Revista de Imóvel rural
ISSN 1518-4862Cadastro Ambiental Rural - CAR: principais novidades
Com o advento do Novo Código Florestal (Lei 12.651/12), diversas inovações foram introduzidas no ordenamento jurídico pátrio. Uma delas foi o chamado Cadastro Ambiental Rural-CAR. O presente artigo analisa as principais características desse instituto.
A usucapião administrativa no Novo Código de Processo Civil
Uma das maiores novidades do Novo CPC não diz respeito ao Direito Processual, mas sim ao Direito Notarial e Registral: a usucapião administrativa, pela qual o possuidor tem reconhecida a propriedade sem precisar de ação judicial.
Comprovação da produtividade de imóveis rurais X reforma agrária
Os atos expropriatórios só podem ser anulados se for demonstrado qualquer tipo de vício nulificante. Alterações posteriores no estado do imóvel não podem levar à invalidação da desapropriação, sob pena de se subverter a ordem jurídica.
Averbação da reserva legal no cartório de registro de imóveis (Lei 12.651/2012)
Análise de dois pontos de vista jurídicos (CAR e o registro de imóveis) que, embora aparentemente antagônicos, podem ser harmonizados com vistas à garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Loteamentos irregulares no DF e a função social da propriedade
No DF, terras que não eram utilizadas passam a ser usadas por famílias que não tinham lugar para morar. Por outro lado, grande parte dos loteamentos irregulares são de classe média-alta. Como resolver o impasse entre os loteamentos irregulares e a função social da propriedade?
Qual Amazônia Legal?
Este artigo tem por objetivo apontar as distinções legais quanto ao espaço territorial abrangido pela “Amazônia Legal como categoria jurídica de sustentabilidade ambiental” e pela “Amazônia Legal como categoria jurídica de desenvolvimento socioeconômico”.
Ocupação de imóvel rural como óbice a desapropriação para fins de reforma agrária
A análise da ocupação do imóvel rural como óbice à desapropriação para fins de reforma agrária é de relevantíssimo interesse público, pois envolve a pacificação de conflitos sociais e a viabilização de melhores condições de vida para populações pobres.
Concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM): regulamento inconstitucional
Traça-se o histórico da concessão de uso especial para fins de moradia, as razões do veto presidencial ao Estatuto da Cidade e sua regulamentação via medida provisória. Conclui-se que o aspecto temporal da regulamentação é inconstitucional, por limitar direito subjetivo constitucionalmente consagrado.
Conflito fundiário do Parque Nacional do Itatiaia
A situação do Parque Nacional do Itatiaia é crítica. Os ambientalistas (que ignoram os fatos históricos) não estão satisfeitos, a União possui uma Unidade de Conservação irregular, os proprietários dos imóveis abrangidos pela ampliação sequer podem intervir em seu próprio imóvel. É de se presumir que o ICMBio não irá autorizar qualquer alteração na área.
Direito de preferência na compra do imóvel em parceria agrícola
Muitos afirmam que existe direito de preferência de compra de imóvel no contrato de parceria agrícola. Contudo, o parceiro outorgado só terá preferência se houver previsão em seu contrato.
CND previdenciária e averbação de construção no registro de imóveis: prazo de validade
Em casos de regularização fundiária de interesse social, o vencimento do prazo de validade da CND Previdenciária, emitida para averbação de construção de obra, não deverá ser considerado obstáculo à prática deste ato no registro de imóveis competente.
Usucapião administrativa e registro de imóveis
A usucapião administrativa não representa afronta injustificada ao direito de propriedade. O titular do domínio não é sumariamente despojado de seu bem imóvel, pois é oportunizada impugnação ao procedimento.
Moradia e regularização fundiária urbana
Apresentam-se o município como principal promotor de regularizações fundiárias no Brasil e o Projeto More Legal, uma iniciativa do Poder Judiciário para regularizar áreas urbanas e rurais no Estado do Rio Grande do Sul.
Regularização fundiária urbana e normas da Corregedoria da Justiça de São Paulo
Muito se cogita no sentido de que a demarcação urbanística apenas se aplica para os casos em que não se tenha identificado o titular do domínio de imóvel, ou ainda para aqueles casos em que o título não se localiza em virtude de descrições imprecisas, e até mesmo para imóveis com titularidade diversa.
Estatuto da Cidade e regularização fundiária urbana
A regularização fundiária passou à pauta nacional, fundamentada no direito subjetivo gerado pelas ocupações que é invocado por uma nova ordem jurídica urbanística, consolidada a partir do efetivo reconhecimento ao direito de moradia.
Imóvel rural: classificação fundiária e desapropriação para reforma agrária
Várias propriedades rurais, com matrículas e proprietários diferentes, mas em situação de continuidade econômica, podem configurar um único imóvel rural para fins de classificação fundiária em pequena, média ou grande propriedade improdutiva e desapropriação para reforma agrária.
Dispensa da averbação da reserva legal no novo Código Florestal
O legislador não agiu bem em dispensar a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, indo de encontro à eficiência e a segurança jurídica, por violar o princípio da concentração no registro público.
Regularização fundiária das ocupações em terras da União na Amazônia Legal: litisconsórcio ativo necessário
Muitas vezes, o autor, embora se declare casado ou em vivendo em união estável, propõe a ação isoladamente, por ignorância ou para fazer passar despercebido que o cônjuge ou companheiro não preenche algum requisito legal para que exsurja o direito à regularização fundiária.
Competência do INCRA para certificar imóveis rurais X Lei de Registros Públicos: conflito ou compatibilidade?
Para realizar o trabalho de identificação e certificação de imóvel rural, o INCRA precisa editar ato normativo para disciplinar o trabalho dos profissionais habilitados para elaboração, execução e assinatura do memorial descritivo, bem como estabelecer a precisão posicional das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.