Revista de Processo Penal no Estatuto da Criança e do Adolescente
ISSN 1518-4862Medida de internação por reiteração no cometimento de outras infrações graves: quando aplicar?
A Lei n. 8.069/90 (ECA) solidificou-se como uma das legislações mais avançadas do mundo na defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente. A interpretação na aplicação das medidas socioeducativas precisa acompanhar esse avanço legislativo.
Pedofilia: ineficácia na punição e no tratamento
Existe uma grande diferença entre o pedófilo e o estuprador que abusa de uma criança. Os pedófilos possuem uma perturbação psiquiátrica que se encaixa no grupo das parafilias, ou seja, é um distúrbio sexual; os estupradores que abusam de menores, não.
Doutrina da proteção integral da criança e adolescente na Constituição
A doutrina da proteção integral, em especial dos direitos fundamentais e das garantias processuais-penais dos adolescentes infratores, deve ser vista à luz da Constituição de 1988, que a encampou.
Medidas socioeducativas: inovações da Lei do SINASE nº 12.594/2012
Revisam-se detalhadamente diversas questões problemáticas relativas à aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes em conflito com a lei, atentando para as diversas circunstâncias relacionados ao ato infracional, à pessoa do adolescente e ao seu entorno psicossocial.
Crítica da pulverização de tipos penais no ECA
Apesar da solidificação de moldes teóricos e normativos, o atendimento socioeducativo prestado à juventude e as experiências judiciárias ainda não apresentaram uma evolução consistente.
ECA: ausência de relatório da equipe interprofissional leva à nulidade do processo
Juízes de direito, promotores de justiça e defensores públicos titulares das varas especializadas da infância e da juventude não podem subrogar-se nas atividades privativas de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outras que exigem formação especializada.
Arrastões no centro do Rio: há impunidade?
Breves pontuações acerca do incremento da prática de furtos e roubos por crianças e adolescentes no centro do Rio de Janeiro.
Ato infracional e conduta moralmente reprovável: a realidade do menor infrator
A violência desmedida que o país experimenta não pode servir de excusa para que juízes decidam sem primeiro se colocarem nas experiências de vida de crianças ou adolescentes miseráveis.
O debate sobre a diminuição da maioridade penal
A Câmara dos Deputados, está, parece-me, fazendo uma leitura equivocada dos apelos da sociedade. O que a sociedade quer é segurança pública e o fim da impunidade. E isso não será resolvido com a redução da maioridade.
Segunda internação do menor infrator: aspectos importantes
Como bem disse o Papa João Paulo II, "não pode nem deve haver crianças amontoadas em centros de triagem e casas de correção, onde não conseguem receber uma verdadeira educação". Qual a eficácia das unidades socioeducativas?
Alguns efeitos da redução da maioridade penal
A redução da maioridade penal trará consequências gravíssimas e, principalmente, contribuirá para aumentar a criminalidade juvenil. Assim, o futuro de nossos jovens estará cada vez mais comprometido.
Preservação da imagem do menor infrator
A criança e o adolescente envolvidos em atos infracionais precisam do apoio da comunidade a fim de que possam responder pelos seus atos, mudar seu comportamento e seguir seu desenvolvimento sem levar para a vida adulta uma marca de criminoso.
Visita íntima na medida de internação: direito do adolescente infrator
Uma análise sobre a concessão do direito à visita íntima, com o advento da Lei 12.594/2012 (Lei do SINASE), ao adolescente infrator que se encontra cumprindo medida de internação.
Vitimização do menor infrator
Este trabalho expõe a situação de agressão do menor infrator e do menor em situação de rua, que constitui abuso de poder em face do princípio-base da Proteção Integral, presente no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Redução da maioridade penal: uma terceira alternativa
O instituto da maioridade penal voluntária poderia representar um progresso social e filosófico contra a criminalidade que ocorre na faixa etária da população entre 16 e 18 anos, na medida em que certos jovens delinquentes que estão formalmente livres do Código Penal seriam reclassificados em dois novos tipos sociais: infratores e criminosos.
A (in)eficácia da medida de internação aplicada aos adolescentes infratores no Estado de Santa Catarina
A ineficácia da medida de internação aplicada aos adolescentes infratores no Estado de Santa Catarina ocorre, justamente, porque os profissionais não respeitam os parâmetros definidos na legislação para aplicação e execução da medida e acabam por violar os direitos dos menores.