Revista de Crime organizado
ISSN 1518-4862Vara colegiada para julgar organizações criminosas: uma deformação processual
Muitas das vezes, o juiz se sente ameaçado ao julgar processos que envolvem organizações criminosas violentas. De maneira inovadora, uma lei de Alagoas estabeleceu que a vara competente para tais processos seria formada por 5 magistrados.
Facções criminosas: o caso do PCC
O Primeiro Comando da Capital (PCC) é uma facção que, embora tenha surgido no Estado de São Paulo, em pouco tempo se expandiu por todo o território nacional, ganhando espaço na mídia e impondo a sua posição à sociedade.
Organizações criminosas: responsabilidade penal do agente infiltrado
Faz-se análise do crime organizado da origem até a Lei 12.850/2013, que trata especificamente da responsabilidade do agente policial infiltrado. Quais as razões e os limites para que o agente infiltrado não seja punido por infrações cometidas nessa condição?
Direito de privacidade no Brasil
Analisa-se a atual proteção jurídica ao direito de privacidade/intimidade no Brasil, especialmente após a edição da Lei de Uso da Internet e da Lei de Organizações Criminosas, que trouxeram bastantes novidades.
Caso Petrobras e aperfeiçoamento da investigação criminal
A maior contribuição para o aumento e sucesso das investigações criminais veio de um conjunto de disposições legais instituindo novos tipos de condutas criminosas, criando novos mecanismos de investigação criminal.
Lavagem de dinheiro promovida por “organizações criminosas”
Atualmente ainda se verifica grande discussão em torno do art. 1°, inciso VII, da Lei n.º 9.613/98 (revogado em 2012), a exemplo de todas as outras que se utilizam da expressão “organização criminosa” ou outros termos correlatos, empregados pelo legislador com o espírito de combater a criminalidade organizada.
Crime organizado: julgamento colegiado em 1º grau
O presente paper visa dissertar acerca da inovação processual na esfera penal trazida pela Lei nº 12.694/2012, que dispõe sobre a possibilidade do estabelecimento de julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição.
Fraude processual e Lei do Crime Organizado
O artigo analisa os crimes de fraude processual e aquele previsto na Lei de Organizações Criminosas.
Bem jurídico tutelado nos crimes de organização ou associação criminosa
O artigo aprofunda a análise sobre a questão do bem jurídico tutelado nos crimes de organização e associação criminosa, expondo as correntes doutrinárias sobre o tema e indicando um caminho garantista para solução do problema.
O conceito de organização criminosa no direito brasileiro
É interessante a evolução do tratamento do conceito de “organização criminosa” no ordenamento jurídico brasileiro, que ganhou novo capítulo com a Lei 12.850/2013.
Lavagem internacional de capitais
A lavagem de capitais é um crime econômico por excelência, internacionalizado, informatizado, operacionalizado por profissionais especializados, complexo quanto aos métodos empregados, com técnicas e fases cambiantes e correlacionado a condutas prévias ilícitas de alta rentabilidade.
Organizações criminosas: conceitos no decorrer da evolução legislativa brasileira
Objetiva-se discorrer sobre a evolução da lei e da doutrina na tentativa de definir “organização criminosa” no Brasil, desde a lei nº 9.034/1995 até a lei nº 12.850/2013, inclusive com breve abordagem da "Operação Mãos Limpas" na experiência italiana.
Criminalidade organizada (Lei n. 12.850/13)
A nova Lei de Organização Criminosa trouxe inovações em comparação ao contexto jurídico anterior, passando detalhar os conceitos dos instrumentos investigatórios e seus procedimentos.
Criminalidade organizada no Brasil: considerações sobre a Lei 12.850
No Brasil, a atualidade da preocupação de que o afã retórico de combate ao crime represente o nascedouro de um estado de terror é particularmente importante no tema das organizações criminosas, que há muito virou o conceito de que se vale o legislador para promover justificativas para flexibilizar regras de garantia e proteção do cidadão.
Análise da nova lei de organizações criminosas
Constata-se significativa evolução normativa a partir da edição da Lei 12.850/13, de modo a propiciar aos organismos de persecução penal grandes mecanismos de investigação.
Conduta dos agentes infiltrados no crime organizado
A admissão das ações do agente infiltrado na forma de atipicidade conglobante não é livre de críticas sob o ponto de vista moral da atuação estatal, mas, ao menos juridicamente, é uma explicação mais plausível ou, talvez, um véu sutil para ocultar sua inviabilidade.
O Google, a Lei nº. 12.850/13 e a quebra de dados cadastrais e do IP de seus usuários
Admite-se o acesso direto da Polícia e do Ministério Público a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais.