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Acordo de paz: Afeganistão e Estados Unidos (tradução)

Acordo de paz: Afeganistão e Estados Unidos (tradução)

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Acordo de paz: Afeganistão e Estados Unidos (tradução)

*Tradução por Luiz Antonio Loureiro Travain.

Acordo para levar paz ao Afeganistão entre o Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como Talibã e Estados Unidos da América

29 de fevereiro de 2020 que corresponde a Rajab 5, 1441 no calendário islâmico lunar e Hoot 10, 1398 no calendário Hijri Solar

Este acordo de paz abrangente é composto por quatro partes:

1. Garantias e mecanismos de fiscalização que impedirão o uso do solo do Afeganistão por qualquer grupo ou indivíduo contra a segurança dos Estados Unidos e seus aliados.

2. Garantias, mecanismos de execução e anúncio de um cronograma para a retirada de todas as forças estrangeiras do Afeganistão.

3. Após o anúncio de garantias para a retirada completa das forças estrangeiras e cronograma na presença de testemunhas internacionais, e garantias e o anúncio na presença de testemunhas internacionais de que o solo afegão não será usado contra a segurança dos Estados Unidos.

Estados e seus aliados, o Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos Estados como um estado e é conhecido como o Talibã, iniciarão negociações intra-afegãs com o Afeganistão em 10 de março de 2020, que corresponde a Rajab 15 de 1441 no calendário lunar islâmico e Hoot 20, 1398 no calendário Hijri Solar.

4. Um cessar-fogo permanente e abrangente será um item na agenda do intra-afegão diálogo e negociações. Os participantes das negociações intra-afegãs vão discutir a data e modalidades de um cessar-fogo permanente e abrangente, incluindo implementação conjunta de mecanismos, que serão anunciados juntamente com a conclusão e acordo sobre o futuro roteiro político do Afeganistão.

As quatro partes acima estão inter-relacionadas e cada uma será implementada de acordo com o seu próprio cronograma e termos acordados. O acordo nas duas primeiras partes abre caminho para as duas últimas partes.

A seguir está o texto do acordo para a implementação das partes um e dois dos itens acima. Ambos lados concordam que essas duas partes estão interligadas.

As obrigações do Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como Talibã: Este acordo aplica-se em áreas sob seu controle até a formação do novo Afeganistão pós-assentamento do Governo islâmico conforme determinado pelo diálogo e negociações intra-afegãs.

PARTE UM

Os Estados Unidos estão empenhados em retirar do Afeganistão todas as forças militares dos Estados Unidos, seus aliados e parceiros da Coalizão, incluindo todo o pessoal civil não diplomático, segurança privada contratados, treinadores, consultores e pessoal de serviços de apoio dentro de quatorze (14) meses após anúncio deste acordo, e tomará as seguintes medidas a esse respeito:

A. Os Estados Unidos, seus aliados e a Coalizão tomarão as seguintes medidas nos primeiros cento e trinta e cinco (135) dias:

1) Eles reduzirão o número de forças dos EUA no Afeganistão para oito mil e seiscentos (8.600) e farão uma redução proporcional no número de seus aliados e da Coalizão forças.

2) Os Estados Unidos, seus aliados e a Coalizão retirarão todas as suas forças de cinco (5) bases militares.

B. Com o compromisso e ação sobre as obrigações do Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como Talibã, na Parte Dois deste acordo, os Estados Unidos, seus aliados e a Coalizão executarão o seguinte:

1) Os Estados Unidos, seus aliados e a Coalizão concluirão a retirada de todos os restantes forças do Afeganistão nos nove e meio (9,5) meses restantes.

2) Os Estados Unidos, seus aliados e a Coalizão retirarão todas as suas forças de bases restantes.

C. Os Estados Unidos estão empenhados em começar imediatamente a trabalhar com todas as partes relevantes em um plano para libertar rapidamente prisioneiros de combate e políticos como uma medida de construção de confiança com a coordenação e aprovação de todas as partes relevantes. Até cinco mil (5.000) prisioneiros de o Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Talibã, e até mil (1.000) prisioneiros do outro lado serão lançados em 10 de março de 2020, o primeiro dia de negociações intra-afegãs, que corresponde a Rajab 15, 1441 no calendário Hijri Lunar e Hoot 20, 1398 no calendário Hijri Solar.

Os lados relevantes têm o objetivo de libertar todos os prisioneiros restantes ao longo dos três meses subsequentes. Os Estados Unidos se comprometem a cumprir essa meta. O islâmico Emirado do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Taleban, compromete que seus prisioneiros libertados serão comprometidos com as responsabilidades mencionados neste acordo para que não representem uma ameaça à segurança dos Estados Unidos

Estados e seus aliados.

D. Com o início das negociações intra-afegãs, os Estados Unidos irão iniciar uma revisão administrativa das atuais sanções dos EUA e da lista de recompensas contra membros do Emirado Islâmico de Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como Talibã, com o objetivo de remover essas sanções até 27 de agosto de 2020, que corresponde ao Muharram 8 de 1442 no calendário islâmico lunar e Saunbola 6 de 1399 no calendário islâmico solar.

E. Com o início das negociações intra-afegãs, os Estados Unidos iniciarão o envolvimento diplomático com outros membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas e do Afeganistão para remover membros do Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Talibã da lista de sanções com o objetivo de alcançar este objetivo em 29 de maio de 2020, que corresponde a Shawwal 6 de 1441 no calendário lunar islâmico e Jawza 9, 1399 no calendário Hijri Solar.

F. Os Estados Unidos e seus aliados abster-se-ão de ameaças ou uso de força contra os integridade territorial ou independência política do Afeganistão ou intervenção em suas relações domésticas.

PARTE DOIS

Em conjunto com o anúncio deste acordo, o Emirado Islâmico do Afeganistão, que é não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Talibã, tomará as seguintes medidas para evitar que qualquer grupo ou indivíduo, incluindo a Al Qaida, use o solo do Afeganistão para ameaçar a segurança dos Estados Unidos e seus aliados:

1. O Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Talibã não permitirá que nenhum de seus membros, outros indivíduos ou grupos, incluindo al-Qaida, para usar o solo do Afeganistão para ameaçar a segurança dos Estados Unidos e de seus aliados.

2. O Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Talibã, enviará uma mensagem clara de que aqueles que representam uma ameaça à segurança dos Estados Unidos e seus aliados não têm lugar no Afeganistão, e irá instruir os membros do o Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Talibã, a fim de que não cooperem com grupos ou indivíduos que ameacem a segurança de os Estados Unidos e seus aliados.

3. O Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Talibã, impedirá a qualquer grupo ou indivíduo no Afeganistão de ameaçar a segurança dos Estados Unidos e seus aliados, e os impedirá de recrutar, treinar, arrecadar fundos e não os hospedará de acordo com os compromissos assumidos neste acordo.

4. O Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Talibã, está empenhado em lidar com aqueles que procuram asilo ou residência no Afeganistão de acordo com a lei de migração internacional e os compromissos deste acordo, para que essas pessoas não representem uma ameaça à segurança dos Estados Unidos e de seus aliados.

5. O Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido porque o Talibã não fornecerá vistos, passaportes, autorizações de viagem ou outros documentos para aqueles que representam uma ameaça à segurança dos Estados Unidos e seus aliados para entrar Afeganistão.

PARTE TRÊS

1. Os Estados Unidos solicitarão o reconhecimento e endosso do Conselho de Segurança das Nações Unidas para este acordo.

2. Os Estados Unidos e o Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos Estados como um estado e é conhecido como o Talibã, buscam relações positivas entre si e esperam que as relações entre os Estados Unidos e o novo Afeganistão islâmico pós-assentamento de governo, conforme determinado, sejam através de diálogo intra-afegão e as negociações serão positivas.

3. Os Estados Unidos buscarão cooperação econômica para a reconstrução com o novo governo islâmico afegão pós-assentamento, conforme determinado pelo diálogo intra-afegão e negociações, e não intervirá em seus assuntos internos.

Assinado em Doha, Catar, em 29 de fevereiro de 2020, o que corresponde a Rajab 5 de 1441 no Hijri Lunar calendário e Hoot 10, 1398 no calendário Hijri Solar, em duplicado, em pashto, dari e inglês línguas, sendo cada texto igualmente autêntico.


Autor

  • Luiz Antonio Loureiro Travain

    Membro imortal da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, titular da Cadeira 11. Agraciado com a medalha Justitia et Veritas, em homenagem ao jurista Heráclito Fontoura Sobral Pinto. Condecorado com o título honorífico de Comendador da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura. Diploma de reconhecimento internacional da Juristas Latino Americanos LATAM/Puebla, México. TÍTULOS HONORÍFICOS: Recebeu a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário - 2017 - Grau Cavaleiro – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Recebeu a premiação "Destaque Empresarial - área Jurídica" – 2008 – BAURU – SP.

    Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ X Edição e autor de projetos vencedores em outras 5 edições.

    FORMAÇÃO ACADÊMICA • Alma mater: Direito | Universidade Paulista (2002). • Doutorando (PhD) em Direito Econômico e Empresarial | Universidad Internacional Iberoamericana do México (atual). • Mestrado internacional em Máster Universitario en Resolución de Conflictos y Mediación (Resolução de conflitos e Mediação) | Universidad Europea Del Atlántico, Espanha. (2018 -2020) • Pós-graduado em Conciliação, Mediação e Arbitragem | UNIASSELVI – Centro Universitário Leonardo Da Vinci (2017-2018). • Pós-graduado em Direto Educacional | Universidade São Luis (2008-2009).

    Cargos atuais: • Diretor do Núcleo permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo. Foi conciliador e coordenador do CEJUSC Ruy Barbosa, desde 2014. • Instrutor (eventual) de Mediação em curso de formação de conciliadores e mediadores da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Vencedor da X Edição do Prêmio Conciliar é Legal, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -CNJ, categoria Instrutor de Mediação (2019);

    Coordenador e docente do curso de pós-graduação em conciliação e mediação trabalhista, Cursos FMB Docente na Faculdade Innovare (Bert Hellinger) em cursos de pós-graduação. Docente em outros cursos de pós-graduação. Docente em várias Escolas Judiciais - Ejud. Docente em cursos de formação de conciliadores e mediadores. Palestrante nacional e internacional. • Membro do Comitê Gestor de Orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO (biênio: 2018 -2020 e reeleito para p biênio 2020 a 2022). • Membro do Comitê Gestor de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO • Membro do Comitê de Política de Priorização de 1ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO (biênio: 2018 -2020 e reeleito para p biênio 2020 a 2022). • Membro do Comitê de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO. • Analista Judiciário Federal – Área Judiciária, desde fevereiro de 2011 . • Membro colaborador do Grupo de Estudos em Justiça Restaurativa da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB-SP, Subsecção Campinas. Experiências anteriores: • Foi advogado de 2002 a 2011; • Foi membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP - 21ª Subsecção – Bauru de 2003 a 2011. • Foi professor das disciplinas: - Direito e Legislação Fiscal; - Direito e Legislação do Trabalho; e - Direito e legislação da Constituição da Empresa Instituição: Liceu Noroeste - Bauru. Curso: Contabilidade.

    Foi professor de Direito em cursos preparatórios para concursos (Ferraz Concursos e Atual Concursos, Bauru).

    • Conciliador e mediador formado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.

    • Conciliador e mediador formado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2.a. Região.

    • Técnico em Ciências Contábeis | Liceu Noroeste (1994-1996).

    Cursos Internacionais (relacionados à gestão, conciliação e mediação - e-learning): • CONFLICT RESOLUTION COURSE - CHICAGO Institute of Business - USA 12/04/2019. • Successful Negotiation Skills Course - CHICAGO Institute of Business - USA (Certificado emitido em 12/04/2019). • Diploma in Alternative Dispute Resolution - Revised, Alisson - USA 2019 • Negociação de Sucesso - Estratégica: Michigan University., 2018 • Global Diplomacy: the United Nations in the World, University of London, 2019. Cursos nacionais: • Conciliador e mediador formado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. • Conciliador e mediador formado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2.a. Região. • Cursos de extensão universitária em Gestão Estratégica. • Curso de extensão universitária de Gestão de Conflitos. • Curso extensão universitária Administração Público . • Curso extensão universitária Contabilidade Pública. • Curso Extensão universitária Leader Coach. Vários Cursos Especiais realizados - escola Judicial TRTSP - TST.

    PREMIAÇÕES:

    Autor e co-autor de projetos premiados "Conciliar é Legal - CNJ., dentre eles:

    1 – Idealizador e Autor do projeto Grupo de Estudos em Mediação online. Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, X Edição, Categoria INSTRUTORES DE MEDIAÇÃO, 2019. 2 - Atlas da Conciliação e Plano de Incentivo à Conciliação Trabalhista. – TRTSP – Vencedor do prêmio conciliar é Legal – Categoria Tribunais Regionais do Trabalho – X Edição – 2019. Idealizador e co-autor 3 - Plano Estratégico de Gestão de Conflitos Trabalhistas – TRTSP, Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, VII Edição, 2016. Idealizador e co-autor. 4 – Participação ativa no projeto premiado na VI Edição do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, 2015, categoria Demandas Complexas e Coletivas. (participante ativo) Atuou na coordenação dos trabalhos de conciliação e mediação perante o NUPEMEC-JT2 – TRTSP, que cuminaram nas seguintes premiações: 5 - Maior índice de conciliação: Prêmio Conciliar é Legal, 2016 (Coordenação) 6 - Maior índice de conciliação: Prêmio Conciliar é Legal, 2014 (participação). Autor de dezenas de projetos voltados para a conciliação e mediação trabalhistas realizados no TRTSP.

    OBRAS LITERÁRIAS:

    Livros:

    Manual da Conciliação e Mediação Trabalhista, Volumes 1 (510 páginas) e 2 (398 páginas).

    A Reclamação Pré-Processual Trabalhista e Homologação de Transação Extrajudicial Trabalhista, 1.a obra do Brasil sobre o tema (390 páginas).

    Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho: A mediação e a conciliação como ferramentas de Administração da Justiça, 442 páginas (Físico).

    Resolução de Disputas on-line: um projeto de futuro, 2.a Edição (138 páginas).

    Cultura do cancelamento: a pandemia do ódio. Capa comum : 122 páginas e versão e-book

    Cultura do cancelamento: a pandemia do ódio (Versão inglês). 122 páginas versão e-book. Alcançou em janeiro 2021 a posição Nº 23 em Decisões e Resolução de Problemas.

    Assédio moral no trabalho e a conflitologia (213 páginas) em coautoria com o advogado Luiz Felipe da Costa Travain.

    Artigos publicados:

    Travain, Luiz Antonio Loureiro (2011) A execução trabalhista à luz da Súmula Vinculante 28 do STF. São Paulo: Revista Tributária e de Finanças Públicas - Revista dos Tribunais.

    Travain, Luiz Antonio Loureiro (2012) Fato gerador e exigibilidade tributária da contribuição previdenciária no processo do trabalho - Aspectos constitucionais e legais. São Paulo: Revista Tributária e de Finanças Públicas - Revista dos Tribunais.

    Travain, Luiz Antonio Loureiro. Da incompetência da Justiça do Trabalho para execução de contribuição previdenciária: cota de terceiros. Revista tributária e de finanças públicas, São Paulo, v. 19, n. 101, p. 257-270, nov./dez. 2011. [000935181]

    Palestras relevantes:

    Tribunal Superior do Trabalho. Tema: Gestão e Padronização de CEJUSCs (2019)

    Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: Audiência Virtual e RDO (2020).

    Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: Encontro de Conciliadores (2018).

    Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: NUPEMEC (Curso de Formação de Magistrados do Trabalho).

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho: Administrou o Curso Criando CEJUSCS e NUPEMECs (2016).

    A história da Cultura de Paz na Justiça do Trabalho. Publicado site www.trt2.jus.br

    A análise Econômica do Direiro (AED) aplicada a mediação e à conciliação. Site www.trt2.jus.br

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