Revista de Tortura
ISSN 1518-4862Ovação ao mal e violação do direito à memória: a lamentável homenagem a Ustra
Assegurar e concretizar o direito à memória, e, consequentemente, o direito à verdade, exige, entre outras ações, não criar falaciosas homenagens àqueles que já ingressaram para os anais históricos como notórios desprezadores da dignidade da vida.
Uma acusação de apologia da tortura
O artigo discute a aplicação da imunidade parlamentar material a pronunciamento feito no plenário da Câmara dos Deputados.
Conflito de competência na demissão do militar estadual condenado pelo crime de tortura
Cabe ao juízo comum decretar a demissão do militar estadual condenado pelo crime de tortura, em sentença transitada em julgado, vez que se trata de crime comum e não militar.
Jair Bolsonaro cometeu crime e quebrou o decoro parlamentar
Não se pode aqui encobrir a conduta do parlamentar com o manto da imunidade parlamentar que, definitivamente, não se trata de um "cheque em branco" dado aos parlamentares para cometerem crimes no exercício de seu mandato
Anistia e revanchismo acerca do regime militar no Brasil
Analisa-se a possibilidade de punição dos torturadores da ditadura civil-militar, apesar da Lei de Anistia, com base na permanência dos desaparecimentos forçados, além de traçar um paralelo entre a luta pela anistia e a recorrente acusação de revanchismo.
Dormindo com o torturador: 37% deles não são agentes públicos
Todos nós brasileiros estamos vinculados à tortura: como vítimas, como agentes dela (públicos ou privados) ou como coniventes (por razões ideológicas ou culturais ou sociais ou por falta de garantias, denunciamos e punimos pouquíssimos casos de tortura no Brasil).
Direitos humanos no Irã e no Brasil: estudo comparativo
Diferentemente do Brasil, que é um Estado laico, o Irã adota fundamentos teocráticos em suas decisões políticas, o que afeta a proteção de certos direitos humanos nesse país.
Por uma nova comissão da verdade ampla, geral e irrestrita
Não se pode confundir os militares com os torturadores, mas também não se pode acreditar que os torturadores foram uma espécie de acidente, desvinculados por completo das estruturas e cadeias hierárquicas de comando.
Delação premiada e direitos humanos
Para que haja confissão espontânea e preliminar (delação) à luz dos Direitos Humanos, é preciso que se observem quatro aspectos: 1) direito ao silêncio ou de permanecer calado; 2) presunção de inocência enquanto não se comprove legalmente a culpa; 3) encargo probatório do Parquet; e 4) devido processo legal.
É cabível progressão de regime no tráfico de drogas?
Estuda-se a possibilidade de se aplicar a progressão de regime aos crimes hediondos. Quanto à súmula 698 do STF, é justo concluir que será cancelada. No presente, sua aplicação é destituída de sentido.
Crime de tortura: tipificação e história
Analisa-se sucintamente a tipificação da tortura, bem como o histórico dessa prática no direito penal.
Tortura: breves considerações
Existem sérias deformidades na formação de agentes cumpridores da lei no Brasil. Além de equívocos cometidos pela legislação em vigor e o estabelecimento de “torturáveis” e “não-torturáveis”, o meio utilizado para diminuir a incidência de tal delito não deve ser somente a lei penal.
Tortura no sistema penitenciário brasileiro
A prática costumeira da tortura nada mais é do que a consequência do estado em que se encontram nossas penitenciárias. Perante o cenário internacional, vários mecanismos defensores dos direitos humanos já afirmaram que no Brasil o crime de tortura é generalizado e sistemático.
Convenção contra Tortura e obrigação de julgar ou extraditar
A obrigação de investigar e julgar ou extraditar, também denominada “aut dedere aut judicare”, constitui norma internacional de caráter processual que tem por finalidade combater a impunidade e centrar o sistema de proteção aos direitos humanos na vitimização dos seres humanos.
Comissão da Verdade: até que ponto?
Por recomendação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, diante do caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), o Brasil criou a Comissão da Verdade, que foi limitada pela Lei da Anistia, afastando qualquer possibilidade de revisão da mesma para que se pudesse punir os torturadores da ditadura militar.
Caso Gomes Lundt: força vinculante da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos
A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso estudado se sobrepõe à decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, já que nenhuma lei ou norma de direito interno pode impedir que o Estado cumpra sua obrigação de punir e prevenir os crimes contra a humanidade.