Revista de Porte de arma de fogo
ISSN 1518-4862Proibição da caça e controle de armas
Analisa-se a questão referente à restrição ou às proibição da caça de animais considerados nocivos ao ambiente, como forma de pretexto para implementar, de maneira astuciosa, o controle de armas de fogo.
Mais armas, menos crimes? Reflexão sobre o armamento da sociedade civil
É importante, para a formação de uma opinião “informada” e “bem formada” que se tenha acesso a toda a rede de argumentações em um debate franco e aberto sobre o (des)armamento da sociedade.
Da inconstitucionalidade por omissão do Estatuto do Desarmamento
O artigo demonstra duas vertentes da inconstitucionalidade do Estatuto do Desarmamento baseadas na omissão estatal em garantir a segurança pública e na regulamentação do resultado do referendo de 2005.
O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e o seu caráter hediondo
A insanidade e demagogia legislativas chegaram ao ponto de transformar um crime de perigo abstrato em crime hediondo, na máxima expressão do direito penal simbólico.
Porte de fuzil é crime hediondo. Onde está a certeza do castigo?
O que está fazendo o Estado para solucionar a violência? Edita novas leis penais e finge que a questão será resolvida. Esse estelionato acaba de ser repetido com a nova lei penal que transformou o porte de fuzil em crime hediondo.
Porte de arma para advogados como direito e garantia fundamental
Analisa-se a questão do porte de arma para advogados sob a ótica do direito de igualdade com magistrados e membros do Ministério Público, em especial o Projeto de Lei 704/2015. Estudo apresentado ao relator com proposta de substitutivo.
Oficial de Justiça como atividade de risco
Analisam-se os riscos inerentes ao cargo do oficial de Justiça e os seus principais consectários jurídicos. São apresentados os fatores de risco, propostas para a mitigação dos perigos e a regulação da atividade.
A pistola do procurador
A posse de uma pistola pelo PGR Rodrigo Janot desconstitui a falácia desarmamentista de que armas de fogo não serviriam para a autodefesa, ainda mais considerado todo o aparato de segurança que o cerca em razão do cargo.
Policial aposentado e o direito de portar arma de fogo: análise do entendimento do STJ
Ao criminalizar o porte de arma por policial aposentado, o STJ acaba virando as costas para agentes estatais que protegeram a sociedade por diversos anos, passando a mensagem de que eles são descartáveis.
EUA: a Emenda Constitucional n. 2 e o desarmamento
O artigo discute a questão das armas nos Estados Unidos da América, diante dos recorrentes ataques em massa que lá ocorrem.
Estatuto do controle de armas de fogo: solução ou ilusão?
Breves considerações sobre a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e o projeto de lei 3.722/2012 (Estatuto do Controle de Armas de Fogo), que visa simplificar a aquisição e porte de armas no Brasil.
Crimes de porte ilegal de arma de fogo: arts. 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento
Elucidam-se alguns pontos, tais como o que configura e o que não configura crime, mediante um estudo conjunto da atual legislação brasileira de armas de fogo.
Um novo mapa para o mesmo destino
Apesar do esforço em apontar supostos efeitos positivos do estatuto do desarmamento, os números do Mapa da Violência 2015 mostram exatamente o oposto.
Às armas, cidadãos! Mas, que armas?
O que poderia ser diferente nos ataques terroristas de Paris se os franceses tivessem o direito de usar armas para defesa pessoal?
Sim, foi o "NÃO"
A massificação da ideologia desarmamentista ofusca a real opção manifestada pela população brasileira no referendo sobre o comércio de armas de fogo realizado em 2005.
O Estatuto do Desarmamento e a anistia seletivamente ignorada
É recalcitrante a omissão em reconhecer que o Estatuto do Desarmamento se tornou plenamente eficaz apenas em 31 de dezembro de 2009, após o prazo de anistia nele previsto e que desde então as taxas de homicídio no país não param de crescer.
Combate à criminalidade como forma de supressão aos direitos e garantias fundamentais e processuais (Direito Penal do Inimigo)
O endurecimento isolado da legislação penal não detêm ligação com a redução da criminalidade. Qualquer política de segurança pública que se baseia nisso tende a fracassar, pois a repressão cega é um retrocesso ao século XVIII.