Revista de Concurso público (Direito Administrativo)
ISSN 1518-4862Anulação de questões de concurso público pelo Judiciário: entendimento do STF
Ao julgar o tema 485 da repercussão geral, o STF fixou a tese de que os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.
Contratação temporária de servidores e excepcional interesse público
Expõem-se os requisitos para que seja permitida a contratação temporária de agente público, que constitui exceção à regra de aprovação em concurso, apresentando razões pelas quais a lei municipal deve indicar as situações de excepcional interesse público referidas na Constituição.
Por uma carreira de agente de combate a endemias
O artigo defende a criação de uma carreira no serviço público de agentes de combate a endemias, visando o combate permanente ao aedes aegypti, através da análise do fim da SUCAM e da falta de normas para contratar agentes endêmicos no Brasil.
Controle jurisdicional dos atos parlamentares: (in)sindicabilidade da decisão interna corporis
Analisa-se a jurisprudência do STF quanto ao controle jurisdicional do processo legislativo, tendo como parâmetro os regimentos internos das Casas Legislativas.
Contratação temporária nas empresas públicas e sociedades de economia mista
Esclarecem-se as peculiaridades das contrações temporárias nas empresas públicas e sociedades de economia mista, elucidando em que medida são alcançadas pelo art. 37, IX, da CF/88, bem como o seu regramento infraconstitucional.
Indenização por investidura tardia em cargo público: críticas ao julgamento do RE 724.347
O STF decidiu que, excetuada situação de patente arbitrariedade, o art. 37, § 6º, da CF não enseja reparação pecuniária pela investidura tardia em cargo público efetivo.
Prioridade de convocação em concursos públicos: terceirizados X aprovados
A contratação precária para execução das atividades que deveriam ser prestadas pelos concursados gera a preterição da ordem de classificação do concurso público vigente e uma pretensão legítima aos aprovados.
O tabelião do cartório e o concurso público
O artigo traz à discussão a necessidade de realização de concurso público para provimento de vagas de tabelião nos cartórios.
Ações afirmativas, justiça e igualdade
É dever do Estado atuar positivamente para a redução das desigualdades sociais e as ações afirmativas, como políticas públicas fundadas na justiça e na igualdade, são instrumentos para tanto.
Curso superior satisfaz exigência de curso técnico em concurso público?
Em homenagem aos princípios da eficiência e da razoabilidade, possuindo graduação superior à exigida no edital, o candidato tem direito à posse no cargo a que concorreu, pois a finalidade do concurso público é selecionar o candidato mais capacitado.
Quinto constitucional: um grande erro
O quinto constitucional foi fruto de ideia corporativista do governo Getúlio Vargas e inserido na Constituição de 1934 pela primeira vez – do que mantido, com variação de detalhes, nas que se seguiram.
Concurso para cartório e sucessão trabalhista
O provimento por concurso público das serventias notariais e registrais não implica em sucessão trabalhista, para os fins de responsabilizar o novo titular pelas dívidas com os empregados do antigo titular.
Acesso aos cargos públicos de Salvador (Lei Complementar nº 01/91)
Além de ser aprovado em concurso público, o candidato a um cargo efetivo no Município de Salvador precisa cumprir os requisitos estabelecidos na LC nº 01/91, que estabelece o regime jurídico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional.
Pessoas portadoras de deficiência: amplitude para fins de concurso público
Debate-se o alcance da expressão “pessoa portadora de deficiência” em nível conceitual, no contexto do art. 37, VIII, da Constituição, analisando-se tanto a doutrina quanto a jurisprudência do STF.
Atuação do Ministério Público no caso Emeric Levai
Em 1957, o brasileiro naturalizado Emeric Levai impetra mandado de segurança para inscrever-se no concurso público de ingresso no MP-SP, cujas vagas eram restritas a brasileiros natos. Neste trabalho, analisam-se as molduras deste importante julgado.
Incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a legalidade de terceirização realizada por pessoa jurídica de direito público
Em se tratando de pessoas jurídicas de direito público, cuja força de trabalho é constituída de servidores públicos, regidos por estatuto legal específico – e não pela CLT –, não há que se falar em competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causas que versem sobre a legalidade da terceirização.