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Compensação previdenciária e recolhimento indevido

01/03/2016 às 17:12
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O artigo trata, no que se refere à previdência municipal, da compensação entre regimes, em virtude de recolhimento previdenciário indevido.

Certa feita fui consultado por uma Prefeitura Municipal a respeito da possibilidade de o INSS repassar para o Fundo de Previdência dos servidores estaduais o valor recolhido indevidamente a título de contribuição previdenciária de servidor estadual cedido para ocupar cargo em comissão no Município.

Pois bem, de acordo com os artigos 1°, 18 e 61, todos da Constituição da República de 1988, a União, os Estados e os Municípios dispõem de autonomia para legislar sobre assuntos de seu interesse e possuem competência privativa para organizar seu funcionalismo.

Nesse sentido, a cessão é prática comum tanto entre esferas de governo distintas, como entre Poderes de um mesmo ente, a fim de facilitar a colaboração mútua e garantir o interesse público. A cessão, que é de caráter temporário, depende da aquiescência do servidor, do Poder, órgão ou ente federativo cedente e do Poder, órgão ou ente federativo cessionário.

Na cessão, o servidor continua vinculado ao cargo no qual foi investido e mantém os direitos adquiridos no exercício de suas funções, não ocorrendo interrupção ou suspensão do vínculo laboral. Ocorre, apenas, que os serviços serão prestados, por certo lapso de tempo, a outro Poder ou ente federativo, o qual, em geral, salvo previsão legal em contrário, assume o ônus do respectivo pagamento.

Ressalte-se que o servidor cedido ao Município para exercer cargo comissionado deve continuar atrelado ao órgão de origem no qual ingressou mediante aprovação em concurso público. Desse modo, continuará a perceber a remuneração fixada pelo cedente, ainda que o ônus remuneratório seja do cessionário, bem como ter assegurado os mesmos direitos e vantagens funcionais inerentes ao seu cargo de origem, conforme disciplinado em lei. Tais direitos não podem ser suprimidos ou alterados pelo fato de estar o servidor posto à disposição de outro ente da Federação.

Dessa forma, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas para o fundo de previdência dos servidores estaduais e não para o INSS, como equivocadamente aconteceu naquela municipalidade.

Quanto à devolução do valor recolhido indevidamente ao INSS, temos que o Fundo de Previdência dos servidores estaduais deverá compensar tais valores. O mecanismo da compensação previdenciária se dá por meio de um encontro de contas. Quando o total dos direitos for maior que o total das obrigações, o regime instituidor terá o direito de receber do regime de origem uma receita de compensação previdenciária. Nesse sentido, foi recomendada consulta ao endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/), que traz procedimentos contábeis específicos sobre a compensação previdenciária.

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Sobre o autor
Robersom Walter Franco

Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais. Bacharel em Direito. Especialista em Direito Público.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRANCO, Robersom Walter. Compensação previdenciária e recolhimento indevido. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4626, 1 mar. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/46780. Acesso em: 29 abr. 2024.

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