Revista de Orçamento
ISSN 1518-4862Orçamento participativo: democratização fiscal
A democratização fiscal ainda não enfrentou todos os seus dilemas e ainda precisa fazer frente ao elitismo tecnocrático e à vocação tradicionalista reinante no Poder Legistalivo, que repulsa as possibilidades de democracia direta.
Planos de saúde não podem limitar quantidade de sessões ou consultas
Os planos de saúde não podem negar a cobertura a consultas/sessões apenas fundamentados na justificativa de que o beneficiário excedeu o limite contratual anual. Caberá ao médico delimitar o tratamento necessário ao caso.
Concessão de medicamentos pelo Estado: o que dizem STF e STJ?
A saúde é direito fundamental, cabendo ao Estado protegê-lo. No entanto, há casos em que a intervenção do Poder Judiciário se faz necessária, e, para tanto, algumas diretrizes foram dadas pelos tribunais superiores.
Antecipação de tributos e créditos adicionais durante o coronavírus
Faz-se uma análise, segundo a LRF, da antecipação de tributos proposta por Recife/PE (Lei n.º 18.693/2020), com base na medida cautelar do TCE/PE e possibilidade de criação de créditos extraorçamentários.
Covid-19 e responsabilidade fiscal: aplica-se a ADI 6357/DF a Estados e Municípios?
Analisa-se a possibilidade e o modo de afastamento temporário de alguns artigos da LRF aos entes federados que tenham declarado estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.
Coronavírus, direito penal e a escolha de Sofia: medicina de catástrofe
Em tempos de calamidade pública, como a medicina poderá escolher quem vive e quem morre? Entenda o que é medicina de catástrofe e por que, provavelmente, o COVID-19 apenas esteja trazendo à tona uma situação que a saúde no Brasil já enfrenta há algum tempo, diariamente.
A discussão sobre o orçamento impositivo
Você sabe o que é orçamento impositivo? O orçamento, além de ser peça pública, deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas, assim como suas estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência.
O novo regime de transferência de recursos da União para Estados e Municípios: o que mudou com a EC 105/2019
A Emenda 105/2019 trouxe à Constituição a possibilidade de que as emendas parlamentares individuais, a partir de janeiro de 2020, sejam repassadas aos entes federados de forma direta, sem necessidade de convênio.
Proposta de incremento financeiro para educação especial
Este artigo tem a pretensão de divulgar à comunidade jurídica proposta para melhoria das condições financeiras de instituições federais criadas para atendimento às pessoas com deficiências sensitivas.
Fundações estatais: juridicidade, gestão e orçamentação em perspectiva
Natureza jurídica. Velamento ministerial. Composição orçamentária. Contrato de gestão. Autarquias e OS. Reinvestimento. Dotação. (Dispensa de) cômputo de pessoal no limite global do Poder Executivo. Prerrogativas Fazendárias. Controles.
TCE-SP e o limite prudencial com despesas de pessoal pelo TJ
TCE alerta Tribunal de Justiça de São Paulo sobre atingimento do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com despesas de pessoal. Entenda essa questão sob a ótica do Direito Financeiro.
Dotação orçamentária na ata de registro de preço
Dispõe sobre o procedimento para pagamento de bens e serviços adquiridos mediante adesão à ata de registro de preço sem dotação orçamentária suficiente para formalização de contrato por todo o período de sua vigência.
O papel do ordenador de despesas no controle dos gastos públicos
A declaração do ordenador de despesas é uma das medidas de controle previstas desde a edição da Lei 4.320/64. Combinada com as atuais restrições à concessão de benefícios fiscais, ela busca o tão almejado equilíbrio fiscal.
A judicialização da doença no domínio público e a reserva do impossível
Nessa miscelânea de direito, orçamento, escassez e escolha, que postura deverá adotar o juiz?
O contingenciamento e a doença nas finanças públicas do Estado
Contingenciamento é o bloqueio temporário de recursos para ajustar o orçamento aprovado no ano anterior ao real comportamento das receitas e despesas, de forma que o governo possa cumprir a meta fiscal.