Revista de Defesa do acusado
ISSN 1518-4862Plenitude de defesa no tribunal do júri
O princípio da plenitude defesa oferta diretrizes próprias ao Tribunal do Júri. Cabe destacá-las e sistematizá-las, para que se cumpram os objetivos constitucionais e a própria igualdade das partes nos processos relativos aos crimes dolosos contra a vida.
Defensoria Pública e direito do réu de entrevista antes da resposta preliminar
O TJRJ garantiu a um acusado defendido pela Defensoria Pública o direito de entrevista pessoal, prévia e reservada com o seu defensor (portanto, antes mesmo da resposta preliminar e logo depois da citação).
Fim da emendatio libelli no processo penal garantista
O réu não se defende só dos fatos, mas do tipo penal também. Prova disso é a tese referente à atipicidade, largamente utilizada pela defesa, quando busca demonstrar que os fatos narrados na denúncia não se adéquam ao tipo penal imputado pelo Ministério Público.
Defensoria pública, garantismo penal e direitos fundamentais do acusado
A Defensoria Pública atua como o órgão do sistema de justiça responsável por conter a pretensão acusatória estatal, por meio da efetivação dos princípios estruturantes do sistema processual penal, representados pela presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa.
Mensalão: discutindo embargos infringentes
O STF está julgando o cabimento ou não em embargos infringentes no julgamento da Ação Penal nº 470, conhecida como Mensalão.
Princípios constitucionais do Processo Penal
Diante da indiscutível importância dos princípios no ordenamento jurídico brasileiro, é importante analisar quais princípios constitucionais são aplicáveis ao processo penal.
Juiz no processo penal: sistemas inquisitivo e acusatório
O modelo de deliberação do STF está ultrapassado. O ideal seria que os ministros interrogassem os advogados, criando, assim, um diálogo capaz de esclarecer os fatos.
Disparidade de armas no processo penal
Ao Ministério Público, foi atribuída a função de acusar e fiscalizar a lei. Seus membros possuem prerrogativas que se igualam às do julgador e prejudicam a paridade das armas no processo penal. A defesa continua a ser a parte mais fraca.
Recurso em sentido estrito no processo penal: releitura crítica
Retirar a possibilidade de rediscussão do tema mediante recurso em sentido estrito significa impor ao acusado uma realidade pressuposta na mente do julgador, o qual, ao rejeitar as alegações e pedidos da defesa, reduz o espaço de influência assegurado pelos princípios da ampla argumentação e contraditório.
Processo penal e Estado Democrático de Direito
A dignidade da pessoa humana como fundamento maior do sistema implica a necessidade de se reconhecer ao indivíduo a condição de sujeito de direitos na relação processual, e não objeto de manipulação do Estado.
Caso Thor Batista e acidentes de trânsito
O acidente que envolveu Thor Batista deve servir de alerta para as fatalidades que ocorrem no trânsito envolvendo jovens.
Preclusão para apresentar rol de testemunhas no processo penal
Em que pese costumeiros pedidos formulados pela Defensoria Pública, no bojo da defesa apresentada, para que o réu forneça rol de testemunhas ao defensor em momento posterior, tal requerimento não ostenta guarida legal e se dará iniludivelmente a preclusão.
Processo penal do inimigo: negação da dignidade humana
O processo penal democrático e o processo penal do inimigo são coisas bem diferentes. O problema está na tentativa de se vender um pelo outro. Contra a tendência de “relativização das garantias” (como se pudessem ser relativizadas) para a pretensa defesa da segurança pública, contrapõe-se a Constituição de 1988.
Resposta à acusação e absolvição sumária: aplicação na Lei de Drogas
No trâmite da Lei nº 11.343/2006, deve ser assegurada a oportunidade de o acusado apresentar defesa preliminar (após a sua notificação); em seguida, não sendo o caso de rejeição da denúncia, resposta à acusação (após a sua citação), chegando-se à etapa em que juiz verificará se é o caso de absolvição sumária do acusado.
Direito de presença nas audiências.
O direito de o réu se defender pessoalmente compreende também o direito de presença (direito de estar fisicamente presente, de forma direta ou remota, o que se tornou possível por meio da videoconferência) durante todo processo, mas, sobretudo, nas audiências.…
Uma visita à autodefesa no processo penal.
RESUMO O presente trabalho procura expor, de um modo claro e didático, o conceito e as subdivisões do direito à autodefesa no processo penal, aliando a opinião da doutrina especializada às decisões dos Tribunais Superiores sobre a matéria. A análise…