Revista de Controle judicial de políticas públicas
ISSN 1518-4862Os direitos humanos e a implementação de políticas públicas: duas faces de uma mesma moeda
Quando há a nefasta relação de desconformidade da atuação do Estado com suas normas constitucionais, a ida ao Judiciário para exigir a correta aplicação do direito é a única saída ante a problemática falta de efetividade das políticas públicas.
A judicialização da doença no domínio público e a reserva do impossível
Nessa miscelânea de direito, orçamento, escassez e escolha, que postura deverá adotar o juiz?
Tema 500 do STF: dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA
Com relação aos medicamentos com eficácia e segurança comprovadas, mas sem registro na ANVISA, o STF estabeleceu os requisitos para o seu fornecimento pelo Estado mediante decisão judicial.
Plano de Saúde desrespeita Constituição e CDC
Discute-se caso concreto de recusa, pelo plano de saúde, de oferta de tratamento domiciliar (home care).
O direito à saúde e os medicamentos de alto custo
A judicialização da saúde é, atualmente, um dos temas mais complexos enfrentados pelos profissionais do direito. Nesse sentido, o STF, em 2007, reconheceu a repercussão geral do julgamento do RE 566471 do Rio Grande do Norte, a fim de pacificar a matéria.
Diabetes e judicialização da saúde para fornecimento de insulina
O STJ já reconheceu o direito dos portadores de moléstia grave sem disponibilidade financeira para custear seu tratamento de receberem gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade.
Políticas públicas, ativismo judicial e proteção à saúde
Em breves linhas, o artigo traça parâmetros e indica justificativas para o ativismo judicial como meio de democrático para concretização de políticas públicas, principalmente ao direito à saúde.
Ativismo judicial sob o olhar de Dworkin: o caso do canabidiol
Fazemos reflexões sobre o ativismo judicial, à luz da teoria de Ronald Dworkin, e um paralelo de sua atual situação no Brasil, de acordo com Thamy Pogrebinschi, no caso do Canabidiol (CBD).
Estado de coisas inconstitucional e inafastabilidade do judiciário
O estado de coisas inconstitucional foi reconhecido em ADPF proposta pelo PSOL para que o STF interferisse na criação de políticas públicas e alocações orçamentárias, perfazendo um total de oito medidas em prol do sistema penitenciário.
A afirmação histórica dos direitos fundamentais sociais e os obstáculos à sua concretização
Aquilo que se convencionou denominar de ativismo judicial reflete, no mais das vezes, exercício legítimo das competências constitucionalmente atribuídas ao Poder Judiciário.
A reserva do possível na concretização de direitos sociais
Revisitamos o tratamento dogmático conferido à problemática da reserva do possível na experiência jurídica brasileira, sugerindo uma proposta constitucionalmente adequada de sua conceituação.
A justicialidade dos direitos sociais no Brasil
Para entender o quadro de institucionalidade e de significação dos direitos sociais, estuda-se o constitucionalismo contemporâneo, a dinâmica de construção de sentidos da Constituição e a repercussão dessa dinâmica no universo jurídico, na leitura dos direitos fundamentais, na experiência prática institucional.
Liminar do STF suspende regras sobre orçamento impositivo na área da saúde
Em 31/08/17, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu liminar em ADI por entender que, dado o novo regime orçamentário que passará a submeter, também, o piso federal da saúde a partir de 2018, a concessão da liminar em data posterior pode exacerbar o “quadro crônico de subfinanciamento da saúde pública do país, que causa número formidável de mortes e agravos evitáveis à saúde dos cidadãos”, conforme defende a PGR.
Pode o Judiciário modificar norma orçamentária sobre despesas com a saúde?
Está em questão uma cláusula pétrea da Constituição, referente ao pacto federativo (CF, art. 60, § 4º, I), cujo pressuposto é a capacidade de cada ente financiar seus encargos.
A judicialização das políticas públicas na área da saúde
A discussão da origem do problema da saúde perpassa pela própria definição dos fins do Estado. Afinal de contas, para que (ou para quem) serve o Estado? Seria a judicialização das políticas públicas, na área da saúde, uma solução viável?
A insensibilidade da justiça que mata bebês no Brasil
A Justiça gaúcha negou assistência à saúde domiciliar e fornecimento de aparelhos vitais a bebê, de origem carente da cidade de Gravataí-RS, com paralisia cerebral e em estado de saúde considerado grave após complicações no parto. Tal condicionante expressada pelo juiz é verdadeira declaração a favor da eugenia.
Ministério Público Estadual: o paladino da Justiça na efetivação das políticas sociais
O Ministério Público, consagrado na Carta Magna de 1988, é um órgão agente, defensor imediato do bem comum e guardião dos interesses individuais indisponíveis. Muitas vezes, porém, os interesses sociais transcendem a individualidade dos distintos valores que neles estão ínsitos, sendo primordiais à sociedade, o que enseja a defesa legítima defesa dos mesmos, ainda que não sejam individuais indisponíveis.
Judicialização da saúde e internação de dependentes químicos
O texto traz análise da lei 10.216/01, que prevê a internação compulsória para os portadores de sofrimento mental e a interpretação analógica adotada pelos tribunais como forma de tratamento para os dependentes químicos.