Revista de Investigação criminal
ISSN 1518-4862O inquérito das fake news: afinal, quantas utilidades um mesmo inquérito pode ter?
O Inquérito 4781, conhecido como inquérito das fake news, alvoroçou o Brasil após ser aberto pelo presidente do STF, em março de 2019, para investigar ataques e supostos atentados contra a Corte. Mas e agora, o que acontece?
O julgamento de fake news e a continuidade da ilegalidade
Como pode a suposta vítima de infrações penais, em tese, conduzir uma investigação e, pior que isso, decretar medidas cautelares processuais penais restritivas, inclusive privativas de liberdade?
Lavagem de dinheiro e a competência da justiça estadual: caso Flávio Bolsonaro
O MPF confirmou que a competência para investigar a suposta lavagem de dinheiro cometida pelo senador Flávio Bolsonaro, em transações imobiliárias, é do MP estadual do Rio de Janeiro. Por quê?
Instauração de inquérito de ofício pelo STF
Não se sustenta, em um regime democrático, que o juiz possa exercer funções de acusador, instaurando inquérito e produzindo provas de ofício, já que o órgão acusador, por previsão constitucional, é o Ministério Público.
Polêmica da regularidade do inquérito das fake news
O Inquérito nº 4781 lançou ao centro do debate jurídico uma norma pouco conhecida por quem não atua diretamente nos trâmites internos dos processos nas Cortes de Justiça, mas que constitui importante fonte regulatória, inclusive com força de lei.
Lei de Abuso de Autoridade: instaurar investigação sem indício X dar início à persecução penal sem justa causa
A Lei 13.869/2019 trouxe duas novas figuras incriminadoras: a primeira é consistente em requisitar/instaurar procedimento investigatório de infração penal com a falta de qualquer indício, e a segunda, consistente em dar início à persecução penal sem justa causa fundamentada.
O crime de prolongar injustificadamente a investigação ou fiscalização na Lei de Abuso de Autoridade
Examina-se o objeto do delito que se caracteriza quando uma investigação é estendida de forma injustificada ou procrastinada em prejuízo do investigado ou fiscalizado.
Lei de Abuso de Autoridade reforça devida investigação legal
Breves considerações sobre a entrada em vigor da nova Lei de Abuso de Autoridade e os reflexos na atividade persecutória da polícia judiciária.
O advento do DOPE - Departamento de Operações Policiais Estratégicas da PC-SP
Com a entrada em vigor do Decreto 64.359/2019, a Polícia Civil de SP passou a contar com um novo órgão de execução, voltado, em grande parte, para as denominadas atividades operacionais de cunho estratégico.
Quebra dos sigilos bancário e fiscal e o necessário contraditório prévio
Recentemente, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro votou pela anulação da quebra de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro, que havia sido decretada ano passado. Analisa-se o comportamento da jurisprudência acerca da decisão.
Conheça as carreiras policiais civis do Estado de São Paulo
Vejamos um pouco sobre cada carreira policial civil, a fim de entendermos o fluxo organizacional dessa instituição que, constitucionalmente, é essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, e que tem por finalidade as atividades de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada.
Direitos humanos e polícia judiciária: da concretização na delegacia à vitimização policial
Reflexões sobre a concretização dos direitos humanos por meio da atuação da polícia judiciária: é chegada a hora de se demonstrar que a missão policial não se aparta do mais absoluto respeito às garantias fundamentais do cidadão.
A nova lei do abuso de autoridade e o efeito backlash da condução coercitiva
Abordamos os principais pontos acerca da interpretação e aplicação do crime de condução coercitiva, inserido na nova de Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019).
Investigação e inteligência criminal realizadas pelo Ministério Público
A investigação e a inteligência criminal realizadas pelo Ministério Público conduzirão o combate à corrupção e à criminalidade a níveis de resolutividade e excelência atualmente impensados.
Compartilhamento de dados do COAF: Toffoli despreza jurisprudência sobre repercussão geral
Demonstra-se a impossibilidade de postulação por pessoa física (no caso, Flávio Bolsonaro) em repercussão geral e a necessidade de congruência entre a demanda original, o tema e a decisão da Corte, o que também foi desrespeitado por Dias Toffoli no caso COAF.
Delegado pode presidir inquérito policial à distância
As decisões da autoridade de Polícia Judiciária são indelegáveis, sobretudo porque repercutem nos bens jurídicos mais caros ao cidadão (liberdade, propriedade e intimidade), mas é perfeitamente possível a delegação aos inferiores hierárquicos de atos materiais decorrentes de suas deliberações, para que ajam como longa manus sob sua direta supervisão.