Revista de Empregado
ISSN 1518-4862 Empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob dependência e mediante pagamento de salário, constituindo uma relação de emprego, nos termos do art. 3º da CLT.Empregado doméstico: como contratar e calcular verbas trabalhistas
Saiba quais são os principais direitos do empregado doméstico, as verbas trabalhistas devidas ao contratar esse profissional e os respectivos percentuais, além das orientações sobre o e-social pertinentes.
Revistas pessoais em empregados: propriedade privada versus direito à intimidade
Nos dias atuais, a instalação de sistema de vigilância, com câmeras e guardas patrimoniais, instalação de detectores de metais, radiografia etc. afastam a necessidade de se realizar revistas íntimas nos trabalhadores.
Direito, sociedade e a relação empregatícia doméstica
No ano de 2013, o legislador resolveu encarar de uma vez a questão do trabalhador doméstico, o que despertou sentimentos antagônicos entre os envolvidos: patrões e empregados.
Home office à luz da Lei n. 13.467/2017
O empregador pode decidir sozinho sobre a realização do trabalho à distância? Quem se responsabiliza pelos os custos da execução do home office e pela saúde do trabalhador em serviço? Aplica-se a lei de qual localidade?
Benefícios previdenciários: o que a CTPS tem a ver com eles
O contrato de trabalho, por si só, gera muitas garantias aos trabalhadores: além dos direitos inerentes à seara trabalhista, são alcançados, também, os direitos previdenciários.
Equiparação entre empregados de cooperativas de crédito e bancos: OJ nº 379 da SDI
Embora a CLT e a Constituição justifiquem a consideração dos empregados de cooperativas como bancários, para todos os fins, este não tem sido o entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), como se depreende da Orientação Jurisprudencial no 379 da Seção de Dissídios Individuais I.
Mudanças na contribuição sindical com a reforma trabalhista
O que acontece quando o trabalhador não quer pagar a contribuição sindical?
Responsabilidade do empregador além da relação de emprego
A empresa tem compromisso de atenção ao trabalhador na sua universalidade como ser humano?
A sociedade de trabalhadores-consumidores segundo Hannah Arendt
A partir da visão traçada acerca da condição humana por Hanna Arendt, consubstanciada no livro "A condição humana", reflete-se sobre a evolução da relação humana com as três atividades básicas - ação, obra e trabalho - e a transformação do homem em mero 'animal laborans'.
Modelo de contrato de trabalho para empregado doméstico
O presente contrato tem como objeto a prestação de trabalho doméstico, na forma preconizada pela Lei Complementar n. 150/2015, consistente nos serviços gerais de empregado doméstico - CBO n. 5121-05.
Recurso ordinário trabalhista. Incompetência da Justiça do Trabalho e vínculo nulo com Administração
Recurso ordinário interposto por Município. Vinculo jurídico não empregatício. Incompetência da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça Comum.
Regulação do home office no Brasil
Aquele que presta serviços preponderantemente fora das dependências do seu empregador, com uso de tecnologia de informação e de comunicação que, por sua natureza, não constituam trabalho externo, encontra-se enquadrado no home office.
Reforma trabalhista: novidades para empregados domésticos
A reforma trabalhista altera pontos da CLT e atinge de forma significativa a relação entre patrões e empregados domésticos.
Uber e direitos trabalhistas na jurisprudência
As liberdades que um motorista da Uber possui para decidir onde e quando trabalhar são suficientes para que seja considerado autônomo?
O teletrabalho e a reforma trabalhista
Explana-se algumas reflexões sobre o teletrabalho regulado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ante a dispensa do controle de jornada (art. 62, III, CLT, trazido com a reforma) e a possibilidade de controle da jornada de trabalho regulado pelo artigo 6, CLT.
Penhora de bem de família por dívida com empregado doméstico
Aborda-se a invalidade da revogação do inciso I do art. 3° da Lei 8.009/90, excluindo a possibilidade de penhora do bem de família para a satisfação de créditos dos trabalhadores domésticos.