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É possível parcelar a multa da Lei Seca?

05/07/2023 às 15:52
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É preciso colocar na balança o que é mais importante para o condutor: pagar uma multa parcelada e encarar a suspensão da CNH, ou tentar evitar todas essas consequências com um bom recurso administrativo de trânsito.

Ser multado pela Lei Seca é algo bastante prejudicial aos motoristas – não por menos, é claro. Acontece que a infração, de natureza gravíssima, e com influencia do fator multiplicador, gera uma das multas mais caras do CTB – de quase 3 mil reais.

Mas, será que o condutor pode parcelar essa multa? Na verdade, o parcelamento pode, sim, ser uma possibilidade. Mas, para isso, é preciso conferir com o órgão responsável pela penalidade aplicada se ele permite essa modalidade de pagamento.

 Quais as penalidades da Lei Seca?

 Como estipula o artigo 165 do CTB, o condutor que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou outra substancia psicoativa poderá ser autuado pelo cometimento de uma infração de natureza gravíssima, que tem seu valor multiplicado dez vezes. Isso acontece devido ao fator multiplicador, que recai sobre as infrações mais perigosas do CTB.

Assim, o condutor terá que pagar uma multa no valor de R$ 2.934,70 – quase 3 mil reais! Mas a multa pode nem ser o pior problema, nesse caso.

Acontece que a penalidade ainda prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Essa, sem dúvidas, é a consequência que mais prejudica os condutores. Afinal, a suspensão implica na impossibilidade de dirigir por determinado tempo.

Ainda é importante ressaltar que, caso o motorista seja pego novamente em uma blitz, em um período de até doze meses após a primeira infração, será aplicado o dobro da multa. Portanto, também é preciso ficar atento e não cometer o mesmo erro duas vezes.

 Sim, é possível parcelar multa da Lei Seca – mas o órgão precisa autorizar

Desde 2016 o Contran tornou possível que os condutores e proprietários de veículos realizassem pagamentos de multas de trânsito (e outros débitos do veículo) com cartão de crédito, de forma parcelada ou à vista. Essa medida é, hoje, estipulada pela Resolução nº 918/2022 do Contran.

Mas o parcelamento de multa é uma possibilidade, e não uma imposição. Nesse caso, adotar ou não essa medida é uma opção do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação. Logo, uma vez que o parcelamento da multa não é uma medida obrigatória, é fundamental consultar o órgão responsável pela penalidade aplicada antes de planejar o pagamento.

Caso o condutor tenha multas vencidas e o órgão disponibilize a opção, o parcelamento também poderá ser realizado.  Para isso, o valor deverá ser atualizado, considerando o acréscimo de juros referentes ao atraso.

Porém, é preciso ficar atento: nem todas as multas, vencidas ou não, poderão ser pagas em parcelas. Nesse caso, as multas não poderão ser parceladas nas seguintes situações:

  • quando a multa já estiver inscrita em dívida ativa;

  • quando os pagamentos já parcelados forem inscritos em cobrança administrativa

  • quando a multa for aplicada em estado diferente daquele em que o veículo é licenciado; e

  • quando o órgão responsável pela sua arrecadação não oferece essa possibilidade.

Em todos esses casos, será aceito apenas o pagamento integral do valor da multa. Mas, para aqueles que não se enquadram em nenhuma dessas situações, o parcelamento torna-se uma possibilidade.

Como proceder para parcelar multas?

Como já dito, antes de pensar em parcelar multa da Lei Seca, é importante pesquisar se o órgão que gerou a atuação permite essa modalidade de pagamento. De forma geral, para realizar o procedimento, será necessário ir presencialmente ao órgão, apresentando os documentos necessários para a negociação (a carteira de identidade e boleto impresso da multa).

O pagamento, por sua vez, na maioria dos casos, deverá ser realizado por meio das máquinas de cartão. Vale ressaltar que o parcelamento pode englobar mais de uma multa de trânsito. Portanto, ao negociar, é importante levar todas as multas pendentes.

Além disso, já há empresas que realizam o parcelamento de débitos do veículo de maneira online, com consultas mais facilitadas e regularização imediata, sem que o condutor precise sair de casa.

Cuidado: parcelar multa pode não ser a melhor opção

 Se o motorista optar pelo pagamento da multa, sem tentar recorrer da penalidade da Lei Seca, ele ainda deverá arcar com as demais consequências da infração, o que inclui a suspensão da CNH. É por isso que “só pagar a multa” costuma não resolver os principais problemas do motorista.

Por essa razão, antes de partir para essa alternativa, o mais indicado é procurar recorrer da penalidade – e isso serve para qualquer infração, mesmo a Lei Seca com suas pesadas consequências. Somente recorrendo o condutor terá a possibilidade de evitar o pagamento da multa e, principalmente, de perder sua CNH (ainda que temporariamente) em um processo de suspensão.

Portanto, é preciso ficar atento e colocar em uma balança o que realmente é mais importante para o condutor: pagar a multa parcelada, mas encarar a suspensão da CNH, ou tentar evitar todas essas consequências com um bom recurso.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. É possível parcelar a multa da Lei Seca?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7308, 5 jul. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/104926. Acesso em: 28 abr. 2024.

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