Revista de Sucessão legítima
ISSN 1518-4862Sucessão legítima: evolução histórica
Traçamos panorama da transformação histórica sofrida pela sucessão legítima, realizando uma incursão da antiguidade à atualidade marcada, no Brasil, pelo fenômeno da constitucionalização do direito civil.
A sucessão, o direito de representação e o sobrinho-neto
Existe uma dicotomia na partilha de bens quando se trata de parentes na linha colateral: o direito estende a herança naturalmente até o terceiro grau, mas é freado ao se encontrar com os colaterais de quarto grau.
As sucessões nas novelas de Justiniano: comparação entre a Codificação Justiniana e o Código Civil de 2002
Abordam-se os principais aspectos do chamado Corpus Iuris Civilis, iniciado e concluído durante a Idade Média, por meio do qual se investiga a influência da codificação justiniana no atual Código Civil no que diz respeito à sucessão legítima.
Equiparação entre companheiro e cônjuge no plano sucessório
Analisa-se a equiparação entre companheiro e cônjuge no plano sucessório, decorrente da declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil.
Imposto de renda sobre considerado ganho de capital na transferência de imóveis de herança
Questiona-se a cobrança, pela União, de imposto de renda sobre a diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o valor em que o mesmo é transmitido para os herdeiros ou donatários.
Presunção de comoriência à luz da Constituição e do direito comparado
O princípio da afetividade seria satisfeito em maior grau, sem que isso significasse menor atribuição de peso à autonomia da vontade, se fossem adotadas as soluções jurídicas propostas pelo common law para lidar com casos de falecimentos na mesma ocasião.
Parâmetro para avaliação dos bens do espólio: conflito de leis
Os atos processuais são regidos pela lei vigente no momento em que são praticados. Assim, a perícia avaliatória, quando realizada, deve obedecer os ditames da lei em vigor.
Causas de ilegitimidade para suceder: indignidade e deserdação
Para ter capacidade de suceder, é preciso preencher os requisitos legais: estar contemplado pela vontade do testador e inclusive não cometer, contra este, ato que possa motivá-lo a excluir do testamento ou que torne o sucessor indigno.
Direito das sucessões: conceitos básicos
Categorias e conceitos pertinentes ao direito sucessório, procedimentos e formas de atuação.
Reconhecimento da filiação socioafetiva após a morte
Julgado recente do STJ solidifica o entendimento de que a filiação socioafetiva (conhecida como “adoção à brasileira”) pode ser reconhecida mesmo após o falecimento da mãe – ou pai - do “adotado”, gerando repercussões no direito sucessório.
O contrato de cessão de direitos de meação e herança
Cessão e renúncia de direitos hereditários e direitos de meação. Formalização por escritura pública ou termos judiciais? O que diz a lei, os doutrinadores e os tribunais? Como deve agir o registrador de imóveis? .