Revista de Direito Internacional do Trabalho
ISSN 1518-4862Liberdade sindical (Convenção 87 da OIT) versus princípio da unicidade
O princípio da unicidade sindical é uma regra derivada de um regime corporativista e fascista da década de 1930, e impede a plena liberdade de associação sindical.
Direito do Trabalho e crise econômica
Estudo da flexibilização e desregulamentação das normas trabalhistas nos países periféricos do sul da Europa (Portugal, Espanha e Grécia), da precarização do trabalho, dos insiders, e da existência de uma ampla maioria contratada temporariamente e a tempo parcial que não desfruta das garantias trabalhistas e sociais, denominados outsiders, entre outros temas.
Direitos trabalhistas do empregado doméstico
De uma forma geral, em todo o mundo, levantaram-se vozes durante os 50 anos em que a situação da categoria de empregados domésticos foi discutida, chegando à conclusão de inevitável e necessária correção da desigualdade do tratamento dispensado.
LER/DORT e discriminação no ambiente de trabalho
É preciso conscientizar os empregadores de que um ambiente saudável proporcionará ao trabalhador condições dignas de labor e assim terão condições de executar um trabalho com maior qualidade e produtividade.
Assédio moral no trabalho
O combate ao assédio moral pela Justiça é uma questão internacional, portanto, já há um espaço aberto para combatê-lo.
Greve e democracia
Devem ser protegidas juridicamente as atividades exercidas pelos trabalhadores de forma concertada e coletiva que visem romper a habitual prestação de serviços, adotadas como medida de conflito, bem como seus instrumentos inerentes, como os piquetes, ocupações ativas ou passivas ou outras formas, com o fim de impor seus interesses políticos, econômicos ou sociais.
Liberdade sindical: OIT x Brasil
Expõe-se o confronto entre o entendimento do Comitê de Liberdade Sindical da OIT sobre as cláusulas de segurança sindical e a jurisprudência consolida no sistema jurídico brasileiro a respeito das contribuições confederativa e assistencial.
Trabalho infantil no lixo: judicialização de políticas públicas
É possível a judicialização dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes que trabalham em meio ao lixo, por meio da implementação de políticas públicas sociais pelo Poder Judiciário, a quem cabe socorrer, em última análise, toda lesão ou ameaça a direito, nos termos da Constituição Federal.
Lei Florestal da Colômbia x Convenção 169 da OIT: análise de constitucionalidade
O julgado da Corte Constitucional da Colômbia em análise orienta a aplicação do direito dos povos indígenas à participação efetiva no processo de elaboração de lei ou de ato administrativo capaz de afetá-los diretamente, direito esse consagrado no art. 6º da Convenção 169 da OIT.
Lista suja: combate ao trabalho escravo
Mesmo com a abolição da escravatura em 1888, ainda é possível perceber práticas de escravidão nos dias atuais. Assim, criou-se um cadastro de empregadores que costumam utilizar trabalho escravo, a chamada "lista suja", que tem gerado polêmica em relação à sua constitucionalidade.
Meio ambiente do trabalho equilibrado: direito fundamental
A tutela de um ambiente equilibrado para o exercício de atividades profissionais objetiva, a um só tempo, preservar a vida e garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, e, justamente por isso, não há como negar a tal direito a natureza jurídica de direito fundamental, o que lhe confere um status diferenciado no mundo jurídico, norteando de forma preponderante as políticas públicas voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho.
Nossa infinda autocracia sindical
A verdadeira liberdade sindical é a representada no direito de trabalhadores e empregadores se organizarem e se constituírem sem o arbítrio do Estado, tendo como manutenção econômica uma contribuição de cunho espontâneo. Como o estatuído na Convenção 87 da OIT, nunca ratificada pelo Brasil.
Dispensa trabalhista: comparativo Brasil x Espanha
As semelhanças entre a Espanha e o Brasil no que tange aos direitos trabalhistas, em especial a dispensa arbitrária, faz com que se questione a divisão geográfica e política dos países até então existente, pois, independente da classificação ou bloco econômico ao qual pertencem, a situação do trabalhador tem sido a mesma: desproteção.
Justiça do Trabalho gera dificuldades para as relações internacionais de trabalho
Flexibilização não é desordem! É, sim, o desenvolvimento econômico, é a competição internacional, são os avanços tecnológicos e a introdução de novas categorias de trabalhadores de modo a evitar o desemprego que assola esse país.
Entes de Direito Internacional Público economizam milhões contratando mão-de-obra brasileira
Na maioria dos Consulados, Embaixadas e Organismos Internacionais é cada vez mais comum a prática de contratar trabalhadores locais, em vez de trazê-los do exterior. Tal fato não surpreende, já que essa medida permite aos governos uma enorme economia, pois…
As convenções e recomendações de direitos humanos da OIT e sua aplicação no Direito brasileiro
RESUMO O presente trabalho tem por objetivo demonstrar os vários aspectos das convenções e recomendações da OIT e sua integração no direito brasileiro. Serão abordados aspectos conceituais e legais, caracterizando-se a OIT enquanto entidade internacional e seu modo de funcionamento.…
A OIT e sua ação normativa na promoção da liberdade sindical e da negociação coletiva
RESUMO: Este texto propõe reflexão acerca da atuação da Organização Mundial do Trabalho na busca pela legitimação da negociação coletiva como instrumento de composição dos interesses nas relações de trabalho. Descreve, em linhas gerais, a estrutura e o funcionamento da…
Convenção 158 da OIT e a dispensa (i)motivada do empregado.
Passados mais de doze anos, ainda persiste a inquietação jurídica acerca da malfadada denúncia, o que provocou, inclusive, o reenvio da referida Convenção pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, para nova deliberação.
A imunidade absoluta de jurisdição de Estados:
Pelo zelo a uma suposta norma consuetudinária que não resistiria a uma análise mais detida, indenizações e verbas trabalhistas deixaram de ser pagas ou, pelo menos, judicialmente discutidas.
As negociações coletivas supranacionais para além da OIT e da União Européia
O exercício da negociação coletiva em nível supranacional ainda é incipiente, mas o bastante para demonstrar sua utilidade, em especial no processo de integração regional.