandes coisas, e a visão de um empresário e de uma empresa como erros que não admitem perdão.

Para que essa experiência fique clara, vamos tomar como exemplo uma situação hipotética – mas muito provável de acontecer – imagine o seguinte:

O que aconteceria se você fosse obrigado a mudar a marca da sua empresa amanhã?

Quero dizer, se você fosse obrigado a mudar o nome do seu negócio, de todas as redes sociais, do site, e-mail, da faixada do seu estabelecimento, sacolas, cartões e etc.

E os seus clientes, o que achariam disso? Como ficaria a credibilidade do negócio?

Além disso, e se você fosse processado por isso? Teria como pagar multas e indenização?

Bem, essas são algumas das perguntas que você provavelmente terá que responder caso esteja utilizando um nome/logomarca como marca do seu negócio sem ter o registro no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Era acerca desse tipo de experiência que me referia no início: um erro, um descuido que não admite perdão.

No caso da marca, não importa o tempo de uso, o dono é quem primeiro faz o registro.

E não confunda marca com o CNPJ ou com o nome registrado na junta comercial.

O CNPJ em nada interfere na marca, e o registrado na Junta Comercial diz respeito apenas ao Estado (UF) e ao nome empresarial, que não é o mesmo que marca. Apenas o registro no INPI garante proteção em todo o território nacional.

Mas se esse tipo de negligência pode derrubar uma empresa, o que a mantêm de pé ou até fazê-la crescer?

Há alguns meses, estava numa loja de suplementos próxima a academia que frequento e, o gerente, sabendo que sou advogado, no curso da conversa, começa a me contar uma situação a que recentemente havia tomado conhecimento…

Dizia respeito à uma nova loja de suplementos online, mas que contava também com pronta entrega na cidade, que há alguns meses havia iniciado as atividades e se apresentava com o mesmo nome da sua loja.

A diferença se dava apenas no complemento ao final do nome principal, uma vez que, em uma constava ‘store’, já na outra ‘suplementos’. Como no seguinte exemplo ilustrativo: marca 1 - Timefit Store; marca 2 - Timefit Suplementos.

E que, por isso, não só era passível de gerar confusão nos consumidores, mas que estava notando uma crescente perda de clientes, e que poderia ter origem nisso.

Então, expliquei-lhe a situação e como deveriam proceder para encontrar um solução.

No dia seguinte, o dono do negócio ao entrar em contato comigo esclareceu que, apesar de já estar bem estabelecida, a empresa não havia registrado a marca no IPNI. O que tornava a situação bastante preocupante.


  • Agora, atenção (!) caro empreendedor, um concorrente seu ou terceiro pode neste momento já ter registrado a marca do seu negócio. Por isso, fique esperto e não deixe sua ideia ser roubada!


(Continuando…)

O que fiz ao assumir a situação foi realizar a primeira etapa do processo de Registro de Marca, que é a fase da viabilidade, quer dizer, etapa em que se realiza as pesquisas necessárias para constatar a viabilidade do registro.

Por sorte, ou Providência, a nova empresa ainda não havia dado entrada no registro.

Então, o fiz de imediato. E logo que possível, encaminhei uma notificação extrajudicial para que a empresa em questão cessasse o uso da marca.

Além dessa empresa que utilizava uma marca quase idêntica, foram enviadas outras sete notificações extrajudiciais para as demais empresas que reproduziam a marca parcialmente.

Essas notificações viabilizaram três ações judiciais com pedido indenizatório ajuizadas pelo meu cliente.

O fato é que, nesse caso, a empresa foi salva de perder toda marca e identidade construída ao longo de anos nos últimos instantes, uma felicidade que as outras oito empresas não tiveram!

Essas empresas, bem intencionadas ou não, foram obrigadas a responder àquelas perguntas contidas no incio deste artigo: "[...] O que aconteceria se você fosse obrigado a mudar a marca da sua empresa amanhã?".

A partir desse breve relato acredito que você tenha compreendido a força e as consequências contidas em uma marca devidamente registrada.

E ao final, espero que você consiga – assim como esse que se tornou meu cliente – manter a integridade do seu negócio e até sair mais forte; mas que não faça como aqueles oito empreendedores que cometeram um erro, uma negligência, que facilmente poderá lhes custar a saúde ou existência dos seus negócios – como vários que fecharam as portas por conta desse erro básico, porém imperdoável pelo mercado e pela lei.

Os empreendedores não são informados desses fatos e por isso a maioria deles permanecem estagnados ou até mesmo quebram pela omissão, pela falta de direcionamento; enquanto só alguns se antecipam e, por isso, ganham. Vencem.

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Porque quando o assunto é empreender, agir antecipadamente é um dos caminhos mais seguros para sucesso!

Mais ainda quando estamos falando de proteger uma marca. Sua marca. Que na verdade, somente será sua quando registrada.

Definitivamente agora você sabe mais do que nunca a importância de registrar sua marca, e mais, registrá-la antes que alguém o faça.

Além de tudo isso, a verdade é que não dá pra ter um negócio em crescimento constante, uma empresa que perdure no tempo, sem uma marca registrada. Por quê?

  • Segurança. Tenha a segurança de que ninguém poderá obrigar você a mudar de marca e a tranquilidade de focar naquilo que realmente importa para o seu negócio.

  • Exclusividade. O registro garante a exclusividade de uso da marca em todo território nacional, tornando sua marca única no mercado.

  • Propriedade. Só o registro torna você proprietário da marca e garante que você está investindo em algo que é realmente seu.

  • Credibilidade. Só marcas registradas podem usar o símbolo ®, e isso passa credibilidade ao consumidor e demonstra que a marca é forte e comprometida com seu crescimento.

  • Crescimento. Somente marcas registradas conseguem franquear e licenciar o seu uso para terceiros, expandindo sua atuação conforme determina a lei.

Algumas pessoas podem objetar que ainda não é o momento de investir no registro da marca. Mas o que elas querem dizer é que estão investindo em algo que não é delas. É como construir uma casa no terreno de ninguém. E amanhã ser posto para fora.

Imagine que em 2021 você cresceu, construiu…

E em 2022 você perde, porque não registrou.

Não espere perder sua marca para entender o quanto ela vale.

“A valorização de uma empresa começa pela forma que seu criador trata sua própria marca.” - Jairo Backes

Já parou para pensar no valor de marcas como Coca-Cola, Nike, Apple, Google e Facebook, por exemplo? Imagine se existissem várias empresas do mesmo segmento e com o mesmo nome? O cliente não saberia reconhecer, interagir e vivenciar essas marcas da mesma maneira.

Daí você entende o valor do registro e por que essas empresas se preocupam tanto com isso, além dos aspectos jurídicos.

A única questão é com quais problemas você deseja lidar e que tipo de empresa você deseja ter?

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Sobre o autor
Wesley Mata

Especialista em Direito Tributário Empresarial e Operações Empresariais Societárias e Tributárias.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MATA, Wesley. Um erro imperdoável nos negócios e uma marca salva nos últimos instantes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6771, 14 jan. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/95684. Acesso em: 27 abr. 2024.

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