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Mantida condenação do agressor mesmo com retomada do relacionamento

Mantida condenação do agressor mesmo com retomada do relacionamento

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O denunciado atirou copos e uma cadeira de madeira contra o rosto da vítima. Na decisão de 1º Grau, o réu foi condenado a 3 meses de detenção em regime inicial aberto. A defesa recorreu e um dos argumentos foi a retomada do relacionamento.


(Imagem meramente ilustrativa/Pixabay)

Os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade, mantiveram a condenação de um homem acusado de agredir a esposa, apesar do casal ter reatado a relação conjugal.

Caso

Após uma discussão, o denunciado atirou copos e uma cadeira de madeira contra o rosto da vítima. Ela sofreu cortes no lábio e em outra região do rosto. Na decisão de 1º Grau, o réu foi condenado a 3 meses de detenção em regime inicial aberto. Foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 anos, mediante condições impostas.

A defesa recorreu e pediu a absolvição do acusado, alegando que a prova dos autos é frágil e sustentou que o casal retomou o relacionamento, sendo desnecessária a intervenção estatal. 

Apelação

O relator da apelação, Desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, disse que a palavra da vítima, ao confirmar em juízo ter sido agredida pelo marido embriagado, além do laudo médico, torna certa a autoria do fato e a materialidade das lesões.

Sem respaldo jurídico a tese de intervenção mínima do Estado. Os fatos descritos na denúncia não se mostram insignificantes de modo a tornar inócua a tutela jurisdicional reclamada na denúncia. Como se viu nos autos, o réu agrediu sua esposa, causando-lhe lesões corporais.

Para o magistrado, a retomada do relacionamento entre a vítima e seu agressor não afasta a ação penal, "eu é pública e incondicionada". Assim, foi mantida a decisão condenatória.

Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Rosaura Marques Borba e o Desembargador José Antônio Cidade Pitrez.


EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
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