Revista de Trabalho escravo
ISSN 1518-4862Portaria sobre trabalho escravo suspensa pelo STF
Examina-se a realidade dos trabalhadores brasileiros em paralelo com a decisão liminar proferida pelo STF nos autos da ADPF 4889/DF suspendendo as alterações promovidas na legislação de combate ao trabalho escravo moderno.
Combate à escravidão: o retrocesso da Portaria n. 1.129/2017 do Ministério do Trabalho
Se antes bastava a constatação da redução dos trabalhadores à condição de escravidão para que o empregador visse seu nome publicado através da “lista suja”, agora se faz necessário que tal publicação passe primeiro pela aprovação política do Ministro do Trabalho.
Teoria da segunda escravidão: uma renovação na historiografia brasileira
O tráfico de africanos escravizados e o regime de trabalho escravista são passíveis de análise por múltiplos prismas, não se limitando à seara da antropologia, da história ou da política. A teoria da segunda escravidão busca reinterpretações sobre o tema, aceitando a dimensão global do capitalismo, mas revelando a imprescindibilidade da busca pelo relato histórico particular de cada nação.
Redução à condição análoga a de escravo: definição de condições degradantes para fins penais
O artigo analisa quais as condições de trabalho são, de fato, ofensivas à dignidade dos trabalhadores, de modo a autorizar a incidência do art. 149 da Lei Penal.
Portaria do Ministério do Trabalho sobre trabalho escravo é inconstitucional
A portaria traz novos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante, incluindo o requisito de "privação da liberdade de ir e vir" – o que não constava nas definições adotadas anteriormente.
Trabalho análogo ao de escravo: evolução histórica e normativa, formas de combate e “lista suja”
Estudaremos a evolução histórica do trabalho escravo e as formas contemporâneas de escravidão. Será apresentado o arcabouço normativo que repele as práticas de trabalho escravo, bem como as tentativas de retrocesso. Examinar-se-á a problemática do cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo em face das recentes decisões judiciais sobre o tema.
Pecado sem castigo, crime sem pena
Faz parte do senso comum que a delinquência econômica cleptocrata, dos poderosos, goza de impunidade. Por que isso acontece? Por que o mensalão e a Lava Jato são pontos fora da curva (como disse o ministro Luís Barroso)?
Fundamentos filosóficos do combate ao trabalho forçado em Kant e Arendt
O trabalho visa a explorar a construção teórica do conceito de dignidade humana através da análise do trabalho dos filósofos Immanuel Kant e Hannah Arendt, expondo a influência de seus pensamentos no dever constitucional de proteção do trabalhador.
Análise econômica do trabalho forçado e seu enfrentamento em âmbito internacional
O Estado, para atingir seus fins, deverá necessariamente realizar ponderações econômicas, procedendo a uma necessária Análise Econômica, e sua atuação neste cenário deverá resultar em desenvolvimento social e proteção da dignidade humana.
EC 81/2014 (PEC do Trabalho Escravo): alterações do artigo 243 da CF
Abordaremos as mudanças do artigo 243 da CF, efetivadas pela EC nº 81/2014, quanto à propriedade onde se promova exploração de trabalho escravo. Quais as consequências dessa prática?
Escravidão nos dias de hoje: a luta pela erradicação
Embora abolida legalmente em 13 de maio de 1888, a escravidão ainda persiste no Brasil. Não mais existe tráfico negreiro ou trabalho forçado de indígenas, mas o mal se esconde sob nova roupagem.
Da escravidão legalizada ao trabalho escravo ilegal
Em decorrência da ilegalidade da escravidão, surgiu a exploração escrava contemporânea no campo e nas cidades.
Breves considerações sobre o crime de redução a condição análoga à de escravo
O presente trabalho versa sobre o crime de redução à condição análoga à de escravo, cuja objetividade jurídica não se tem resumido à proteção da liberdade do indivíduo.
Fiscalização do trabalho rural e analogia ao trabalho escravo
Mais uma vez, nos resta cristalino que o produtor estará a mercê da sorte e do bom senso dos órgãos fiscalizadores, e na expectativa de uma definição daquilo tido por “trabalho escravo”.
Racismo: restrições constitucionais se aplicam aos crimes de injúria e escravidão?
As restrições constitucionais incidentes sobre os crimes de prática de racismo podem ser aplicadas à injúria e ao crime de plágio quando motivados por preconceito?
Direitos humanos e as cortes internacionais americana e europeia
Para a melhor realização dos direitos humanos no Brasil, é necessário um diálogo da nossa Justiça com a jurisprudência da Corte Interamericana, de São José da Costa Rica.
Trabalho escravo: repartição de competências
O Brasil comprometeu-se a tratar a escravidão como crime. O problema não se restringe a questões meramente trabalhistas, como quitação de débitos e assinatura da carteira de trabalho.