Modelo de Ação de Cancelamento de Cobrança indevida c/c indenização por danos morais

Contra Instituição de Ensino Superior, envolvendo contrato de Financiamento Estudantil

05/06/2020 às 19:15
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Cobrança abusiva e reiterada praticada pela instituição de parcela controvertida, de origem não esclarecida.

AO JUÍZO DE DIREITO DO 10° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA

XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, estudante, inscrito no RG n° XXXXXXX, e CPF n° XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XX, n° XX, QD X, Bairro, CEP XXXXX-XXX, São Luís, MA, vem respeitosamente a presença de vossa excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve (mandato em anexo), com endereço profissional na Rua XXXX, XXX, Bairro, CEP xxxxx-xxx, São Luís, MA, onde deverá receber intimações para fins do disposto no art. 77, V, do CPC, com esteio nos arts. 2 e 14 do CDC, e 186 do CC, propor a presente:

AÇÃO DE CANCELAMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face da instituição de ensino superior XXXXXXXX, sociedade LTDA, inscrita no CNPJ n° XXXXXX/XXXXX, sediada na Av. XXXXXXX, n°XX , Bairro, CEP xxxxx-xxx, São Luís/MA, pelas razões e fundamentos que seguem.

I – DOS FATOS 

 O autor foi aluno na referida instituição, tendo ingressado no 1° semestre de 2016, precisamente no dia xx/xx/xxxx, conforme Contrato De Prestação De Serviços Educacionais em anexo, e concluiu o curso em dezembro de xxxx. Ressalte-se ainda, que o autor financiou o curso de Direito pelo FIES, cujo contrato de financiamento foi juntado aos autos.

Pois bem, o valor da matrícula foi R$ xxx,xx. Valor este integralmente pago pelo aluno conforme extrato financeiro em anexo. Ainda conforme o extrato financeiro, fornecido pela própria instituição, há três parcelas em aberto referentes aos últimos meses do curso: duas do mês xx/xxxx e uma do mês xx/xxxx, com os seguintes valores atualizados: R$ xxxx,xx, R$ xxxx,xx e R$ xxx,xx. O aluno está impossibilitado de pagar tais parcelas em virtude de uma suposta parcela em aberto, no valor de R$ xxxx,xx, a qual nem a própria instituição sabe precisar a origem. Contudo, se for uma parcela referente a data de xx/xx/xxxx, a mesma foi quitada conforme o extrato financeiro.

Ainda conforme o extrato financeiro fornecido pela própria instituição, todas as parcelas anteriores foram quitadas e o FIES foi regularmente aditado (Documento de Regularidade do FIES em anexo) razão pela qual, mostra-se indevida a cobrança da parcela acima descrita.

Informa-se ainda que o autor desde o início do curso, procurou reiteradamente o setor responsável pelas cobranças, abundando os protocolos e tentativas de se resolver a situação (protocolos de Atendimento em anexo). O autor teve o CPF negativado em xx/xx/xxxx, por todas as parcelas acima descritas. Tendo desistido de solucionar a questão no âmbito da própria instituição, resolveu socorrer-se no PROCON, onde conseguiu apenas a retirada do seu CPF dos órgãos de proteção ao crédito, o que ocorreu somente em xx/xxxx.

É de se notar que a Instituição de Ensino Superior xxxxxxxxx, goza de má fama quando o assunto é cobrança, pois o processo além de tumultuado, é extremamente confuso. A IES, não sabe o que cobra e o aluno por vezes não sabe o que está pagando.

A dívida, portanto, perdura e o autor não sabendo mais que providências tomar, busca o poder judiciário, afim de que esse débito seja cancelado, e todo tormento que vem sofrendo desde então, seja devidamente reparado.

II – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Nos termos do art. 98, CPC:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Nesse sentido, o autor declara-se pobre na forma da lei, não tendo como arcar com as custas, as despesas processuais bem como com os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, nesse sentido a jurisprudência:

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA. LEI Nº. 1.060/50. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE. Legítimo a parte requerer o benefício da gratuidade nos termos do art. 4º da Lei nº. 1.060/50, que se harmoniza com o art. , inciso LXXIV, da Constituição Federal. Para que obtenha o benefício da assistência judiciária basta a simples afirmação de pobreza, até prova em contrário. Precedentes do STJ. RECURSO PROVIDO DE PLANO, COM FULCRO NO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70054723283, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 31/05/2013

Sendo assim, o requerente faz uso desta afirmação, haja vista preencher os pressupostos para gozar da gratuidade, não tendo efetivamente, no momento, as condições financeiras para custear eventuais ônus e encargos processuais.

III - DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor incide a presente demanda, visto que a Instituição de Ensino Superior preenche os requisitos de um Prestador de Serviços nos termos do art. 3°, § 2°, in verbis:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

O estudante, polo ativo da demanda preenche os requisitos de um autêntico consumidor, nos termos do art. 2°, do CDC:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Diante disto pede-se que, devido as condições objetivas da demanda, seja invertido o ônus da prova, afim de que a Instituição de Ensino Superior, de posse dos instrumentos administrativos e técnicos, possa fazer efetiva prova de que há fatos impeditivos dos direitos constituídos a partir das alegações feitas pelo autor.

IV – DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA 

Ante o risco de uma nova negativação do CPF do autor, pede-se que seja concedida tutela de urgência , consistente no cancelamento da dívida.

Com relação aos requisitos para a concessão da Tutela de Urgência, acham-se satisfeitos, vejamos:

a) Fumus boni iuris - Está presente, haja vista a farta evidência documental anexada à inicial;

b) Periculum in mora - Consiste no iminente dano de uma nova restrição no CPF do autor, uma vez que há um débito não quitado, em função de uma suposta prestação de serviço por parte da demandada;

Nesse sentido, os requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC, encontram-se claros e evidentes na presente demanda, razão pela qual o autor faz jus a concessão da tutela liminar. Ainda, numa rápida análise, observa-se que não há riscos de que a medida se torne irreversível, uma vez que a dívida poderá ser novamente paga, caso seja improcedente o pedido, bem como caso seja provada a má-fé do autor, seja este condenado pela litigância de má-fé. 

  1. DO CANCELAMENTO DA COBRANÇA INDEVIDA E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Tanto o CDC quanto o Código Civil são enfáticos ao afirmar que a dívida já paga e posteriormente cobrada enseja a sua devolução em dobro. Senão vejamos. O artigo 42, Par. Único do CDC dispõe expressamente que:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Nessa esteira o Código Civil também dispõe no art. 940, in verbis:

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

Nesse sentido, não remanesce dúvida que a cobrança além de causar sérios danos ao patrimônio subjetivo do autor, ainda é indevida, pois conforme os documentos acostados à inicial, já foi devidamente paga, o que enseja até mesmo o pagamento em dobro da quantia efetivamente cobrada. Esse é o melhor entendimento da primeira parte do artigo 940 do Código Civil. Nesse sentido, numa abordagem que consolide uma leitura sistemática dos dois sistemas jurídicos, o Civil e o Consumerista, tem-se que:

Da mesma forma como se afirmou no comentário ao artigo precedente, é preciso, para que incida a pena, que tenha havido cobrança judicial, ao revés do que prevê o art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90, aplicável para quando se cuide de dívida de consumo(...) Saliente-se que a incidência da sanção independe de qualquer verificação de efetivo prejuízo ao devedor, sendo costume asseverar haver no caso uma indenização fixada a priori, com presunção de dano, por isso cuja prova se dispensa.[1]

Há nesse sentido, no caso, seja pelo CDC, seja CC por corrente majoritária na jurisprudência, a incidência da responsabilidade objetiva, a qual independe de culpa ou dolo. Nesse sentido é pertinente a lição de Flávio Tartuce, que numa visão orgânica em diálogo das fontes dos dois sistemas jurídicos leciona:

(...) o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor consagra como regra a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços, frente aos consumidores. Tal opção visa a facilitar a tutela dos direitos do consumidor, em prol da reparação integral dos danos, constituindo um aspecto material do acesso à justiça. Desse modo, não tem o consumidor o ônus de comprovar a culpa dos réus nas hipóteses de vícios ou defeitos dos produtos ou serviços. Trata-se de hipótese de responsabilidade independente de culpa, prevista expressamente em lei, nos moldes do que preceitua a primeira parte do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, in verbis: “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”[2]

A jurisprudência também é uníssona em reconhecer a responsabilidade objetiva das instituições de ensino superior nas relações contratuais com os alunos, mormente quando repassam aos alunos ônus que decorrem de suas responsabilidades, a exemplo da efetivação dos aditamentos e repasses de verbas relativos ao FIES, bem como de má prestação dos serviços: 

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APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL ENTRE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E ALUNO. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO RELATIVO A MENSALIDADES ESCOLARES. PAGAMENTO POR MEIO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. COMPROVADA A QUITAÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DECLARADOS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO JUNTO AO FUNDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A relação jurídica obrigacional havida entre instituição de ensino superior e seus alunos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que estes são destinatários finais do serviço oferecido no mercado de massa. Comprovada a quitação integral do valor da semestralidade declarado perante o Fundo de Financiamento Estudantil - FIES - descortina-se indevida a cobrança de qualquer valor residual do aluno. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJDFT - Acórdão 0005559-02.2015.8.07.0014, Relator(a): Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, data de julgamento: 15/09/2016, data de publicação: 05/10/2016, 8ª Turma Cível)

 

Responsabilidade civil – Obrigação de fazer c.c. Indenizatória – Prestação de serviços educacionais – Crédito estudantil -Cobrança indevida – Danos materiais e morais.

1. Comprovado o adimplemento das condições contratuais pelo aluno, cumpre à instituição de ensino efetuar o pagamento das parcelas do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil do Ensino Superior), contratado por ele junto ao banco, abstendo-se a instituição financeira de lhe direcionar cobranças.

2. Danos morais in re ipsa. Autora suportou dor psicológica característica de dano moral ao receber cobranças indevidas e ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, dada a recusa injusta à quitação do financiamento estudantil.

3. Não requer alteração a fixação do quantum indenizatório que leva em conta os critérios das condições econômicas e sociais das partes e da intensidade do dano, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

5. Honorários advocatícios majorados para 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da causa, em observância ao art. 85, §11, do CPC. Ação parcialmente procedente. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSP - Acórdão Apelação 1001039-73.2017.8.26.0372, Relator(a): Des. Itamar Gaino, data de julgamento: 09/12/2018, data de publicação: 09/12/2018, 21ª Câmara de Direito Privado)

DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ENSINO À DISTÂNCIA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. 1- Aplicada a regra de distribuição de ônus da prova de forma correta pela MMª. Magistrada, de modo que os documentos trazidos pela recorrente não são prova suficiente para comprovar a regularidade do serviço. Como dito, muitos dos documentos juntados não fazem sequer referência ao nome da autora. 2- Deve ser mantido também o dano moral, em decorrência da cobrança indevida. Os valores foram fixados de forma proporcional e razoável. 3- Recurso desprovido. (TJSP - Acórdão Recurso Inominado 1011479-32.2017.8.26.0016, Relator(a): Des. Paulo César Batista dos Santos, data de julgamento: 26/08/2018, data de publicação: 26/08/2018, 7ª Turma Cível)

APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE CONDENA A RÉ A PAGAR A AUTORA A QUANTIA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

RECURSO DA PARTE RÉ OBJETIVANDO A REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA ARBITRADA PELOS DANOS MORAIS. COM RAZÃO EM PARTE A APELANTE. INSTITUIÇÃO RÉ QUE NÃO COMPROVA SOLICITAÇÃO DO ALUNO PARA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO INJUSTIFICADA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FALHA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO ROL DE DEVEDORES, MEDIDAS QUE SE IMPÕEM. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBETE SUMULAR Nº 89, TJRJ. VERBA COMPENSATÓRIA QUE, ENTRETANTO, DEVE SER REDUZIDA PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA MELHOR ATENDER AOS PRECEDENTES DESTA CORTE FRACIONÁRIA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJRJ - Acórdão Apelação 0003651-50.2016.8.19.0042, Relator(a): Des. Cintia Santarem Cardinali, data de julgamento: 05/07/2017, data de publicação: 05/07/2017, 25ª Câmara Cível)

In casu, neste tópico o demandante postula tão somente o cancelamento da dívida e a abstenção da ré em proceder a negativação do seu nome junto aos cadastros de proteção ao crédito.

  1. DA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL

O patrimônio moral do indivíduo é tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente na CRFB/88 no art. 5°, X, verbis:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

No plano infraconstitucional, o Código Civil assim dispõe:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Na esfera consumerista, o CDC é enfático ao estabelecer como direitos do consumidor no seu art. 6°:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

Nesse sentido, o autor busca apenas a tutela jurídica consolidada nas leis e jurisprudência pátrias.

 Com relação ao dano moral, nota-se que ele está substancialmente comprovado no caso dos autos. Segundo Flávio Tartuce, os pressupostos do dever de indenizar consistem na reunião concreta de alguns elementos:

Desse modo, pode ser apontada a existência de quatro pressupostos do dever de indenizar, reunindo os doutrinadores aqui destacados:

a) conduta humana;

b) culpa genérica ou lato sensu;

c) nexo de causalidade;

d) dano ou prejuízo.[3]

Analisando cada um desses elementos podemos concluir que efetivamente ocorreu um abalo a bens imateriais juridicamente tutelados pelo ordenamento jurídico, senão vejamos:

1. Conduta omissiva ou comissiva. Houve de fato a prática e a omissão de várias ações que acarretaram danos ao autor. Inicialmente, as faturas indevidamente cobradas, encontram-se na inteira responsabilidade da Instituição de Ensino Superior, uma vez que o autor aditou regularmente o FIES, bem como pagou o saldo remanescente do financiamento. Conclui-se, portanto, que cabe a Instituição de Ensino Superior promover os processos administrativos em análise.

2. Culpa genérica ou latu sensu. A questão em torno da culpa em verdade nem entra na esfera de comprovação, pois trata-se de responsabilidade objetiva, a qual independe de comprovação de dolo ou culpa. Contudo, houve in casu, inegavelmente, culpa da Instituição de Ensino. Pois, ao não cumprir as determinações contratuais, tornou-se responsável pelas consequências advindas.

3. Nexo de causalidade. Resta claro e evidente no caso em apreço. Sem a ação e omissão da parte demandada, não haveria toda esta situação tormentosa que o autor está suportando já faz 4 anos. Portanto, sequer existe participação do autor no caso, que conforme documentos anexados aos autos, cumpriu as disposições contratuais.

4. Dano ou Prejuízo. Por fim, resta demonstrar se houve um dano ao patrimônio moral do autor, que tenha superado os meros aborrecimentos. A existência do dano é inegável, o que falta é averiguar a sua extensão.

Nesse sentido, o autor desde o primeiro período já enfrentava problemas com o pagamento das mensalidades. Apesar de pagar regularmente os boletos, sempre ocorriam cobranças de débitos passados. A situação complicou-se quando o autor teve o CPF restringido.

No PROCON restou configurado que a medida era incabível. Essa restrição mostra que houve um dano moral, porém mesmo após o acordo no PROCON, a situação de cobranças indevidas não melhorou, pelo contrário há boletos em aberto, sendo exigidos desde o final do curso em xxxx. Ao longo de tanto tempo, depois de tantas tentativas de resolver a questão pelas vias administrativas, será que não houve abalo moral?

A cobrança indevida, juntamente com a existência de diversos transtornos, tem sido reconhecida pela jurisprudência como causa suficiente para a ocorrência de dano moral, vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADE. FIES. ADITAMENTO NÃO REALIZADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. "QUANTUM". JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. I - Imputada à ré a responsabilidade pela cobrança tida por indevida, não pairam dúvidas que a regularização da situação e os danos dela decorrentes seriam a ela atribuídos, estando, pois, legitimada a figurar no polo passivo da lide. II - Ao dever de reparar impõe-se configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos arts.927, 186 e 187 do CC/02, de modo que ausente demonstração de um destes requisitos não há que se falar em condenação. II - Reconhecida a falha na prestação de serviços da instituição de ensino, que deixou de adotar as providências que lhe eram cabíveis para o aditamento do Contrato de Financiamento Estudantil do autor, compete a ela indenizá-la pelos danos sofridos. III - A reparação moral deve ser fixada em valor suficiente e adequado para compensar os prejuízos imateriais experimentados pelo ofendido, e para desestimular a prática reiterada da conduta lesiva do ofensor. IV - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora incidentes sobre a indenização decorrente de responsabilidade contratual, são contados desde a citação. (TJMG - Acórdão Apelação Cível 1.0000.18.036166-9/001, Relator(a): Des. João Cancio, data de julgamento: 26/06/2018, data de publicação: 26/06/2018, 18ª Câmara Cível)

APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE CONDENA A RÉ A PAGAR A AUTORA A QUANTIA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ OBJETIVANDO A REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA ARBITRADA PELOS DANOS MORAIS. COM RAZÃO EM PARTE A APELANTE. INSTITUIÇÃO RÉ QUE NÃO COMPROVA SOLICITAÇÃO DO ALUNO PARA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO INJUSTIFICADA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FALHA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO ROL DE DEVEDORES, MEDIDAS QUE SE IMPÕEM. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBETE SUMULAR Nº 89, TJRJ. VERBA COMPENSATÓRIA QUE, ENTRETANTO, DEVE SER REDUZIDA PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA MELHOR ATENDER AOS PRECEDENTES DESTA CORTE FRACIONÁRIA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJRJ - Acórdão Apelação 0003651-50.2016.8.19.0042, Relator(a): Des. Cintia Santarem Cardinali, data de julgamento: 05/07/2017, data de publicação: 05/07/2017, 25ª Câmara Cível)

RESPONSABILIDADE CIVIL. Conduta ilícita atribuída à instituição de ensino privado. Cobrança indevida de mensalidades de beneficiária de bolsa de estudos. Abordagem condenatória (obrigação de não fazer e reparação por dano moral). Juízo de procedência. Apelo da autora. Desprovimento. (TJSP - Acórdão Apelação 1002026-37.2016.8.26.0084, Relator(a): Des. Carlos Russo, data de julgamento: 31/07/2018, data de publicação: 31/07/2018, 30ª Câmara de Direito Privado)

OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. Ensino. FIES. Preenchimento equivocado de solicitação de aditamento em que constou valor de mensalidade inferior ao efetivamente praticado. Dados que são inseridos em sistema pela própria instituição de ensino. Emissão de boletos para pagamento da diferença pelo aluno. Conduta ilícita. Sentença mantida. DANOS MORAIS. Cobrança indevida que gerou diversos transtornos ao autor, impedindo-o de ter acesso a aulas online, ingressar nas dependências da faculdade, realizar provas e dar seguimento ao trabalho de conclusão de curso. Fatos que caracterizam dano moral a ser indenizado pela ré. Quantum indenizatório. Pedido de diminuição do valor arbitrado. Descabimento. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP - Acórdão Apelação 1005474-92.2018.8.26.0554, Relator(a): Des. Fernando Sastre Redondo, data de julgamento: 27/11/2018, data de publicação: 28/11/2018, 38ª Câmara de Direito Privado)

Ora, ante todo o exposto, estando presente os requisitos que permitem a configuração do dano moral, sendo documentalmente comprovado as alegações do autor, bem como os transtornos sofridos, resta cristalino o direito a reparação dos danos morais causados, pelo que pede-se a este Juízo a reparação desses danos no valor constante nos pedidos. 

IIV – DOS PEDIDOS:

Isto posto, requer a V.Exa:

a) A concessão da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC;

b) A concessão da tutela de urgência antecipada para que a Faculdade cancele o débito e não inclua o CPF do autor nos cadastros de proteção ao crédito;

c) A citação da Ré, para querendo oferecer contestação, sob pena de revelia;

d) No mérito, a procedência da presente ação para que o débito seja definitivamente cancelado, bem como seja a ré condenada a reparação dos danos morais causados no importe de R$ xxxxx,xx;

e) A condenação em custas processuais e honorários advocatícios nos termos legais;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.

Dá-se a causa o valor de R$ xxxxx,xx

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Natan Costa Rodrigues

20.134/MA


[1] Código civil comentado: doutrina e jurisprudência/ Claudio Lufa Bueno de Godoy ...

let ai. l ; coordenação Cezar Peluso. • 12. ed., rev. e atual.· Barueri ISP) : fontanole, 2018.

2352 p. Pag. 914 e 915

[2] Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016.

[3] Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018

Sobre o autor
Natan Costa Rodrigues

Advogado, escritor e músico.

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