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Reeleição e seus males

03/10/2022 às 17:35
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É preciso acabar com o execrável instituto da reeleição, que impede a execução da lei orçamentária anual a partir da segunda metade do primeiro mandato, quando, na prática, qualquer presidente deixa de governar o país.

Um dos grandes males do Brasil é o apego à cultura alienígena que pouco ou nada tem com a nossa cultura, nem é compatível com a forma federativa de Estado adotada pelo país desde  a primeira Constituição da República de 1891.

As duas principais propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional – PEC nº 45/2019 e PEC nº 110/2019 – estão inspiradas no modelo europeu, por sinal, muito mal digerido.

Nenhum país da Europa tem a extensão territorial do Brasil, que é o 5º maior país do mundo, fato que, por si só, justifica as imensas desigualdades socioeconômicas, inexistentes nos países da Europa, cuja sociedade é nivelada pela média.

 E, também, a forma de monarquia constitucional não acarreta disputas na partilha do poder impositivo, como acontece no Brasil.

Simples imposição de alíquota máxima do ICMS incidente na tributação de combustíveis ensejou demandas no STF por parte de 21 Estados, impugnando a Lei Complementar nº 194/2022 que vedou a tributação dos combustíveis em patamar superior à tributação das mercadorias em geral, uma medida legislativa absolutamente constitucional do ponto de vista formal e material.

Imagine-se, então, a supressão total do ICMS das mãos dos Estados, e do ISS da competência dos Municípios!

Os eternos enamorados da cultura europeia importaram o regime tributário europeu desconhecendo a realidade brasileira, em nome da simplificação do sistema tributário.

A alegada simplificação ironicamente coloca o sistema tributário vigente de cabeça para baixo e torna excessivamente complexo e caótico o sistema tributário projetado que vigorará simultaneamente com o sistema atual, por 10 ou 15 anos conforme  proposta a ser acolhida.

Para sanear as finanças dos Estados prevê um prazo de meio século para recompor suas finanças. Nada dispõe sobre a recomposição das finanças dos 5.560 Municípios, igualmente, vítimas de supressão do seu principal imposto, o ISS.

O pior é que essa importação do modelo europeu foi muito mal digerido.

Nenhum país da Europa impõe uma alíquota uniforme de 25% como nas propostas em discussão no Parlamento Nacional.

Lá as alíquotas são flexibilizadas para 18%, 14%, 12%, 8% e até isenção.

A reeleição, tema desse artigo, foi importada do modelo americano pelo ex Presidente Fernando Henrique Cardoso, que legislou em causa própria, ao patrocinar a Emenda Constitucional nº 16, de 4-6-1997 que introduziu o § 5º ao art. 14 da CF:

“§5º O Presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

Patente a inconstitucionalidade dessa Emenda aprovada para favorecer o Presidente no exercício do cargo, afrontando o princípio da razoabilidade (legislar em causa própria) e o princípio da temporariedade dos mandatos.

Apesar de notórios prejuízos que esse regime eleitoral trouxe e vem trazendo nenhum parlamentar se dispõe a extinguir esse esdrúxulo instituto da reeleição. Tudo que é bom é passageiro; tudo que é ruim se perpetua.

Na segunda metade do mandato o Presidente, na prática, deixa de governar o País.

Sua ação é inteiramente voltada para sua reeleição, o que envolve desvio de recursos orçamentários por modificações legislativas a nível de Emendas constitucionais ou a nível de legislação ordinária.

Não raras vezes esses desvios orçamentários com vistas à reeleição são feitos com ostensiva violação de normas orçamentárias, notadamente, as constantes realocações de verbas por meio de abertura de crédito extraordinário mediante uso de medida provisória, ao arrepio do disposto no § 3º, do art. 167 da CF, que reserva essa faculdade apenas para as hipóteses de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Nenhum Presidente governou a contento no segundo mandato, a começar por FHC, que fez uma péssima administração que anulou todas as conquistas do primeiro mandato e de seu antecessor.

A Presidente Dilma, por sua vez, provocou uma situação de ingovernabilidade no segundo mandato, sendo apeada do poder por meio de um impeachment.

Outro aspecto negativo da reeleição é a falta de isonomia entre os candidatos, frequentemente veiculada pela mídia, ensejando reiteradas intervenções do TSE como a proibição de exibir as imagens do dia 7 de setembro, da visita à Embaixada Britânica, da presença do Presidente em Londres no funeral da Rainha Elizabeth II, só para citar os episódios mais recentes.

Ao invés de ficar difundindo a ideia da falta de isonomia na campanha eleitoral seus autores deveriam buscar a causa dessa tão falada quebra do princípio da igualdade que reside, sem dúvida, no instituto da reeleição, um mal que mina os alicerces da Democracia caracterizada pela rotatividade no poder.

De fato, é humanamente impossível ao Chefe de Estado e de governo evitar sua aparição na mídia nos eventos oficiais que reclamam a sua presença, ainda mais o Presidente Bolsonaro, que não tem o hábito de aparecer mascarado.

A mídia que dá cobertura a esses eventos oficiais correndo atrás do Presidente , ávida para noticiar os fatos em primeira mão, ato contínuo, em um outro contexto noticiam a quebra de isonomia na campanha eleitoral.

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A falta de coerência da grande mídia salta aos olhos.

É chegado o momento de um terço de parlamentares apresentar uma proposta de Emenda Constitucional para por termo a esse execrável instituto da reeleição inventado no governo FHC que vem impedindo o Chefe de governo de governar e executar a lei orçamentária anual, a partir da segunda metade do primeiro mandato.

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Sobre o autor
Kiyoshi Harada

Jurista, com 26 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HARADA, Kiyoshi. Reeleição e seus males. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7033, 3 out. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/100442. Acesso em: 28 abr. 2024.

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