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Centenário da morte do maior dos brasileiros: Rui Barbosa

(1.3.1923 – 1.3.2023)

Centenário da morte do maior dos brasileiros: Rui Barbosa. (1.3.1923 – 1.3.2023)

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Cultuar a memória dos grandes vultos da pátria é ato louvável de gratidão, além de franca oportunidade para satisfação de dever moral indeclinável: indicá-los por paradigma às novas gerações. Está nesse caso Rui Barbosa, guia seguro e modelo rematado muito para imitar.

I. Um século de inspiração e glória

            Penetrado de vivo sentimento de júbilo e gratidão — que é como, em todos os tempos, aprenderam as nações a reverenciar as datas magnas de suas efemérides —, está o Brasil a celebrar os cem anos do falecimento daquele que, segundo a opinião das pessoas de reto juízo, passa por seu filho mais ilustre: Rui Barbosa.

            Para se lhe outorgar primazia sobre os mais eminentes patrícios não haverá mister senão conhecer as circunstâncias de sua vida (que é pela obra que se qualifica o homem, conforme apregoa o senso comum).

            Deveras, desde o nascimento em Salvador (BA), aos 5 de novembro de l849, até à morte, em Petrópolis (RJ), no dia 1º de março de 1923, esse vulto de todo o ponto singular impressionou fortemente o ânimo dos brasileiros.

            Ainda na puerícia, já despertava nos colegas e mestres, por seu agudo engenho e paixão do estudo, verdadeiro assombro, e isso em tanta maneira que um deles — Prof. Pirapitanga — não pôde consigo que não declarasse: “Este menino, de cinco anos de idade, é o maior talento que eu já vi, em 30 anos de magistério. Em 15 dias aprendeu análise gramatical, a distinguir orações e a conjugar corretamente todos os verbos regulares”[i].

            Antes de concluir em São Paulo o curso de Direito (1870), que iniciara na Faculdade de Recife, pronunciou, a 13 de agosto de 1868, seu primeiro discurso político, em homenagem a José Bonifácio, o Moço[ii]. Disse, então: “Com efeito, senhores, a política, essa nobre ciência, que engrandece os Estados constitucionais, degenerou entre nós em arte maquiavélica, em instrumento mesquinho de paixões facciosas”[iii].

            Os arroubos de oratória do estudante de 19 anos já lhe prenunciavam a glória tribunícia, que o futuro, dentre em pouco, haveria de confirmar.

            A participação naquele histórico evento[iv] não assinalou apenas o ingresso de Rui na vida pública, deu a conhecer também aos que o aplaudiram o valor extraordinário da palavra como instrumento de realização das ideias — altas, fortes e generosas — que já lhe inflamavam o peito juvenil.

            Daí avante, a palavra — a que sempre rendeu particular e extremoso culto — foi-lhe o carro de triunfo[v].

            Bem se entende por que veneranda tradição lhe conferiu o epíteto de gênio da raça e luz da inteligência brasileira: nele concorriam predicados tão numerosos e de tal quilate, como iguais se não encontram senão raramente, e isso mesmo repartidos entre muitos indivíduos.

            Não há, destarte, entre nós quem trepide em conceder-lhe os foros de escritor exímio, orador eloquente, abalizado jurista, prócer político em tudo exemplar, patriota abnegado e autêntico, expoente de primeira ordem do jornalismo e singular homem de bem.


II. Escritor exímio

            Da autoridade de Rui em pontos de linguagem, por este feitio se pronunciou um dos que tinham voz no capítulo: “Não podemos negar que a linguagem de Rui é a mais correta dentre todos os escritores brasileiros, se tomarmos como padrão os seus últimos livros”[vi].

            Para abono desta afirmação bastará a leitura de algumas de suas mais notáveis produções literárias (resolução benemérita e proveitosa, que nenhuma pessoa ilustrada e ávida de acrescentar os seus cabedais de espírito ousará desdenhar). Ei-las:

            Oração aos Moços. Discurso que, na qualidade de paraninfo, escreveu Rui para a turma de 1920 da Faculdade de Direito de São Paulo. Por doente, não pôde proferi-lo; do que se incumbiu o Prof. Reinaldo Porchat. É “a peça mais trabalhada da língua portuguesa”[vii].

            O Parecer sobre a Redação do Código Civil e a Réplica. Imenso repositório de cunho jurídico e filológico, em que Rui entreteve com seu velho mestre Ernesto Carneiro Ribeiro célebre polêmica[viii].

            Discursos e Conferências, Cartas de Inglaterra, Discurso no Colégio Anchieta, Elogio de Castro Alves, O Dever do Advogado, etc.

            A leitura de alguns desses livros facilitará certamente ao estudioso o acesso às Obras Completas de Rui Barbosa, tesouro inestimável que orça por 50 volumes (ou 130 tomos).


III. Orador eloquente

            Foi, entretanto, no desempenho da palavra, como veículo de comunicação das ideias e meio de persuasão, que Rui sobremodo se extremou. No parlamento nacional sua voz edificava, assim pela gravidade e elevação dos temas e conceitos, como pela correção e elegância da frase. Tão perfeitos e acabados lhe saíam dos lábios os longos e substanciosos períodos da prestigiosa oratória que, sempre que assomava à tribuna, os colegas, à porfia, acorriam a seus pés para melhor ouvi-lo.

             Tão primorosos e escorreitos eram seus juízos sobre matérias as mais diversas, e sólida a argumentação com que avigorava os discursos, que houve quem entrasse em dúvida se Rui os não proferia de cor… Desenganara-se logo, porém; é que o egrégio tribuno, como incorporasse às suas extensas e eloquentes orações as respostas aos apartes e interrupções, afastava por isso mesmo, definitivamente, a hipótese de serem apenas o efeito de pronta e feliz memória. Esse, o curioso testemunho do Conde de Afonso Celso, no livro Oito Anos de Parlamento.

            A eloquência com que falava em toda a sorte de assembleias não apenas se mostrava poderosa a conciliar a benevolência do público, senão ainda que as mais das vezes o arrebatava.

            Alguns discursos, atentas as circunstâncias em que proferidos, o móvel que os inspirara e a veemência da linguagem, a boa crítica não hesitou em incluir nas antologias da arte oratória. É desse número a resposta ao deputado César Zama, que o agravara em sua honra. Tal discurso, que, sob o domínio de intensa indignação, Rui pronunciou no Senado no dia 13 de outubro de 1896, equipara-se aos melhores de Cícero.

            O senador gaúcho Ramiro Barcelos (1851–1916) foi outro que, obstinado em dirigir-lhe apartes, dele ouviu as mais candentes coartadas. O discurso proferido no Senado no dia 26 de dezembro de 1901 prova-o que farte. Ninguém que o leia se dedignará de reconhecer e admirar os distintos méritos oratórios de Rui e, juntamente, certificar-se de como lhe era constante o escrúpulo de evidenciar a probidade com que tratava os negócios públicos e a preocupação de restaurar a verdade onde quer se insinuasse a mentira ou a dúvida[ix].

            Daqui o havê-lo cognominado Sílvio Romero “o primeiro talento verbal da raça”[x].


IV. Abalizado jurista

             Sobre ter sido timbre dos oradores e mestre laureado no ofício de escritor, foi Rui, entre nós, “o maior dos jurisconsultos”[xi]. O exercício diuturno da Advocacia e o aturado estudo da ciência do Direito elevaram-no às altas esferas de Patrono dos Advogados e jurista máximo.

             Atribuíam-lhe amiúde o epíteto de “lucerna Juris” (lâmpada ou luz do Direito). E nisso convirá todo aquele que lhe puder ler os arrazoados forenses e os pareceres que emitiu sobre momentosas questões jurídicas. Neles a contribuição intelectual de Rui não só exauria a argumentação, fundamentada sempre em rigorosa lógica jurídica, mas produzia um como tratado sobre a matéria controvertida.

            Os volumes de suas Obras Completas, editados sob o título Trabalhos Jurídicos[xii], representam o mais opulento, profundo e conceituado repertório de boa doutrina, além de fonte segura e exuberante de textos de renomados autores, que Rui, em labor hercúleo, trazia à colação para esforçar suas defesas e respostas às consultas que lhe formulavam.

            Entre os momentos mais sublimes de sua atribulada vida profissional registram os anais da Justiça aquele em que, debaixo da beca de advogado criminalista, após sustentar, perante o Supremo Tribunal Federal, aos 23 de abril de 1892, as razões do famoso “Habeas Corpus” nº 300, impetrado em favor de presos políticos, Rui foi ter com o Ministro que, único, lho deferia. Num rapto de regozijo, por haver obtido esse voto favorável — que “um voto”, dizia, lhe bastava para a “vitória moral” da causa —, não resistiu ao impulso de cumprimentá-lo com larga efusão de ânimo: “(…) eu me cheguei, depois da sessão, quase sem voz, ao Sr. Pisa e Almeida, pedindo-lhe que me permitisse o consolo de beijar a mão de um justo”[xiii].


V. Prócer político em tudo exemplar

            Não andam mal-avisados aqueles que pretendem ter sido Rui o vulto mais importante da política brasileira e seu melhor modelo. Com efeito, recenseados vivos e mortos, não apresenta o parlamento nacional, em sua galeria infinita de agentes, outro em quem concorressem as peregrinas qualidades e virtudes que o exornaram.

            Predestinado para entender em cometimentos de excepcional alcance, madrugou para as lides políticas. Eleito deputado geral em 1878, aos 29 anos de sua idade, empunhou com bravura as bandeiras da reforma eleitoral, do ensino (primário, secundário e superior), da abolição do elemento servil e do sistema federativo de governo.

            Proclamada a República (15.11.1889), o presidente marechal Manuel Deodoro da Fonseca, pondo a mira em imprimir confiança e estabilidade a seu governo, convidou-o para integrá-lo e incumbiu-lhe as pastas da Fazenda e da Justiça. Proveu-o também no cargo de 1º Vice-Chefe do Governo Provisório. E — o que é mais —, porque não faltasse ao Estado a Lei Magna, tomou Rui sobre si o encargo de elaborar a Constituição da República. (As cotas e emendas firmadas por sua própria mão no Projeto da Constituição — cuja cópia, reproduzida pelo processo “fac-similar”, responde ao Apêndice I, pp. 219-356, do vol. XVII, t. I, das Obras Completas — atestam-lhe peremptoriamente a autoria).

            De tudo o sobredito bem claro se mostra quão formidável é a nossa dívida de gratidão para com esse homem providencial, que deu ao País a primeira Constituição!

            Como quem traz no peito a divisa de ser útil à Pátria, ainda que a preço de ingentes sacrifícios, consagrou Rui sua vida, aqui e lá fora, aos primordiais interesses do Brasil.

            Na 2a. Conferência da Paz, em Haia (1907), prestigiado pelo convite do Ministro do Exterior (Barão do Rio Branco), pôde, com arrimo em profundo saber, erudição e intrepidez de paladino, defender o princípio de que, “perante a ordem jurídica internacional, todos os Estados são iguais”[xiv]. Não havia antepor a força ao Direito!

            Faz ao intento o comentário de Américo Jacobina Lacombe: “Foi essa coordenação perfeita entre as maiores figuras do Brasil no momento (Rui, Rio Branco, Nabuco, Afonso Pena) que permitiu fazer do episódio da Conferência de Haia um acontecimento que encheu de euforia a alma nacional”. E logo mais abaixo: “Rui voltou da Europa consagrado como Águia de Haia, que o acompanhará por toda a vida”[xv].


VI. Patriota abnegado e autêntico

             Nenhum outro brasileiro se conhece que tenha amado mais entranhadamente a Pátria do que Rui. Se a pedra de toque de tão nobre sentimento é a capacidade de sujeitar-se alguém aos maiores sacrifícios para bem servi-la, não houve quem lhe deitasse a barra mais longe. Pode-se afirmar, sem hipérbole, que imolou a própria vida em prol do engrandecimento do Brasil.

            Não foi, portanto, presumida licença de linguagem, mas confirmação de verdade sabida e provada, isso de lhe terem agregado ao nome o expressivo mote do apóstolo São Paulo: “Abundantius illis omnibus laboravi”[xvi].

            Homem de pensamento e de ação, empregou todas as suas forças, até o último ano de vida, na missão ambiciosa de fazer que o País, dotado de magníficas riquezas naturais, fosse também paradigma de Estado nada inferior às maiores potências do mundo, com instituições legítimas e prósperas, sustentadas nas bases sólidas do trabalho, do Direito, da Justiça e na elevação moral dos membros da classe política.

            Seus memoráveis discursos como candidato à presidência da República (1909 e 1919) não eram promessas de caráter demagógico e eleitoreiro; compunham, ao revés, preciosa súmula dos princípios a que deve atender o cidadão que exerce atividade pública, não venha a trair a confiança dos que o honraram com o mandato. Pregava que era de governante prover com exação os atos do ofício e guardar com rigor os preceitos gerais da Ética; seu teor de proceder não houvera de ser jamais pedra de escândalo para os governados![xvii]

            A vitória dos adversários (Marechal Hermes da Fonseca e Epitácio Pessoa) é certo não permitiu revelasse Rui ao País a excelência de sua contribuição como primeiro mandatário[xviii].

            Mas, se a árvore boa dá bons frutos (conforme as letras divinas) e todo o efeito é proporcional à causa, ninguém duvidará que, sob Rui, o Brasil viveria dias de glória, orgulho e fastígio!


VII. Expoente de primeira ordem do jornalismo

            Sem desaire para sua profissão de advogado — que o foi notabilíssimo —, fazia grande caso e cabedal da condição de jornalista. Declarou-o, sem rebuços nem ambages: “E jornalista é que eu nasci, jornalista é que eu sou”[xix].

            Essa afirmação tem por si volumes numerosos (para cima de vinte) de suas Obras Completas, editados sob o título Queda do Império e Imprensa.

            Em todos os artigos que tirava a lume nas páginas dos grandes jornais da época (Diário de Notícias, Jornal do Comércio, etc.) exercia o ministério de arauto da verdade[xx].

            Ao tema dedicou, inteira, uma conferência: A Imprensa e o Dever da Verdade (1920; Bahia). Definiu-a com palavras de exaltação: “A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça” (p. 15).

            Por fim, como lhe aprazia ensinar com os ditames e exemplos da própria vida, não se correu de declarar, a mão sobre o peito à feição de juramento: “Toda a minha vida pública se resume neste lema: não mentir” (p. 66).

            Não receará, portanto, contradita honesta aquele que, após examinar-lhe detidamente a vida e a obra, proclamar que Rui, valendo-se da imprensa com extrema competência, honradez e prestígio, foi o que, entre nós, mais concorreu para a restauração do império da lei, da ordem, da paz social e dos bons costumes. Eis por que lhe coube igualmente o cetro do jornalismo.


VIII. Detratores

            Adversários e inimigos também ele os teve, talvez poucos mas de atroz malevolência e perversidade. Aos que, em vida, lhe desfecharam aleives e pregões de infâmia — como o deputado César Zama, o senador Ramiro Barcelos e o coronel Gabriel Salgado — o próprio Rui deu resposta altiva e contundente, estigmatizando-os com ferro em brasa[xxi].

            Falecido da vida presente, para desagravar-lhe a memória, que mãos profanas embalde se afadigaram por deslustrar, veio a terreiro verdadeira falange de sujeitos conspícuos pelo saber, letras, virtudes e patriotismo… Repugnava-lhes, a tão dignos varões, que libelos de infâmia, sérios quão falaciosos, acometessem a honra daquele que já se não podia defender pela palavra, e essa a mais aplaudida, acatada e poderosa entre quantas, no Brasil, vibraram um dia na arena política, nos órgãos da imprensa e nos pretórios judiciais[xxii].

            Desde os difíceis tempos de sua mocidade até o ocaso de sua fecunda e ilibada existência, serviu Rui, desafortunadamente, de pábulo à maledicência e à detração.

            Tenho por fiador não menos que Fermando Nery (1885–1948) — jurista, autor de pulso e biógrafo esmerado de Rui, a quem devotava especial apreço e admiração e a cujas Obras Completas acrescentou primores, com escrever o prefácio a muitos de seus volumes —, que asseverou:

“Nenhum homem, no Brasil, e talvez no mundo inteiro, em todas as idades, foi jamais tão sistematicamente agredido, caluniado, negado e renegado. O ódio político, a inveja, os interesses contrariados, as ambições entravadas, tiveram sempre nele presa fácil, desde os seus primeiros passos na vida pública até às vésperas de sua morte” (Esfola da Calúnia, 1933, p. 8).

            Adiante, na mesma página, apontou o preclaro autor as causas da animosidade e destempero dos desafetos de Rui:

“A incontestada superioridade mental, reconhecida e confessada pelos seus mais encruados inimigos, atraía-lhe, como platina de para-raios, os ódios e as cóleras dos invejosos e medíocres”.

            Não admira, por isso, que até do seio da Academia Brasileira de Letras, de que foi um dos fundadores (cadeira nº 10), alguém se levantasse, com disposição de censor agastado — a férula entre mãos e laivos de zoilo mais que de aristarco —, para devassar-lhe a vida e os feitos. Chamava-se Raimundo Magalhães Júnior esse literato. Ao livro que escreveu intitulou: Rui, o Homem e o Mito (1965; Editora Civilização Brasileira S.A.; Rio de Janeiro). Ao publicá-lo, parece que o moveu claro intuito: denegrir a figura excelsa e oracular de Rui. Nos círculos de intelectuais, conforme o espirituoso noticiário da época, isso provocou logo insólita e ruidosa celeuma.

            Em defesa daquele que haviam pelo maior vulto do País, prontamente se ergueram — obrigados dos sentimentos do dever e da justiça — alguns dos mais nobres e acreditados nomes da república das letras.

            Foi um deles Salomão Jorge: forte na vida e na obra de Rui, a quem intensamente admirava, refutou, com a maior brevidade que coube no possível, as alegações de Raimundo, averbando-as de frívolas ou — suposto o benefício da dúvida: paralogismos ou sofismas?! — frutos de errônea, porém inescusável, compreensão de relevantes episódios de nossa história. Seu livro, assim pelo tíulo como pelo assunto, caiu de plano em graça do público, pois já a capa lhe descobria o conteúdo e a energia da argumentação com que se reivindicavam os direitos sagrados da verdade: Um Piolho na Asa da Águia (1965; Edição Saraiva; São Paulo)[xxiii].

            Outro, que investiu o seu capital de talentos na reparação das afrontas infligidas a Rui, foi Osvaldo Orico. Membro também da Academia Brasileira de Letras — e ocupante da cadeira nº 10, que pertencera ao grande morto —, pôs por obra vingá-las com forçosas razões, que saíram do prelo com a mordaz epígrafe: Rui, o Mito e o Mico (1965; Distribuidora Record; Rio de Janeiro).

            Após invocar a lição do naturalista Plínio, o Antigo “Só os vermes atacam os mortos” (p. 30) —, demonstrou ao confrade Raimundo, sem temor de réplica, a miseranda inépcia de seus argumentos (que, unicamente, armavam ao fito de abocanhar a reputação de Rui, não importando se com o sacrifício da verdade).

            Numa palavra: aqueles que, em obséquio a recônditos pretextos, não se pejaram de vituperar a sagrada memória de Rui, esses não colheram mais que geral indiferença (e talvez, porque espíritos mesquinhos e infelizes, a compaixão dos bons).


IX. Rui: símbolo augusto da Pátria e exemplo de todos os brasileiros 

            Nada mais natural que um indivíduo sensato e de bom entendimento procure, entre os varões de reconhecida honestidade, o que lhe sirva de modelo, incentivo e guia. Imitar os melhores é sempre lance de primor!

            Por especial favor divino, em todos os tempos e lugares houve esses que a Humanidade, reconhecida e grata, apelidou de vasos de eleição. Compêndio das raras virtudes que tornam um homem estimável, são apontados como regra e nível dos demais.

            Ora, aquele que teve notícia, ainda que abreviada, da intensa e efetiva participação de Rui na vida pública do País, ou leu alguma de suas obras, para logo descobriu nele as insígnias do gênio tutelar e o digno padrão pelo qual, confiante e seguro, poderá orientar os próprios passos.

            Num tempo em que os valores do espírito, mais do que ignorados, são acintosamente aborrecidos, a falta de Rui Barbosa equivale a uma desgraça nacional!

            Com efeito, as pessoas lúcidas, que não decaíram do privilégio de saber discernir o certo do errado, quando consideram a pungente situação do País e o termo de proceder de muitos ocupantes de cargos da primeira importância na República, têm dificuldade para dissimular o forte desencanto que lhes vai na alma. Incapazes de negar o que a evidência mostra, resta-lhes deplorar que existam, no quadro das Instituições, tão poucos que possam repetir, de fronte erguida — conformando-se os lábios com o coração —, o protesto desassombrado de Rui:

“Por salvar a meu filho e livrar da orfandade os meus netos, daria eu a minha vida com prazer. Mas a minha consciência e a minha honra, não as posso dar por ninguém” (Obras Completas de Rui Barbosa, vol. XXXIX, t. I, p. 146).

            Ministradas há mais de um século, suas benéficas e sábias lições convêm a todas as idades e gerações, porque inculcam a prática do bem, o respeito à lei, a defesa intransigente dos direitos, o culto da verdade, da justiça e da liberdade, valores supremos que constituem a base e o firmamento das sociedades civilizadas.

            Atestam a grandeza de Rui não apenas seus múltiplos e excelentes atributos pessoais, mas também a altíssima conta em que o tiveram sempre os contemporâneos e os que lhes sucederam. Estão a prová-lo os fatos seguintes:

I.         A opinião dos brasileiros esclarecidos e imparciais tem Rui por sujeito superior à craveira comum. Tome a mão e fale por todos Agripino Grieco: “Rui, monossílabo que enche de luz a história do Brasil” [xxiv].

II.        As cidades brasileiras (sem exceção) continuam a homenageá-lo, dando-lhe o nome a institutos, praças, vias públicas e monumentos. Nos edifícios em que funciona a Justiça está, em lugar de honra, sua estátua ou retrato.

No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma herma perpetua a glória do Cícero Brasileiro:
Rui Barbosa (1849 – 1923). No pedestal lê-se a famosa divisa: Estremeceu a pátria, viveu no trabalho e não perdeu o ideal.

(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

III. A imprensa do tempo, ao anunciar-lhe a morte, fê-lo por estas solenes e impressionantes palavras:

Gazeta de Notícias, de 2 de março de 1923 

            Esse, de quem promanou tal cópia de boa doutrina, saber e virtude, era mesmo de justiça não morresse da memória dos brasileiros; ajusta-se-lhe perfeitamente o conceito que, à guisa de panegírico, um grave escritor exprimiu sobre o imperador Marco Aurélio:

Sejam quais forem os azares do futuro, sua grandeza perdurará sempre, porque repousa inteira no que jamais perece: o tesouro da inteligência e a excelência do coração”[xxv].

            Glória eterna a Rui Barbosa[xxvi]!


X. Lugares seletos de Rui Barbosa

(1849–1923)

 

Acusação

“A acusação é apenas um infortúnio, enquanto não verificada pela prova. Daí esse prolóquio sublime, com que a magistratura orna os seus brasões, desde que a justiça criminal deixou de ser a arte de perder inocentes: Res sacra reus. O acusado é uma entidade sagrada” (Obras Completas, vol. XIX, t. III, p. 113).

 

Advogado

“Assim que, em todas as nações livres, os advogados são, por via de regra, a categoria de cidadãos que mais poder e autoridade exercem” (Obras Completas, vol. XXXVIII, t. II, p. 54).

“A lei e a nossa consciência são os dois únicos poderes humanos, aos quais a nossa dignidade profissional se inclina” (Idem, ibidem, p. 61).

 

Defesa

“A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais” (Obras Completas, vol. XXXVIII, t. II, p. 10).

 “A defesa tem a sua religião, e há na defesa momentos em que aquele, que apela para a justiça está na presença de Deus” (Obras Completas, vol. XXIII, t. V, p. 61).

“A liberdade de defesa judiciária é, por toda parte, sagrada, ainda nos seus excessos” (apud Roberto Lyra, A Obra de Ruy Barbosa em Criminologia e Direito Criminal, 1952, p. 215).

 

Elogio Histórico

“Caso, postos de parte os descontos humanos, houvessem de   condensar numa síntese o meu curriculum vitae, e do meu naufrágio salvassem alguns restos, tudo se teria, talvez, resumido com dizer: Estremeceu a pátria, viveu no trabalho, e não perdeu o ideal” (Discurso no Colégio Anchieta, 1981, p. 8).

 

Erro

“Uma verdade há, que me não assusta, porque é universal e de universal consenso: não há escritor sem erros” (Réplica, nº 10).

“A toga do magistrado não se deslustra, retratando-se dos seus despachos e sentenças, antes se relustra, desdizendo-se do sentenciado ou resolvido, quando se lhe antolha claro o engano, em que laborava, ou a injustiça que cometeu” (Obras Completas, vol. XLV, t. IV, p. 205).

“Melhor será que a sentença não erre. Mas, se cair em erro, o pior é que se não corrija” (Oração aos Moços, 1a. ed., p. 46).

 

Felicidade

“A meu ver, a felicidade está na doçura do bem, distribuído sem ideia de remuneração. Ou, por outra, sob uma fórmula mais precisa, a nossa felicidade consiste no sentimento da felicidade alheia, generosamente criada por um ato nosso” (Discursos e Conferências, 1907, p. 332).

 

Honra

“De tanto ver triunfar as nulidades,

de tanto ver prosperar a desonra,

de tanto ver crescer a injustiça,

de tanto ver agigantarem-se

os poderes nas mãos dos maus,

o homem chega a desanimar da virtude,

a rir-se da honra,

a ter vergonha de ser honesto”

(Obras Completas, vol. XLI, t. III, p. 86).

 

Igualdade

“A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam” (Oração aos Moços, 1a. ed., p. 25).

 

Imprensa

“A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça” (A Imprensa e o Dever da Verdade, 1920, p. 15).

 

Justiça

“Não há sentimento mais confrangente que o da privação da justiça” (Obras Completas, vol. XL, t. VI, p. 202).

“Se alguma coisa divina existe entre os homens é a justiça” (Obras Completas, vol. XXV, t. IV, p. 329).

“Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta” (Oração aos Moços, 1a. ed., p. 42).

 

Pátria, Família

“A pátria é a família amplificada. E a família, divinamente constituída, tem por elementos orgânicos a honra, a disciplina, a fidelidade, a benquerença, o sacrifício” (Discurso no Colégio Anchieta, 1981, p. 9).

 

Pena

“A certeza da punição é um dos mais importantes e ativos elementos na organização do sistema penal” (apud Roberto Lyra, A Obra de Ruy Barbosa em Criminologia e Direito Criminal, 1952, p. 250).

 

Pleitos Judiciais

“Duvidosa foi sempre a sorte das lides judiciárias, ainda quando manifesta a justiça dos litigantes. Daí, a utilidade, reconhecida em todos os tempos, das transações; e por isso a sabedoria da experiência manda muitas vezes preferir a má composição à boa demanda” (apud Roberto Lyra, A Obra de Ruy Barbosa em Criminologia e Direito Criminal, 1952, p. 205).

 

Presunção de Inocência

“O crime é a presunção juris et de jure, a presunção contra a qual não se tolera defesa, nas sociedades oprimidas e acovardadas. Nas sociedades regidas segundo a lei a presunção universal é, ao revés, a de inocência” (Obras Completas, vol. XXIV, t. III, p. 87).

“Não perder de vista a presunção de inocência comum a todos os réus, enquanto não liquidada a prova e reconhecido o delito” (Oração aos Moços, 1a. ed., p. 42).

“Enquanto a acusação não prova, presume-se a inocência do acusado. Sobre isto não há contestação em escola alguma” (Obras Completas, vol. XXVIII, t. I, p. 197).

 

Verdade

“O maior, o mais inviolável dos deveres do homem público é o dever da verdade” (A Imprensa e o Dever da Verdade, 1920, p. 53).

 

Notas:

[1]          Luiz Viana Filho, A Vida de Rui Barbosa, 6a. ed., p. 23; Companhia Editora Nacional; São Paulo.

[02]          O conselheiro José Bonifácio de Andrada e Silva, o Moço (1827–1886), “político, orador eloquentíssimo, poeta, em tudo foi grande”, escreveu o insigne Prof. Waldemar Ferreira (A Congregação da Faculdade de Direito de São Paulo na Centúria de 1827 a 1927, p. 56).

[03]          Rui Barbosa, Obras Completas, vol. I, t. I, p. 146.

[04]          “Falaram nesse banquete, além de Rui, outros oradores, entre os quais Castro Alves, Martim Cabral e Joaquim Nabuco”, informa Baptista Pereira (Rui Barbosa, Coletânea Literária, 6a. ed., p. 38).

[05]          Poucos foram os sujeitos nos quais, como em Rui, se verificou aquilo que da palavra disse um espírito superior: “(…) dom de Deus, é o mais nobre dos atributos do homem” (Júlio de Castilho, Os Dois Plínios, 1906, p. 195). Ainda: “É, pois, a palavra dom mimoso de Deus, e por aí vemos como deve ser por nós tratada” (D. Silvério Gomes Pimenta, in Discursos Acadêmicos, vol. 6º, p. 66).

[06]          Francisco da Silveira Bueno, Questões de Português, 1957, p. 420; Edição Saraiva; São Paulo.

[07]          Nereu Correia, A Palavra, 1972, p. 42.

[08]          Acerca da Réplica exarou Cândido de Figueiredo estas palavras textuais: “(…) um monumento de linguística e de dialética, que bastaria folhear com olhos de ver e olhos de português para nos convencermos de que ainda se não publicou obra mais profunda e mais prestadia em assuntos de língua portuguesa” (apud Henrique Perdigão, Dicionário Universal de Literatura, 1934, p. 567).

[09]          Cf. Rui Barbosa, Escritos e Discursos, 1960, pp. 255-269; Editora José Aguilar Ltda.; Rio de Janeiro.

[10]          História da Literatura Brasileira, 1949, t. V, p. 448.

[11]          Laudelino Freire, Rui, 1958, p. 16.

[12]          Correm debaixo da rubrica Trabalhos Jurídicos para mais de duas dezenas de livros que saíram da pena operosa do genial brasileiro. Alcançar as lições que esses preciosos compêndios encerram, sem olhar a despesas nem a sacrifícios, será aspiração meritória de todo cultor do Direito. Aproveite-lhe a exortação de Cujácio a propósito de certo livro do jurista português Paulo de Castro: “Quem o não tivesse, vendesse a camisa e comprasse: Qui non habet Paulum de Castro tunicam vendat, et emat(Francisco Pennaforte Mendes de Almeida, Engastes em Ouro, p. 52).

[13]          Obras Completas de Rui Barbosa, vol. XIX, t. III, p. 296.

[14]          Rui Barbosa: Cronologia da Vida e Obra, 1995, p. 130; Edições Casa de Rui Barbosa; Rio de Janeiro.

[15]          À Sombra de Rui, 1978, p. 48; Companhia Editora Nacional; São Paulo.

[16]          “Tenho trabalhado mais copiosamente que todos eles” (1a. Epístola aos Coríntios, 15, 10; trad. Pe. Antônio Pereira de Figueiredo).

[17]          O que foi a cruzada em prol da redenção da Pátria, encetada pelo ardoroso apóstolo do civismo e da liberdade, ainda a pode bem avaliar aquele que, com proveito, admiração e inefável prazer, compulsar as Obras Completas de Rui Barbosa, notadamente os seguintes volumes: XXXVI, t. I (Excursão Eleitoral, 1909); XXXVII, t. I (Excursão Eleitoral, 1910); t. II (Memória sobre a Eleição Presidencial, 1910); XLVI, t. I e II (Campanha Presidencial, 1919). A mais de um respeito merece louvada a Fundação Casa de Rui, responsável pela publicação e custódia de tão inestimáveis tesouros! Com bem de razão exclamara o famoso Ésquines: “Coisa esplêndida, atenienses, a conservação dos documentos oficiais!” (cf. Jaime Bruna, Eloquência Grega e Latina, p. 100).

[18]          Com fidelidade de biógrafo e consciência de historiador, descreveu Luiz Viana Filho o pleito eleitoral de 1909, no qual, pela primeira vez, Rui disputara o cargo de presidente da República: “Afinal, chegou o dia da eleição. Nos grandes centros, a preferência era indiscutível. Muitos votantes, antes de depositarem a cédula, anunciavam o nome de Rui. Estrugiam palmas. Andrade Figueira, o velho político conservador do Império, já alquebrado pela idade, esperara de pé durante seis horas para votar em Rui. Outro eleitor, acometido de uma síncope, recusara-se a sair antes de colocar na urna a cédula com o nome do candidato civil, e dissera depois: Vou tranquilo. Cumpri o meu dever de brasileiro. Esses episódios proporcionaram uma ilusão de triunfo”.

            Passos adiante, com acentos de frustração e mágoa:

            “Simples ilusão. Atrás das grandes cidades estava o eleitorado do interior, em maior número, e dócil ao manejo das forças políticas, que apoiavam o marechal Hermes. Quando se apurou o resultado a verdade é que bem ou mal Rui fora derrotado. Fim da comédia. E a plateia retirava-se aborrecida” (A Vida de Rui Barbosa, 1960, pp. 382-383).

[19]          Obras Seletas de Rui Barbosa, t. II, p. 330.

[20]          Não lhe esqueceu enfatizá-lo na carta que, em 10.1.1897, escreveu ao cunhado: “(…) o meu hábito, no jornalismo, é não transigir em prejuízo da verdade” (Carlos Viana Bandeira, Lado a Lado de Rui, 1960, p. 200).

[21]          As orações que Rui proferiu no Senado, em resposta às levianas imputações de seus acusadores, contam-se entre os mais soberbos exemplares da eloquência universal (cf. Rui Barbosa, Escritos e Discursos Seletos, 1960, pp. 209-269; Editora José Aguillar Ltda.; Rio de Janeiro).

            Do coronel Gabriel Salgado, que o ferira em sua honra, ocupou-se Rui em extensa Carta à Nação (20.2.1914), conhecida por Esfola da Calúnia, em que arguiu e aniquilou a torpeza e desfaçatez das “vilíssimas diatribes” do senador pelo Amazonas (cf. Rui Barbosa, Esfola da Calúnia, 1933, pp. 125-168; Editora Guanabara; Rio).

            Pois que o argumento deste artigo é Rui Barbosa (“O Cícero Brasileiro”), leve-se-me à paciência reproduza aqui o conhecido lugar de Plutarco a propósito do célebre orador romano: “Cícero foi, de todos os oradores, o que soube fazer sentir melhor aos romanos como o encanto da eloquência amplifica o bem e como o direito é invencível, quando sustentado pelo talento e pela palavra!” (Vida dos Homens Ilustres: Demóstenes e Cícero, 1956, p. 55; trad. Sady-Garibaldi; Atena Editora; São Paulo).

[22]          Não só descortesia e impiedade, esse fato a lei definia também como crime. É que “nenhuma contemplação merecem aqueles que, por ódio, despeito, rivalidade ou áspero prazer do mal, se fazem salteadores da honra alheia” (Nélson Hungria, Comentários ao Código Penal, 1980, vol. VI, p. 43; Editora Forense; Rio de Janeiro). 

[23]          Vem aqui a ponto reproduzir tópico, belo e comovente, do livro de Salomão Jorge, por onde conhecerá o leitor o enorme respeito e afeição que ao meritíssimo Rui lhe cobravam os contemporâneos: “No dia 2 de março de 1923, na estação de Petrópolis, no momento em que o trem de ferro ia conduzir o corpo inanimado de Rui, falecido na véspera, o mesmo estudante, com a temeridade dos seus 21 anos, despede-se em nome da mocidade, da Águia morta, pedindo a todos os presentes que se ajoelhassem em homenagem à memória do titã que jamais morreria, porque escrevera nas almas, com o sangue do coração a mensagem da liberdade” (Um Piolho na Asa da Águia, 1965, p. 3; Edição Saraiva; São Paulo).

[24]          Abeylard Pereira Gomes, O Agripino Grieco que eu Conheci, 1989, p. 54.

[25]          Ernesto Renan, Marco Aurélio e o Fim do Mundo Antigo, cap. I; Lello & Irmão – Editores; Porto).

(26)       Nasceu Rui no dia 5 de novembro de 1849, na Rua dos Capitães — hoje Rua Rui Barbosa —, na cidade de Salvador (BA). Foram seus pais João José Barbosa de Oliveira e Maria Adélia Barbosa de Almeida. De seu casamento com Maria Augusta Viana Bandeira (Cota, para os íntimos) houve cinco filhos: Maria Adélia, Alfredo Rui, Francisca, João e Maria Luísa Vitória. Faleceu em Petrópolis no dia 1º de março de 1923. Teor do Decreto nº 15.977, de 2 de março de 1923:

            “O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo aos extraordinários serviços prestados à Pátria pelo ínclito estadista senador Rui Barbosa e interpretando os sentimentos unânimes do povo brasileiro, diante da desgraça que o feriu com a sua morte, resolve:

            a) decretar luto nacional por três dias, a começar de hoje;

            b) prestar ao grande morto as homenagens devidas a Chefe de Estado;

            c) realizar o funeral a expensas da Nação.

            Rio de Janeiro, em 2 de março de 1923. Artur da Silva Bernardes”.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BIASOTTI, Carlos. Centenário da morte do maior dos brasileiros: Rui Barbosa. (1.3.1923 – 1.3.2023). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7197, 16 mar. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/102948. Acesso em: 9 maio 2024.