Revista de Responsabilidade civil por acidente de trabalho
ISSN 1518-4862Indenização ao trabalhador autônomo
A legislação trabalhista não estabelece um regime específico de indenização ao trabalhador autônomo, uma vez que esses profissionais não são considerados empregados. Quais os direitos e obrigações das partes envolvidas?
Coco Bambu: responsabilidade da empresa de segurança pela morte de vigilante
Em relação a acidente de trabalho, o dever de cuidado exige que as empresas tomem medidas proativas para criar um ambiente de trabalho seguro.
A primavera do seguro: sub-rogação, ressarcimento e função social
No seguro a sub-rogação existe por três razões: evitar que o segurado seja indenizado duas vezes, não liberar o causador do dano — que sem isso se veria livre pela precaução de sua vítima — e salvaguardar o fundo do mútuo. A sub-rogação não transfere ônus ao segurador.
Pensão vitalícia em parcela única e a aplicação de redutor, nos casos de acidente de trabalho
Abordamos a aplicação de redutor pelos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho no casos de pensão vitalícia deferida em parcela única decorrentes de incapacidade por acidente de trabalho.
[Modelo] Ação de indenização por acidente de trabalho - morte do empregado
Trata-se de modelo de petição inicial em ação de indenização por acidente de trabalho, em razão de acidente ocorrido com máquina de empresa, que levou a óbito um de seus empregados. Diversas verbas trabalhistas também são reivindicadas.
Legalidade da terceirização da atividade-fim e a responsabilidade solidária nos acidentes de trabalho
Com o advento da nova lei trabalhista, a responsabilização subsidiária do tomador de serviço, prevista na Súmula 331 do TST, deve ser mantida? Ou seria a responsabilidade solidária a mais adequada para o contexto atual?
A responsabilidade civil do empregador em caso de acidente de trabalho
Em que medida importa verificar a culpa do empregador para sua responsabilização diante de um acidente de trabalho? Existe uma responsabilização objetiva decorrente do exercício de atividade de risco?
A responsabilidade civil do empregador nos acidentes de trabalho
Os números de acidentes de trabalho no Brasil são assustadores: cerca de 700 mil acidentes de trabalho por ano. É importante uma discussão acerca da responsabilidade civil do empregador independente de prova.
Mortes e acidentes de trabalho a bordo de embarcações: o que fazer?
Orientações sobre o procedimento e possibilidade judicial de ações em casos de acidente de trabalho e morte de trabalhadores marítimos e portuários.
O pagamento em parcela única nas indenizações por acidente do trabalho
Diante da clara redação do dispositivo que trata do pagamento de indenização por acidente, entende-se que o pagamento em parcela única se trata de um direito potestativo do obreiro.
Acidente do trabalho: o papel do FAP na responsabilidade do empregador
A posição majoritária na doutrina é no sentido de que a responsabilidade civil por acidente do trabalho será objetiva quando presente o requisito do risco acentuado (ônus maior do que aos demais membros da coletividade), o que exige análise do concreto.
Acidente do trabalho: pensão vitalícia e o parâmetro da incapacidade permanente
O artigo discorre sobre a distinção entre o conceito de incapacidade permanente utilizado no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/91) e aquele fixado no art. 950 do Código Civil, dando ênfase aos seus desdobramentos no acidente do trabalho.
Responsabilidade da seguradora e da oficina no atraso de reparação de veículos
Destacam-se os cuidados a serem observados pelo consumidor no momento de submeter automóvel a reparos em oficinas mecânicas, em especial, as credenciadas ao seguro de veículos automotores contratado.
O PL 4330/2004 e a responsabilidade por acidentes e doenças profissionais dos terceirizados
Em se tratando de dano material e moral causado por doença profissional e acidente de trabalho, a discussão levantada pelo PL 4330/2004 em relação a responsabilidade do empregador e do tomador de serviço é muito interessante e inovadora.
Acidentes de trabalho e responsabilidade civil objetiva
O direito à indenização por acidente de trabalho, previsto na Constituição de 1988, gerou dúvidas sobre a compatibilidade das modalidades de responsabilidade civil objetiva com os acidentes de trabalho, pois a regra constitucional exige o requisito subjetivo do dolo ou culpa.