Revista de Direito das Sucessões
ISSN 1518-4862Testamento: como fazer o seu
Entenda qual a importância e a melhor forma de se fazer um testamento, e quais os principais tipos existentes.
Testamento durante isolamento causado pelo coronavírus
Em geral, a lei exige uma série de formalidades (um notário, em alguns casos, testemunhas e a leitura do testamento em voz alta). Mas, em tempos de crise, a lei também permite flexibilização.
Possui o Ministério Público legitimidade para ajuizar ação de indignidade?
A Lei 13.532/2017, quando faz referência à legitimidade do Ministério Público, ela se limita apenas ao inciso I do art. 1.814 do Código Civil, que é justamente o que versa sobre indignidade nos casos que envolvem homicídio doloso na sua forma consumada ou tentada, não se estendendo às demais hipóteses previstas nos incisos II e II.
Filho concebido post mortem: inseminação artificial homóloga e o direito de suceder na reprodução assistida
Ao se reconhecer o direito a herança de filho concebido post mortem, tem-se prejudicada a segurança jurídica em relação aos outros filhos, pois a partilha já poderá ter ocorrido.
A possibilidade de alienação de bens na sucessão fideicomissária pelo fiduciário
Estuda-se a cláusula de inalienabilidade presente na substituição fideicomissária, sua aplicabilidade e as consequências de não ser uma regra do instituto do fideicomisso.
A herança digital e os conflitos entre a sucessão legítima e os direitos personalíssimos do de cujus
O que fazer quando os ativos digitais envolvem aspectos da personalidade e da vida íntima do de cujus? O novo paradigma comportamental surgido com a era digital tem desafiado o direito sucessório a resolver essa e outras questões.
Testamentos ordinários: público, cerrado e particular
O artigo explica as diferenças entre os testamentos ordinários e aborda pontos juridicamente controversos.
O inventário extrajudicial com cessão de direitos hereditários
Você sabia que é possível a cessão de direitos hereditários (e de meação) para que os herdeiros “vendam” (ou doem) seus direitos, livrando-se, assim, da necessidade da realização do inventario?
Os direitos do companheiro na transmissão da herança
Com a equiparação do casamento e da união estável para fins de herança, é mais seguro para o casal formalizar a união estável, mediante escritura pública ou contrato particular de convivência, com a previsão do regime de bens.
Desjudicialização do direito sucessório
Apresenta-se a recente ampliação dos casos de solução de inventários e partilhas na modalidade extrajudicial.
Meu companheiro morreu. Que direitos tenho sobre a casa?
Assim como no casamento, não é permitido ao companheiro sobrevivente de união estável, titular do direito real de habitação, celebrar contrato de comodato ou locação do imóvel com terceiro.
Direito das sucessões e a união estável: a constitucionalidade do art. 1.790 do CC
É notória a mudança que vem ocorrendo no posicionamento jurisprudencial das cortes brasileiras sobre a sucessão na união estável.
Inventário: principais aspectos sobre a colação e a sonegação, à luz do STJ
Para se configurar a sonegação no inventário, necessário demonstrar que a conduta do herdeiro foi inspirada pela fraude e determinação consciente de subtrair da partilha um bem que ele sabe que pertence ao espólio.
Sucessão legítima: evolução histórica
Traçamos panorama da transformação histórica sofrida pela sucessão legítima, realizando uma incursão da antiguidade à atualidade marcada, no Brasil, pelo fenômeno da constitucionalização do direito civil.
A sucessão, o direito de representação e o sobrinho-neto
Existe uma dicotomia na partilha de bens quando se trata de parentes na linha colateral: o direito estende a herança naturalmente até o terceiro grau, mas é freado ao se encontrar com os colaterais de quarto grau.