Revista de Intervenção na propriedade
ISSN 1518-4862Servidão administrativa de passagem de energia elétrica
Convém haver atenção do proprietário em casos de instituição da servidão, pois, se de um lado, há o interesse público, há, de outro, o interesse ponderável do dono da gleba, que não pode se ver tolhido de seu legítimo direito.
Não incide ITBI nas desapropriações por utilidade pública
O Município não tem competência para tributar as formas originárias de aquisição da propriedade imobiliária.
Requisição administrativa sobre imóveis X ocupação temporária
Estuda-se a intervenção estatal na propriedade privada fundada no interesse, utilidade ou necessidade pública, tendo-se em mente que a escolha do instituto errado interfere nas condições de ressarcimento pelo uso do bem particular.
Desapropriação por utilidade pública e devido processo administrativo
O decreto de desaproriação por alegada utilidade pública deve ser objeto de prévio processo administrativo, com participação contraditória do desapropriando, sob pena de nulidade.
Regulamentação do Estatuto de Museus. Análise crítica do Decreto nº 8.124/2013
Trata-se de análise do Decreto 8.124/ 2013, que impõe restriçoes e obrigações ante os proprietários de obras de arte que venham a ser declaradas como de interesse público.
Alienação dos imóveis da União
Discutem-se as possibilidades de alienação de imóveis da união, dados em aforamento ou em ocupação, e a utilização das praias.
EC 81/2014 (PEC do Trabalho Escravo): alterações do artigo 243 da CF
Abordaremos as mudanças do artigo 243 da CF, efetivadas pela EC nº 81/2014, quanto à propriedade onde se promova exploração de trabalho escravo. Quais as consequências dessa prática?
Tombamento e a proteção do patrimônio cultural
No Brasil, foi com a Constituição de 88 que a defesa da cultura nacional foi levada ao maior nível normativo interno. O Estado, mais do que nunca, reconhece seu dever de garantir e promover os movimentos culturais de nosso povo.
A servidão florestal como alternativa de alocação econômica dos recursos naturais
Com foco nas áreas de Reserva Legal de propriedades rurais consolidadas, especialmente quanto à forma de regularização denominada compensação ambiental, o texto baseia-se no novo regramento introduzido pela Lei 12.651/12.
Mineroduto em terras particulares: direitos de proprietários e posseiros
Há, basicamente, três possibilidades para acesso a terras de particulares para construção de mineroduto: negociação e celebração de contrato de servidão; ajuizamento de ação judicial para obtenção de liminar e indenização; e obtenção de Decreto de Utilidade Pública do Estado.
Propagandas eleitorais em bens tombados
Trata da vedação de veiculação de propagandas eleitorais em bens tombados em razão de seu valor cultural e paisagístico.
Indenização por desaproriação: pagamentos são aquém do valor justo
O procedimento utilizado pela jurisprudência, nos casos de desapropriação, encontra-se em total dissonância aos princípios constitucionais, o que vem acarretando incalculáveis transtornos aos proprietários de imóveis, que, na maioria das vezes, não conseguem efetivamente receber valor condizente com o do bem.
Desapropriação de bens públicos
Tendo em vista que não há hierarquia entre os entes federados brasileiros, não mais subsiste a desapropriação de bens públicos somente no sentido descendente, sendo cabível a desapropriação também na ordem inversa.
Justa indenização na desapropriação por violação à legislação ambiental
A União não deve assumir o custo de recuperação do passivo ambiental deixado pelo expropriado, uma vez que foi ele quem auferiu todos os lucros pela exploração predatória. É dever do Poder Público responsabilizar o expropriado pelo ressarcimento do passivo ambiental, sob pena de enriquecimento sem causa deste.
Servidão administrativa no Brasil e na Argentina
Não seria possível estabelecer a distribuição de energia elétrica, no campo e nas cidades, caso inexistisse o instituto da servidão administrativa. Essa forma de intervenção é uma maneira de garantir interesses metaindividuais.
Decretos que criam de unidades de conservação da natureza não caducam
A tese que sustenta a caducidade dos Decretos criadores de unidades de conservação, à semelhança das desapropriações ordinárias por utilidade pública ou interesse social, peca por uma série de motivos, especialmente porque não se está em jogo apenas o direito de propriedade, mas também o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado
Responsabilidade subjetiva na desapropriação confiscatória: imperativo de razoabilidade
O Estado, que tem o dever de garantir segurança, não proporciona condições suficientes para os proprietários, principalmente os mais carentes e idosos, de defesa contra grupos violentos e armados que se utilizam de sua força para o cultivo de plantas ilegais em terras de terceiros.