Revista de Abuso de autoridade
ISSN 1518-4862Lei de Abuso de Autoridade reforça devida investigação legal
Breves considerações sobre a entrada em vigor da nova Lei de Abuso de Autoridade e os reflexos na atividade persecutória da polícia judiciária.
Tapa no rosto: a contravenção penal de vias de fato cometida pelo Policial Militar durante o serviço
Reflete-se sobre as providências a serem adotadas diante da prática de vias de fato/agressão pelo policial militar em serviço, à luz da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
É permitida a exibição de imagem de detento após a nova Lei de Abuso de Autoridade?
A nova Lei de Abuso de Autoridade gerou polêmica sobre a divulgação de imagens e nomes de presos pela polícia. Entenda o que pode ou não ser feito.
Os poderes e deveres dos agentes públicos: limitações e prerrogativas
As prerrogativas conferidas à Administração Pública são indispensáveis para a satisfação do interesse público. Mas estes ditos privilégios - ou, como melhor chama a doutrina, poderes - que são atribuídos aos agentes e administradores públicos, possuem limites precisos.
Abuso de autoridade: refeições gratuitas, ou com desconto, oferecidas aos policiais, configura crime na nova lei?
Se a oferta das refeições a policiais não tiver interesses escusos, a vantagem será devida, o que afasta o crime de abuso de autoridade e de corrupção passiva. Entenda os casos possíveis.
O particular como agente do crime de abuso de autoridade
É perfeitamente possível que o particular, na condição de agente público de fato, pratique crime de abuso de autoridade, ainda que não atue em conjunto com um agente público de direito. Entenda como seria.
A nova lei do abuso de autoridade e o efeito backlash da condução coercitiva
Abordamos os principais pontos acerca da interpretação e aplicação do crime de condução coercitiva, inserido na nova de Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019).
Esterilização compulsória de deficientes mentais: entre a imoralidade e a ilegalidade
Trata da polêmica sobre a impossibilidade de esterilização compulsória de deficientes mentais no Brasil, ainda que por ordem judicial, e da responsabilização de juízes e membros do Ministério Público.
A teatralização da Lava Jato
A Lava Jato reflete uma crise institucional complexa. Em seu entorno, há uma teatralização em curso, que vem mostrando uma temerária banalização da subversão jurídica, do abuso de autoridade, do uso do lawfare, dentre outras cenas.
Projeto sobre abuso de autoridade (PLS nº 280/2016) é inconstitucional
Uma coisa é a equivocada ou divergente interpretação da lei, outra coisa é o agente inescrupuloso que sistematicamente viola seu dever funcional. O erro, o equívoco, a imperfeição passam anos-luz da definição de abuso. O abuso é mal, o abuso destrói, seu solo é podre, contaminado pela perversão.
O servidor público, a voz de prisão e o abuso de autoridade
O artigo trata de um problema corriqueiro, qual seja, a voz de prisão dada, inadequadamente, por autoridades públicas, com sua análise à luz do princípio da isonomia e da legislação aplicável à espécie.
Projeto de Lei do Senado Nº 280/2016: comentários ao novo abuso de autoridade
O polêmico Projeto de Lei nº 280/2016, do Senado Federal, define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.
Tortura e o abuso de autoridade por policial: ato de improbidade administrativa
A prática de abuso de autoridade ou de tortura por agentes públicos, além das repercussões criminais, configura também ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei n° 8.429/92.
O projeto da nova lei de abuso de autoridade
O plenário da Câmara desfigurou o relatório de medidas de combate à corrupção e incluiu a tipificação do crime de abuso de autoridade para magistrados e integrantes do Ministério Público.
Violência arbitrária e Lei de Abuso de Autoridade
O crime de violência arbitrária está em vigência no que diz respeito à agressão praticada por servidor público a pretexto de exercer a função, visto que a modalidade de abuso de autoridade contra a integridade física previsto na Lei 4.898/65 não trata de tal conduta.
Uso legítimo da força em abordagem policial
O uso legítimo da força resulta da ação legal, necessária e proporcional, amparada nos princípios que norteiam a abordagem policial, sempre tendo como foco o interesse público e o respeito à dignidade da pessoa humana.
Abordagem policial e abuso de autoridade em busca pessoal
Além do aspecto da fundada suspeita, que é condição de legalidade estrita do ato, a prática da busca pessoal necessita se ponderar no parâmetro da necessidade, adequação e proporcionalidade, conforme as circunstâncias do caso concreto.