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O direito humano à literatura no município de Fortaleza

O direito humano à literatura no município de Fortaleza

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Falar de literatura tem a ver com toda essa amálgama de organização histórica, e com os grupos e as demonstrações públicas de divulgação da arte.

Resumo: O direito humano à literatura pode ser considerado, por exemplo, a base do direito social à educação, estampado em nossa Carta Maior, em seu art. 6º. Isso quer dizer que, para a compreensão de nossa cultura plural, é preciso conhecer os meandros de nossa formação social. Assim, o presente estudo tem por objetivo focalizar projetos de fomento à literatura para crianças e jovens no Município de Fortaleza, Ceará; assim como apresentar alternativas para o seu incremento na vida familiar e nas escolas. A metodologia de pesquisa é embasada em fontes como revistas, jornais, redes sociais; livros e artigos científicos. Pretende-se, ao fim do trabalho, destacar as alternativas hoje adotadas que, de fato, engajam os leitores, e apresentar iniciativas congruentes à formação de novos leitores, comprometidos, inclusive, com a expansão do saber, cientes de ser o acesso à cultura um direito nato de bem viver; um direito de todos.

Palavras-chave: Literatura; Direito Humano; Dignidade; Educação; Cultura.


1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O direito humano à literatura diz respeito a uma condição inata do ser humano; ou seja, não se pode dissociar o homem de suas aptidões de melhor viver com base na construção cultural de seu povo, de sua sociedade. É dizer que o indivíduo só pode ser um ente pleno de direitos e deveres se consubstanciado pelo arcabouço histórico e cultural que o precedeu.

O universo cultural é infinito e comporta gerações que introduziram conhecimentos e repassaram aos demais, de sua época ou para futuras gerações.

“[...] a literatura aparece claramente como manifestação universal de todos os homens em todos os tempos. Não há povo e não há homem que possa viver sem ela, isto é, sem a possibilidade de entrar em contacto com alguma espécie de fabulação. Assim como todos sonham todas as noites, ninguém é capaz de passar as vinte e quatro horas do dia sem alguns momentos de entrega ao universo fabulado. O sonho assegura durante o sono a presença indispensável deste universo, independente da nossa vontade. E durante a vigília a criação ficcional ou poética, que é a mola da literatura em todos os seus níveis e modalidades, está presente em cada um de nós, analfabeto ou erudito, como anedota, causo, história em quadrinhos, noticiário policial, canção popular, moda de viola, samba carnavalesco. Ela se manifesta desde o devaneio amoroso ou econômico no ônibus até a atenção fixada na novela de televisão ou na leitura seguida de um romance”. (CANDIDO, 2011, p. 176 e 177).

Sabe-se que as pinturas rupestres foram modos primitivos de comunicação[1], com o fito de alertar, por exemplo, outros povos acerca dos perigos da vida em meio à natura. Mas a virada tecnológica aconteceu há mais de seiscentos anos, precisamente na Era de Gutenberg (Johannes Gutenberg), que popularizou, em certa medida, os códigos de comunicação, estendendo os textos por meio de cópias, formando o que hoje conhecemos como livros[2].

Assim sendo, o presente trabalho destaca a importância da literatura como fenômeno e direito humano fundamental. É instrumento para proteção e promoção da cultura, em todos os níveis, para os seres humanos, de forma irrestrita, para a concretização do desenvolvimento intelectual.

Portanto, não deve ser, como pensado no imaginário coletivo, privilégio para poucos, os de classe mais favorecidas. Deve, sim, atingir as camadas menos abastadas da sociedade, porque a expansão da literatura liberta, segundo as palavras do pedagogo Paulo Freire – uma analogia lógica para o que o autor trata sobre a educação e a leitura.

De modo que, no primeiro capítulo, tem-se um apanhado geral do tema, para, com isso, introduzir o pensamento e os estudos envolvidos.

Já no capítulo segundo, apresenta-se o reconhecimento do direito humano à literatura – pacificamente aceito e claro instituto –; a sua ínsita relevância social, esteio para a concepção humana.

Em seguida, faz-se um compilado das atividades de incentivo à cultura e à literatura em Fortaleza, Ceará, para se ter uma compreensão global do trabalho ora desenvolvido; para, assim, operar as bases para o incremento de novas políticas.

No quarto capítulo, tem-se a resolução do problema do trabalho, que, de maneira objetiva, instala proposições atinentes à criação de novos métodos de abordagem da literatura, notadamente para crianças e adolescente.

A metodologia para o feitura desse trabalho tem como baliza o uso de ferramentas digitais – redes sociais, blogs, páginas e comunidades –, muito em voga nessa etapa de evolução, assim como o complemento necessário a partir de textos, artigos científicos, teses e publicações em livros.

Nesse diapasão, a importância do trabalho está em reforçar o sentido da literatura como instituto social em consonância com a dignidade e a igualdade, para com isso certificar o papel da literatura enquanto elemento indissociável ao direito humano natural de existir.


2. O RECONHECIMENTO DO DIREITO HUMANO À LITERATURA

Em que pese, nesses tempos, a desconsideração da educação pelos órgãos públicos e privados, de um modo geral, sempre é momento de defender e promover a cultura e os seus consectários – positivos – em cadeia social.

Não se pode, portanto, pensar em dignidade humana sem a construção do saber, que se faz por diversas formas e meios, como, por exemplo, o que compete a esse trabalho: a literatura[3].

Em 1988, Antonio Cândido, importante crítico literário contemporâneo e professor, abordou o direito à literatura em palestra, sendo o seu teor publicado na coletânea “Vários Escritos”. Sumamente, diz-se do apanhado que não se pode conceber uma sociedade alheia à literatura; e o próprio desenvolvimento humano apartado de um bem tão precioso, que remonta os primórdios de nossa história, porque faz parte da constituição humana: a capacidade imaginativa[4].

Antonio Cândido fala da essência dos direitos humanos como um todo indispensável – que hoje compunge mesmo as classes favorecidas da sociedade.

“Por quê? Porque pensar em direitos humanos tem um pressuposto: reconhecer que aquilo que consideramos indispensável para nós é também indispensável para o próximo. Esta me parece a essência do problema, inclusive no plano estritamente individual, pois é necessário um grande esforço de educação e autoeducação a fim de reconhecermos sinceramente este postulado. Na verdade, a tendência mais funda é achar que os nossos direitos são mais urgentes que o do próximo”. (CANDIDO, 2011, p. 174).

Menciona Cida Fernandez, que a literatura cabe a nós seres humanos também pelo sentido da alteridade, do reconhecimento pessoal a partir do outro, e de todos como entes pertencentes a mesma estrutura/sistema, que, por isso, encontra-se a almejada comunhão. Numa palavra, eu sou porque o outro é; ou porque nós somos – como se pode inferir da filosofia Ubuntu.

Saliente-se que alteridade, no campo da literatura, tem a ver, inclusive, com a empatia que nos impele a perceber e a lutar contra as situações de opressão; quando o leitor se vê às voltas com uma agressão em razão da cor, pela desproporção de forças, ou pelo abuso de poder, como se nota, muitas vezes, nas obras de Rubem Fonseca[5].

Nesse sentido, Cida Fernandez destaca as funções da literatura para o engrandecimento humano:

“A literatura estimula e alimenta nossa imaginação, que é a essência da nossa humanidade; nos provoca e possibilita o exercício da alteridade, pois nos coloca no lugar de outra pessoa (as personagens); contribui para o desenvolvimento do nosso repertório linguístico, aumentando nossa capacidade de comunicação com o mundo; e, ainda, nos propicia de uma outra maneira conhecer o desenvolvimento do mundo e os conhecimentos produzidos ao longo da história”. (FERNANDEZ, 2020, on-line).

E qual é a relevância dos direitos humanos no nosso tempo? Candido explica, com clareza didática, a novel etapa de superação civilizatória da utopia para a realidade:

“Quem acredita nos direitos humanos procura transformar a possibilidade teórica em realidade, empenhando-se em fazer coincidir uma com a outra. Inversamente, um traço sinistro do nosso tempo é saber que é possível a solução de tantos problemas e no entanto não se empenhar nela. Mas de qualquer modo, no meio da situação atroz em que vivemos há perspectivas animadoras”. (CANDIDO, 2011, p. 172).

Candido, em um dado momento, lança uma análise, nesses escritos, sobre o que são “bens incompressíveis”, que podem ser chamados de imprescindíveis. Diz ele que é muito relativo, de uma cultura para outra, mas em consideração geral se pode avocar a alimentação, a moradia, a instrução, e, por que não, a literatura.

A questão é que durante muito tempo os empregados/trabalhadores menores não tinham sequer direito ao descanso nos domingos, ou a servirem-se de sobremesa, com a justificativa de que não estavam acostumados com isso, e que poderiam passar bem sem.

Pois, mesmo diante de um cenário bárbaro que ainda nos cerca – e que nos espanta; aos que possuem um pouco de sensibilidade, pelo menos –, chegamos à compreensão mínima e possível de que os pobres devem ter os mesmos direitos que os mais possuídos. Por isso, expressa-se, com absoluta prioridade, em nossa Carta Maior, no seu artigo quinto, a elevada norma: “Todos são iguais perante a lei [...]”.

A partir de um certo momento, com o encerramento da Segunda Guerra Mundial e a criação da ONU, claro está, permanentemente, que se há de abastecer, com os mesmos bens materiais e imateriais indispensáveis quaisquer seres humanos ao redor do globo, dentre os quais está a literatura e a cultura, resguardados como direitos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, em seus artigos 22º e 27 º, respectivamente, como se observa a seguir:

“Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país”.

“1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. 2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria”.

Ora, é patente a conclusão que, se a fabulação pertence ao caráter humano, de forma intrínseca, pela própria condição de existir do homem, que se vê cercado por canções, poemas, notícias e jornais – crônicas, por exemplo –, vinte e quatro horas por dia, todos os dias, faz parte do campo dos bens indispensáveis para a vida a literatura, em suas diversas formas e modalidades.

Celdon Fritzen reitera o valor histórico do conteúdo abordado por Antonio Candido, após trinta anos da publicação do texto original, formulando que o cerne do que se discutiu ainda é vivo em nossos dias.

“[...] numa perspectiva antropológico-cultural, não há homem sem linguagem, sem o jogar figurativo das palavras, sem a elaboração de narrativas, sem compor sonhos quando a vigília é suspensa. Desse modo, o conceito de literatura se tornaria universal e indispensável para a formação humana”. (FRITZEN, 2019, p. 80).

Se a literatura de Tolstói é rica e engrandece o homem, deve, sim, chegar a todas as camadas da sociedade. Seja o rico ou o pobre, todos têm a sede da fabulação, da criação e da fantasia. Sem que se esqueça, obviamente, das implicações e dos caminhos para se chegar à compreensão da escrita de um autor como Tolstói, que, por sinal, para a maioria da população, que ainda não teve contato, é uma espécie de veneração intocável; um ser sagrado à beira do altar[6].

Na obra-prima “Ressurreição”, o último romance escrito pelo autor, com a marca de estar voltado às suas crenças, difundindo o que se conhece hoje por tolstoismo[7]; e com o intuito de revirar as entranhas de uma sociedade corrompida – não diferente de nossos dias –, Liev Tolstói aprofunda inquietações modernas:

“O serviço militar corrompe as pessoas completamente, instala numa condição de total ociosidade os que nele ingressam, ou seja, suprime o trabalho racional e útil e os libera das obrigações humanas comuns, em lugar das quais institui apenas a honra convencional do regimento, do uniforme, da bandeira e, de um lado, um poder ilimitado sobre as demais pessoas e, de outro lado, a obediência servil aos seus superiores”. (TOLSTÓI, 2020, p. 63).

Mas nunca, diga-se com ênfase, a literatura considerada erudita pode ser apartada do povo, sob o argumento de que ele não teria como usufruí-la. A verdade é que, hodiernamente, a imensa camada desfavorecida não a usufrui porque o acesso não é permitido – há aí, até mesmo, um viés discriminatório, de negação ao que é “sofisticado”[8]; ao que caberia a uns, e não a outros.

Pelo que se pode fazer, por extensão, um compatativo do conteúdo supracitado por Cândido ao imperativo categórico de Kant, alusivo à igualdade: “Age somente, segundo uma máxima tal, que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal”. (Kant apud GOLDIM, 2003, on-line).

Cândido aponta que, para além das complexidades e dos gêneros da literatura, diversos, há uma literatura sancionado – aceita pelos moldes vigentes – e a literatura perseguida, que é a ordem natural de se expressar do homem oprimido.

O ser humano, através da literatura, pode manifestar os seus desassossegos e necessidades; pode muito e tudo, inclusive denunciar os abusos de tantas arbitrariedades que assolam a sociedade, como é o caso dos livros “Bom Crioulo”, de Adolfo Caminha[9], e “Quarto de Despejo”, de Carolina Maria de Jesus[10], que em épocas ainda mais bárbaras tocaram em assuntos espinhosos, como a miséria e a homossexualidade. Assim sendo, a literatura torna-se a senda em que se concretiza a dignidade.

É preciso salientar que no Brasil, infelizmente, não há o hábito da leitura nem o suporte à literatura, em todos os níveis[11]. É uma cadeia que se retroalimenta pela conjuntura crônica de abandono às questões culturais.

Portanto, com esse trabalho, pretende-se apresentar as formas disponíveis e operadas na cidade de Fortaleza, como meios de incentivo à cultura, à literatura.

A escolha de Fortaleza se deu, nomeadamente, por ser uma cidade, dentre as grandes metrópoles do país, com baixo IDH, marcando 0,754; na 467º em relação às cidades brasileiras[12]. Inclusive, é importante o estudo por se tratar de terra alencarina, de antiga cultura literária, mas que sofre com o achatamento de recursos para a efetiva consideração de virtudes pela força da literatura.

Noutro momento, haverá a propositura de alternativas viáveis para uma nova perspectiva, compreendendo, por certo, a dimensão da literatura como direito de todos, insculpida no art. 6º da Constituição Federal do Brasil, de 1988, como direito social; e, englobando o que dispõe o art. 1º, inciso III, da mesma Carta, um elemento inerente à dignidade humana.


3. O DIREITO À LITERATURA: ABORDAGEM DO CASO DE FORTALEZA/CE

Para o início desse capítulo, tem-se a pretensão de abarcar, em certa medida, a construção social – pertinente ao tema – da cidade de Fortaleza, pois que é imperioso contextualizar o modo de vida característico dessa região.

Sabe-se que há uma tradição, viva e fragmentada, quanto à literatura oral[13]. Muitos dos ensinamentos são passados às gerações através de cânticos e contações de histórias, que, inclusive, remontam à época da colonização portuguesa, e à cultura local, indígena[14].

Na alimentação, por exemplo, tem-se uma enormidade de comidas preparadas à base de farinha de mandioca[15], como, também, os hábitos de dormir em rede[16] e se banhar frequentemente, peculiares ao cearense e ao povo nordestino, que, quase sempre, influenciam as histórias contadas e caracterizadas em prosas.

E, de tal modo, a literatura se espraia pelos confins da terra árida como um clamor. Seja pela poesia de Patativa do Assaré[17], seja pela cantoria da Banda Cabaçal dos Irmãos Aniceto, sente-se o pulsar de tudo o que se pode conter na literatura, na cultura, do que brota do âmago do que se concebe por “cearensidade”.

A partir disso, pensa-se que a composição da sociedade deve ser incrementada, promovida, jamais dividida. Não se pode desqualificar ou apartar do modo de vida das pessoas as raízes que as constituem.

Falar de literatura tem a ver com toda essa amálgama de organização histórica, e com os grupos e as demonstrações públicas de divulgação da arte, que mantêm a estrutura original ainda vibrante.

No Ceará, especialmente em Fortaleza, há projetos – alguns dos quais serão abordados abaixo – que incentivam a leitura, nos bairros da periferia da cidade. São programados eventos e cursos para que os jovens possam ter contato com a literatura escrita, principalmente.

O papel do formador é atravessar, primeiro, a dificuldade que se impõe, muitas vezes, por um suposto formalismo da língua, para chegar aos aprendizes de modo leve e prazeroso; bem como pela ausência de recursos físicos, exatamente – e não só –, o livro.

Das iniciativas mais conhecidas e eficazes estão as bibliotecas comunitárias, que, na maioria dos casos, não recebem recursos públicos, e atuam em residências de moradores, ou em espaços cedidos e alugados para tal fim.

É notório que, com isso, as crianças, além dos bens disponíveis na escola, também têm acesso a um espaço aconchegante e acolhedor. Oferece-se, por exemplo, não só os livros, mas carinho e comunhão, com brincadeiras, conversas e palestras.

No caso ventilado, vê-se que o exercício e o apego ao livro é transmitido e promovido por pessoas, inclusive, do meio familiar das crianças. Todos participam: avós, tios e primos. Além disso, a proximidade exercida pela intimidade agrega no processo de aprendizagem.

Um caso bem sucedido, que ganha cada dia mais visibilidade e chama a atenção por seu papel social, é o da Biblioteca Comunitária Livro Livre Curió, que funciona no bairro Curió, região metropolitana de Fortaleza, na residência do poeta Talles Azigon. [18]

Com um acervo de cerca de quinhentos livros, Azigon relata, em entrevista no site da Rádio Universitária, FM 107,9, a frequência de oitocentas visitas por mês, sendo a maioria de crianças e adolescentes, de cinco a quatorze anos. Ressalta que atendem principalmente a comunidade do Curió, que está numa baixa escala de IDH de Fortaleza - 0,188162399, na 106ª posição, segundo o relatório de desenvolvimento humano, por bairro, em Fortaleza[19].

De muito relevância, igualmente, são as atividades desenvolvidas pela Biblioteca Viva, que está sediada no bairro Barroso, e que tem como criador Raphael Rodrigues, estudante de Filosofia na Universidade Estadual do Ceará.

Ele conta, também em entrevista ao site da rádio supramencionada, que a biblioteca, nesses moldes, tem a função de intervenção em espaços públicos, para tentar a solução de um problema grave, o acesso aos livros, sobretudo nas periferias, onde os seus moradores não têm condições financeiras para tal.

Rodrigues conta que, em três anos, a biblioteca atingiu o número de cerca de seiscentos exemplares à disposição do público. E ainda reitera a importância das bibliotecas comunitárias: “A perda desse espaço significaria uma perda de perspectiva [...]”[20].

Outro modo e exercício de promoção da literatura se faz com o uso das redes sociais, entre pais, para que o incentivo parta de casa. Ou seja, os pais, que devem ter mais acesso às redes, trocam informações e experiências exitosas.

É o caso do projeto Entrelinhas, que tem como fundadora a escritora Dauana Vale, com o propósito de inspirar e conectar as leituras que são realizadas em âmbito familiar[21].

Em sua rede social, no Instagram, é possível perceber a capilaridade do projeto, que, no mês das crianças, em 2021, estava empenhado em fortalecer o espectro da leitura por meio de parcerias com Clube Quindim (@clubequindim), biblioteca Livro Livre Curió (@livrolivrecurio), e Puxadinho – Centro de Pesquisa Educacional ( @puxadinho__).

Fato interessante é que o referido Clube Quindim, em parceria com o projeto Entrelinhas e Puxadinho – Centro de Pesquisa Educacional, sabendo das carências das populações periféricas de Fortaleza, possibilitou a distribuição de kits de livros e cestas básicas, além das reflexões sobre a maternidade e a leitura – compreendendo-se que as mães, que cumprem jornadas muitas vezes exaustivas, são as que mais promovem a leitura com os seus filhos[22].

Por oportuno, menciona-se o papel dos coletivos, que agrupam profissionais da escrita para a colaboração em diversas extensões no campo da letras.

Frise-se que os coletivos de artes, como na causa ventilada, correspondem à congregação de esforços e interesses comuns, por impulso próprio, para potencializar os sonhos e desejos, distribuindo atividades e visando perspectivas factíveis para o enfrentamento e a solução dos problemas que se apresentam no seu lugar de atuação.

Dentre os quais, destaca-se o Coletivo de Escritoras e Escritores Delirantes[23], que atua na cidade de Fortaleza, com a produção de atividades literárias pertinentes à cultura em âmbito nacional. Tem como coletâneas de contos e produções os livros: Farol (Editora Moinhos, 2017), Quase Nome (Editora labrador, 2019), Limiar (Editora Chiado, 2019), Ceará de milho e mandioca: um tributo à culinária cearense (Expressão Gráfica e Editora, 2021), e O castiçal, a escrivaninha e o rascunho (Editora Folheando, 2021).

Os referidos livros estão à disposição do público em bibliotecas (públicas e comunitárias) e em rodas de conversa entre autores, professores e estudantes do ensino público do Ceará, com o intuito de aproximar escritores e leitores e sempre incentivar a leitura[24].

A força motriz do grupo é direcionada à permanência de um elo com o leitor, e daí à transcendência. Destarte, nos saraus e encontros em que participa, o Coletivo de Escritoras e Escritores Delirantes se propõe a jogar luzes sobre a maravilha que é o espaço da imaginação; o lapso do encontro com o divino, para que o leitor possa criar suas conexões com o mundo.


4. NOVOS RECURSOS E INCENTIVOS AO DIREITO HUMANO À LITERATURA EM FORTALEZA

Neste capítulo, a intenção é tornar palpáveis as alternativas tocantes à literatura no município de Fortaleza, Ceará, tomando como máxima e princípio a consideração de caber, a literatura, no amplo arranjo social de ser um direito humano fundamental.

São preciosas as iniciativas presentes, no entanto, é preciso avançar, sobretudo no campo das políticas públicas.

Falou-se, no capítulo anterior, sobre os projetos empreendidos nas comunidades periféricas da cidade de Fortaleza, com o intento de demonstrar o trabalho realizado por pessoas abnegadas, muitas vezes sem contrapartida financeira.

Percebe-se, contudo, que falta amparo e efetiva posição dos setores organizados da sociedade civil e do governo, pois que boa parte do que se tem vem da colaboração de particulares e da própria comunidade.

A função social e o propósito desse trabalho são organizar e demonstrar a viabilidade, sem esgotar o assunto, do fomento de novas atividades que serão, a nosso sentir, essenciais para a dinâmica de promoção dos direitos humanos à literatura em Fortaleza.

Em primeiro plano, pensa-se em incutir – expandindo o que se faz nos projetos comunitários – a ideia da participação de autores da terra no ciclo de palestras e cursos ao redor da cidade. É dizer que as ditas escritoras e escritores estariam em contato direto com os pais, os educadores, as crianças e os adolescentes.

Atender-se-á, desse modo, o que dispõe o art. 4º, da Lei n.º 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a seguinte determinação:

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. (BRASIL, 1990).

A nota, que se deve destacar, é que a escritora e o escritor devem receber uma contrapartida financeira para participar de saraus nas periferías, como é o caso do Sarau da B1, do bairro Jangurussu; o Sarau promovido pela livraria Lamarca; dentre outros, sejam em espaços públicos ou privados, a depender da necessidade da população.

Fala-se em contrapartida financeira porque a autora ou o autor depende, como qualquer cidadão, de um amparo para a sua existência digna. Não pode somente – como vem fazendo há muito – dedicar o seu tempo sob o risco de perder outras oportunidades, que poderiam servir à sua mantença e à de sua família. Ademais, isso servirá de amparo para a produção de um grande evento, como se espera, com atendimento exclusivo e diretivo de coordenadas para alcançar o objetivo: a leitura e o engajamento de crianças e adolescentes.

No período de indefinição provocado pela pandemia, artistas são relegados a miseráveis condições – no campo em que se pode enquadrar a escritora e o escritor. Como dependem, muitas vezes, de eventos presenciais, foram atacados em sua dignidade pela grave situação hodierna que exige, inclusive, reformulação de procedimentos, de uma hora para outra; largados, assim, à deriva e à flutuação da disposição pública.

Embora com medidas emergenciais, como o programa “Uma Força para a Cultura”, promovido pela prefeitura de Fortaleza (Secultfor) em 2021, para auxiliar o setor de maior vulnerabilidade, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por artista, para servir a até 3.729 (três mil setecentos e vinte e nove) trabalhadores da cultura de Fortaleza, vê-se que o subsídio é irrisório diante de tantas urgências, que vão muito além dos cuidados com a saúde, para manterem-se vivos; pois que dependem e precisam defender os seus lares, as suas família, com grandeza.

No Estado do Ceará operou-se a Lei Aldir Blanc, a Lei de Emergência Cultural[25], com o fito de atender as e os artistas, coletivos e até empresas que, de alguma forma, sofreram com o período drástico da pandemia. O valor do auxílio corresponde a R$ 600,00 (seiscentos reais), estendendo-se por três meses, com algumas especificidades e limitações. É, claramente, uma medida importante, contudo, os prejuízos ultrapassam o patamar oferecido; precisa-se de muito e que seja estável; precisa-se, acima de tudo, de projeto a logo prazo, para mudar o cenário cultural do Estado e da cidade de Fortaleza.

Sem contar com as adversidades do tempo presente, que distorcem a realidade e o estado das coisas, é de bom tom ter marcadas na agenda do governo programas regulares de proteção à cultura, como os que ora se apresenta, para que escritoras e escritores percebam a segurança financeira como um compromisso social, global e permanente.

E a contrapartida, logicamente, pode ser pensada para socorrer as famílias dos alunos. Como no caso aduzido no tópico anterior, do projeto Entrelinhas, seria um importante estímulo se recebessem cestas básicas; com o simples e objetivo intuito de resguardá-los quanto ao primordial direito à alimentação, coligado à dignidade e à igualdade de condições; sem contar que, com isso, haveria a crença e o encorajamento para familiares e responsáveis, para que busquem a educação.

Com isso, tem-se a firme percepção de que só se pode haver espaço para a literatura, para o ato criativo em si, se a criança ou o adolescente possui em sua base familiar a mínima segurança, pelo menos, para poder mirar novos horizontes. E, decerto, a segurança repousa no bem-estar e na alimentação, o imprescindível suplemento para sonhar – e realizar.

Há de se ter em conta que uma criança bem nutrida tem o respaldo para as atividades que o corpo demanda, para o seu desenvolvimento físico e intelectual. Estudar, ler e aprender demandam esforços, e nas comunidades pobres, especialmente, não há nada que se possa fazer sem o esteio da saúde e da alimentação.

Ainda que seja um direito básico a alimentação escolar, assegurado pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 208, inciso VII – “Assim, o Estado tem a obrigação de prover, promover e garantir que os estudantes recebam alimentação durante o período em que estiverem na escola”[26] –, compete diligenciar, seja pelo governo federal, estadual ou municipal, a incorporação de planos de trabalho atinentes à alimentação fora da escola, como forma suplementar, mormente em tempos de pandemia, em que crianças e adolescente permaneceram ou permanecem boa parte do tempo em casa[27].

Nesse sentido, assevera-se que a alimentação equilibrada, com índice nutricional adequado, possibilita o correto progresso cognitivo. E é sabido, portanto, que no período que compreende a infância e a adolescência o organismo exige mais alimentos para o crescimento saudável. Assim delineia a professora do curso de Nutrição da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Renata Furlan Viebig:

“Os alimentos que ingerimos fornecem energia e nutrientes necessários para a realização das diversas funções do organismo, inclusive as funções cognitivas. Se um indivíduo não estiver bem nutrido, não terá condições ideais de saúde e de aprendizado”. (VIEBIG, 2020, on-line).

 Para tanto, o Estado, em comunhão com o gestão do muncípio, com as suas respectivas Secretarias de Cultura, teriam de se certificar da influência e da dimensão dos referidos eventos; em que época do ano estão programados para ocorrer; e em que medida se pode oferecer tal iniciativa – razão que deve ter referência com o contexto –; que nunca pode estar em desacordo com a finalidade dos trabalhos já em curso.

A escritora e o escritor, por conseguinte, são entes facilitadores, conhecedores da importância da literatura para a mudança do status quo. Mas não há trabalho, sob nenhuma perspectiva, que se realize só. A pedagogia e a forma da transmissão dos conhecimentos advindos da literatura, para a sua efetiva incorporação no meio social, depende do ânimo de profissionais como professor(a), pedagogo(a), e, inclusive, psicólogo(a).

De tal modo, com esse estudo, verifica-se que no processo educacional, ainda que fora da escola – compreendendo que a educação se faz em várias extensões –, não se pode prescindir do cuidado individual, avaliando-se, previamente, o cenário em que a criança ou o adolescente está inserido; se tem o hábito da leitura; que valoração a sua família dá à literatura e à educação; se os pais do educando tiveram acesso à educação, etc.

Com isso, atende-se ao princípio da igualdade, como sendo o instituto que equilibra as diferenças intrínsecas e sociais, dissipando, na máxima proporção, o que torna o cidadão desigual, como na concepção aristotélica: “igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”. (Aristóteles apud GLASENAPP, 2014, on-line).

Outra proposta, para tentar resolver o problema desse trabalho, diz respeito à compatibilização de interesses. Ou seja, há um amplo leque de literaturas/gêneros literários, por assim dizer, que podem encantar grupos distintos de crianças e adolescentes, quais sejam: textos de ficção e não ficção; cordel; conto; crônica; romance; novela; fantasia; fábula; poema.

Promovendo-se encontros marcados com diferentes nichos literários, estes tendem a abarcar o maior número de aprendizes.

Para situar, apresenta-se, exemplificando, um evento literário que contempla encontros com autores, a ser realizado em uma escola municipal. Para a motivação dos alunos, pode-se promover oficinas de escrita com as ditas escritoras e escritores. Em horários adequados à carga horária da escola, ou mesmo em âmbito extracurricular, sem que haja conflitos, alunas e alunos buscarão, por sua iniciativa, aquela ou aquelas que mais lhes interessa.

O que se espera, de modo objetivo e claro, é o incentivo à criatividade, componente inato ao ser humano. Veja-se que não se está a promover um curso profissionalizante, com carga horária longa, mas, sim, um projeto com duração razoável, que não comprometa o ensino das disciplinas curriculares. É, portanto, um plus, uma adesão complementar às ciências, como filosofia, sociologia, e ao estudo das letras; e que inclusive se possa viabilizar a cooperação entre as disciplinas, com atividades congruentes.

Como ocorre com a Lei Rouanet – Lei Federal de Incentivo à Cultura, de n.º 8.313, do dia 23 de dezembro de 1991 –, em conformidade com o que dispõe o seu art. 18, é plausível pensar em iniciativas que comutem a carga tributária das empresas para o benefício de projetos como no exemplo supracitado[28].

Importa salientar que, como mencionado no Estatudo da Criança e do Adolescente, ou mesmo na Carta Maior, em seu art. 227, é dever de todos, “com absoluta prioridade”, propiciar às crianças e aos adolescentes o acesso igualitário aos meios culturais, onde se insere, por certo, o direito à literatura.

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (BRASIL, Constituição Federal de 1988).

Além da determinação expressa, é perceptível aos olhos, mesmo dos menos sensíveis, que haverá o respeito à dignidade e à igualdade quando for contemplado o direito humano à literatura.

E não se pode considerar isso como uma ditado qualquer, mas, sim, a essência de nossa natureza, para o conseguimento de uma sociedade que pensa no seu futuro; que o futuro está na consciência daqueles que leem; desbaratados, assim, os privilêngios e as redômas de nossa conjuntura secular, infelizmente, opressiva e divisiva[29].


5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Reforça-se, com esse trabalho, o valor da literatura como um direito humano básico[30], pois que, por razões fundamentais, a literatura é parte inseparável da constituição humana.

Para exemplificar esses termos, cumpre dizer que a capacidade criativa remonta os primórdios do homem, sendo recurso hábil para conferir a comunicação e a memória dos eventos sociais – uma maneira de inventariar os acontecimentos e os conhecimentos para as gerações futuras[31].

De tal modo, a literatura é o próprio modo de existir do ser humano, sem o qual não seria possível, por exemplo, os moldes civilizatórios e culturais com os quais nos formamos.

A partir de Antonio Candido, ainda com as suas anotações na década recente de oitenta, tem-se a compreensão da fusão natural da literatura como um direito humano básico, pertencente ao estado existencial, que, por isso, deve estar à disposição de todos.

O presente trabalho tem o condão de resolver o problema da carência e do real acesso ao direito à literatura em cenário regional, na cidade de Fortaleza, estado do Ceará – que, por certo, poderá servir de paradigma para outras unidades da federação.

Constata-se que há uma rede ativa de ações atinentes à literatura distribuída às crianças e aos adolescentes da cidade, como é o caso das bibliotecas comunitárias Livro Livre Curió, Biblioteca Viva, projeto Entrelinhas e o Coletivo de Escritoras e Escritores Delirantes. Contudo, ainda incipiente – apesar do valoroso esforço –, dependendo, sobretudo, da boa vontade de pessoas das comunidades periféricas; carecendo de fomento por parte dos órgãos públicos e instituições privadas.

É possivel idear diligências, nos moldes da Lei Rouanet, que compatibilizem, por exemplo, tributos que serviriam ao estado para atender a projetos como da hipótese apontada, de escritoras e escritores que possam oferecer cursos ou oficinas de escrita nas escolas públicas, com a clara função social de atrair a disposição dos educandos para a literatura contemporânea e regional.

Nota-se que é factível e extremamente válido o contributo de autoras e autores da terra no ciclo de palestras e cursos, em consonância com art. 4º, da Lei n.º 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a contrapartida financeira digna ao aplicador. É, sem dúvida, um chamamento à luz constante da literatura, que precisa desse precioso veículo para continuar a brilhar.

Para tanto, seria necessário o engajamento das Secretárias de Cultura, para se certificarem da influência e da dimensão dos eventos; em que momento seriam planificados para ocorrer, a título de exemplo.

É vital, também, que haja a cooperação em níveis de ciências congruentes, como psicologia e pedagogia, para que o programa literário almejado seja efetivo.

Não se pode, por isso, dispensar o cuidado particular com cada participante, apreciando-se o cenário em que se desenvolvem as crianças ou os adolescentes; se têm o hábito da leitura; que espécie de reconhecimento a família do discente dá à literatura e à educação; se os responsáveis do educando alcançam gozar da educação, etc.

Dentro das perspectivas para as citadas oficinas, é imperioso saber que gênero literário mais interessa ao grupo, dando-lhe opções; também, adequar os horários à carga da escola, mesmo extracurricular, para que não haja conflitos com as matérias regulamentares; e, se possível, que exista uma ponte fértil entre a literatura e as demais disciplinas, com a aplicação de atividades conjuntas.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABE, Stephanie Kim. Retratos da leitura no Brasil: por que estamos perdendo leitores. Cenpec, 2020. Disponível em: <https://www.cenpec.org.br/tematicas/retratos-da-leitura-no-brasil-por-que-estamos-perdendo-leitores>. Acesso em: 11 jan. 2022.

AIDAR, Laura. Patativa do Assaré: 8 poemas analisados. Disponível em: <https://www.culturagenial.com/patativa-do-assare-poemas/>. Acesso em: 25 jan. 2022.

Antonio Candido: O direito à literatura. Vermelho, a esquerda bem informada, 2018. Disponível em: <https://vermelho.org.br/prosa-poesia-arte/antonio-candido-o-direito-a-literatura/>. Acesso em: 12 jan. 2022.

BARBOSA, Diego. ‘A leitura liberta’: Paulo Freire influencia pedagoga que trabalha com pessoas privadas de liberdade. Diário do Nordedste, 2021. Disponível em: <https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/verso/a-leitura-liberta-paulo-freire-influencia-pedagoga-que-trabalha-com-pessoas-privadas-de-liberdade-1.3137221>. Acesso em: 11 jan. 2022.

BARBOSA, Diego. Projetos cearenses de incentivo à leitura são mapeados por levantamento nacional. Diário do Nordeste, 2021. Disponível em: < https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/verso/projetos-cearenses-de-incentivo-a-leitura-sao-mapeados-por-levantamento-nacional-1.3054894>. Acesso em: 10 jan. 2022.

'Bíblia' de Gutenberg: 4 fatos surpreendentes sobre o livro que mudou a história. BBC News – Brasil, 2019. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/geral-50887912>. Acesso em: 10 jan. 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 5 jan. 2022.

BRASIL. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 7 jan. 2022.

BRASIL. Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Federal de Incentivo à Cultura. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm>. Acesso em: 26 jan. 2022.

BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 5 jan. 2022.

BRASIL. Lei n.º 13.987, de 7 de abril de 2020. Autorização, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13987.htm>. Acesso em: 13 jan. 2022.

BRASIL, Ministério da Educação. Alimentação Escolar. PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escola, 2020. Disponível em: <https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pnae/pnae-perguntas-frequentes>. Acesso em: 13 jan. 2022.

BRASIL. ONU surgiu para garantir a paz e segurança do mundo: Brasil membro fundador das Nações Unidas criada em 1945. 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2019/09/onu-surgiu-para-garantir-a-paz-e-seguranca-do-mundo>. Acesso em: 13 jan. 2022.

BUENO, Mariana. DESAFIOS das bibliotecas comunitárias na pandemia. Universitária FM, A sintonia da terra, 2020. Disponível em: <https://www.radiouniversitariafm.com.br/noticias/desafios-das-bibliotecas-comunitarias-na-pandemia/>. Acesso em: 10 jan. 2022.

CABELLO, Camila Faustinoni. Lei Aldir Blanc expõe exclusão e dificuldades da gestão cultural no país. Desenvolvimento em foco, 2021. Disponível em: <https://www.redebrasilatual.com.br/blogs/blog-na-rede/2021/11/lei-aldir-blanc-exclusao-dificuldades-gestao-cultural/>. Acesso em: 25 jan. 2022.

CALANZAS, Grazi. Projeto PoesiArte de Sala em sala aprovado na Lei Rouanet. Algures, 2021. Disponível em: <https://www.culturaalgures.com.br/post/projeto-poesiarte-de-sala-em-sala-aprovado-na-lei-rouanet>. Acesso em: 25 jan. 2022.

CAMINHA, Adolfo. Bom Crioulo. 1. ed. São Paulo: Todavia, 2019.

CANDIDO, Antonio. Vários Escritos: Direito à Literatura. (5. Ed.) Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2011. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3327587/mod_resource/content/1/Candido%20O%20Direito%20%C3%A0%20Literatura.pdf >. Acesso em: 7 jan. 2022.

Casa das Rosas. A Literatura como Direito do Ser Humano, O pequeno manual do escritor. Disponível em: <https://www.casadasrosas.org.br/centro-de-apoio-ao-escritor/manual-a-literatura-como-direito-do-ser-humano>. Acesso em: 7 jan. 2022.

Coletivo de Escritoras e Escritores Delirantes. Ceará de milho e mandioca: um tributo à culinária cearense. Org. Curpertino Freitas; fotografias de Camila Chaves. – Fortaleza: Expressão Gráfica e Editora, 2021.

Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por>. Acesso em: 11 jan. 2022.

DINIZ, Tatiana. Retratos da Leitura: um país que lê menos. Itaú Cultural, 2020. Disponível em: <https://www.itaucultural.org.br/secoes/noticias/retratos-leitura-pais-le-menos>. Acesso em: 11 jan. 2022.

Entrelinhas - literatura e afetividade. Para cada pessoa, um livro. Documentário. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=NkWWCyWRSBs>. Acesso em: 28 jan. 2022.

FERNANDEZ, Cida. Literatura como direito humano. Revista Emília, 2020. Disponível em: <https://emilia.org.br/literatura-como-direito-humano/>. Acesso em: 14 jan. 2022.         

FONSECA, Rubem. Amálgama. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2013.

FONSECA, Rubem. O melhor de Rubem Fonseca. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. São Paulo: Autores Associados: Cortez, 1989.

FRITZEN, Celdon. "O direito à literatura" trinta anos depois. Contexto (ISSN 2358-9566) Vitória, n. 35, 2019/1.

FUNDAÇÃO VICITIM. Projetos aprovados em leis e editais de incentivo à cultura. Disponível em: <https://www.fundacaovicintin.org.br/projetos/cultura/projetos-aprovados-em-leis-e-editais-de-incentivo-cultura/>. Acesso em: 26 jan. 2022.

GLASENAPP, Ricardo. A interpretação do princípio da igualdade no Pacto de San Jose da Costa Rica. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19, 3961, 6 maio 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/28104>. Acesso em: 11 jan. 2022.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. A discussão sobre o direito à literatura em Antonio Candido. Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-jan-26/embargos-culturais-discussao-direito-literatura-antonio-candido>. Acesso em: 10 jan. 2022.

GOLDIM, José Roberto. Imperativo Categórico. 2003. Disponível em: <https://www.ufrgs.br/bioetica/impercat.htm>. Acesso em: 10 jan. 2022.

HARARI, Yuval Noah. Sapiens – Uma breve história da humanidade. Tradução Janaína Marcoantonio. (44. ed.) Porto Alegre, RS: L&PM, 2019.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, 2010. Disponível em: < https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ce/fortaleza/pesquisa/37/30255>. Acesso em: 12 jan. 2022.

JESUS, Carolina Maria de. Quarto de despejo: diário de uma favelada. Ilustrações Vinicius Rossignol Felipe. (10. ed.) São Paulo: Ática, 2014.

LAFER, Celso. O Direito à Literatura – Ocupação Antonio Candido (2018). Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=8db2_eW_MDs>. Acesso em: 10 jan. 2022.

MEDEIROS, Alexsandro M. O Tolstoismo: uma teoria social fundamentada no amor cristão e na não violência. 2019. Disponível em: <https://www.sabedoriapolitica.com.br/products/o-tolstoismo-uma-visao-social-fundamentada-no-amor-cristao-e-na-nao-violencia1/>. Acesso em: 25 jan. 2022.

MIRANDA, Ana. A rede de dormir. O Povo Online, 2015. Disponível em: <https://www20.opovo.com.br/app/colunas/anamiranda/2015/04/18/noticiasanamiranda,3424919/a-rede-de-dormir.shtml>. Acesso em: 25 jan. 2022.

MORAES, Isabella Lígia. A literatura e seu poder de resgate da totalidade humana. Revista Eletrônica Darandina, (5. Ed.), 1-8, artigo 11, 2010. Disponível em: <https://www.ufjf.br/darandina/files/2010/12/5a.-edi%C3%A7%C3%A3o-artigo11.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2022.

MOREIRA, Rômulo de Andrade. A ressurreição de Tolstói - uma resenha sobre a Justiça Criminal. Revista Migalhas, 2017. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/251711/a-ressurreicao-de-tolstoi---uma-resenha-sobre-a-justica-criminal>. Acesso em: 16 jan. 2022.

OLIVEIRA, Maria Elzilene Moreira Nóbrega e. Assim me contaram, assim vos contei: narrativas de tradição oral de avós dos sertões cearenses. 2020. Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado Interdisciplinar em História e Letras da Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central da Universidade Estadual do Ceará, para obtenção do título de mestre em História e Letras. Orientadora: Profa. Dra. Keila Andrade Haiashida. Quixadá, 2020.

PACHECO, Denis. Arte rupestre pode ajudar a entender como linguagem humana evoluiu. Jornal da USP, 2018. Disponível em: <https://jornal.usp.br/ciencias/ciencias-humanas/arte-rupestre-pode-ajudar-a-entender-como-linguagem-humana-evoluiu/>. Acesso em: 10 jan. 2022.

PEREZ, Luana Castro Alves. O porta-voz do sertão: Patativa do Assaré. Mundo e Educação – UOL, Disponível em:<https://mundoeducacao.uol.com.br/literatura/o-portavoz-sertao-patativa-assare.htm>. Acesso em: 8 jan. 2022.

PONTES, Nathalia. Você sabe qual é o índice de leitura no Brasil? Blog Leiturinha, 2021. Disponível em: <https://leiturinha.com.br/blog/indice-de-leitura-no-brasil/>. Acesso em: 10 jan. 2022).

PORTELLA, Mirtes Maria de Oliveira. A literatura oral em contos populares do Ceará: a carnalidade em performance. 2008. 146. Dissertação apresentada como exigência parcial para obtenção do grau de Mestre em Literatura e Crítica Literária à Comissão julgadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação da Profª Drª Maria Rosa Duarte de Oliveira.São Paulo, 2008. Disponível em: <https://tede2.pucsp.br/handle/handle/14869>. Acesso em: 10 jan. 2022.

PORTO, Zuleica Maria Souza. Vozes do mar e do sertão: memória e história na literatura oral cearense e na obra de Natércia Campos. 2013. Tese apresentada no âmbito do Programa de Pós-graduação em Literatura da Universidade de Brasília, como requisito parcial para a obtenção do título de Doutora em Literatura Brasileira. Orientadora: Professora Dra. Sara Almarza. Brasília, 2013.

PRADO, Ivan. Paixão nacional. Todo cearense é farofeiro! O Povo Online, 2018. Disponível em: <https://www.opovo.com.br/jornal/colunas/gastronomia/2018/10/paixao-nacional-todo-cearense-e-farofeiro.html>. Acesso em: 25 jan. 2022.

PREFEITURA DE FORTALEZA – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Desenvolvimento humano, por bairro, em Fortaleza. 2010. Disponível em: <http://salasituacional.fortaleza.ce.gov.br:8081/acervo/documentById?id=22ef6ea5-8cd2-4f96-ad3c-8e0fd2c39c98>. Acesso em: 10 jan. 2022.

PREFEITURA DE FORTALEZA. Prefeitura de Fortaleza lança programa de auxílio para profissionais de maior vulnerabilidade do setor cultural. 2021. Disponível em: <https://www.fortaleza.ce.gov.br/noticias/prefeitura-de-fortaleza-lanca-programa-de-auxilio-para-profissionais-de-maior-vulnerabilidade-do-setor-cultural>. Acesso em: 13 jan. 2022.

Província Marista – Brasil Centro Sul. “Eu sou porque nós somos”: reflexões sobre a filosofia Ubuntu, 2020. Disponível em: <https://marista.org.br/blog/eu-sou-porque-nos-somos-reflexoes-sobre-a-filosofia-ubuntu-em-nossas-vidas/>. Acesso em: 13 jan. 2022.

SANTANA, Rodolfo. Mestres da cultura: patrimônios populares do Cariri cearense. Brasil de Fato, 2020. Disponível em: <https://www.brasildefato.com.br/2020/10/27/mestres-da-cultura-patrimonios-populares-do-cariri-cearense>. Acesso em: 8 jan. 2022.

SCIULO, Marília Mara. Quem foi Carolina Maria de Jesus, que completaria 105 anos em março. Revista galileu, 2019. Disponível em: <https://revistagalileu.globo.com/Cultura/noticia/2019/03/quem-foi-carolina-maria-de-jesus-que-completaria-105-anos-em-marco.html>. Acesso em: 25 jan. 2022.

SECULT – Ceará. Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural. Disponível em: <https://leialdirblanc.secult.ce.gov.br/>. Acesso em: 13 jan. 2022.

SILVA, Carolina Reis Theodoro da; PERUZZO, Pedro Pulzatto. A literatura como direito humano. Anamorphosis: Revista Internacional de Direito a Literatura. 5, 2, 515-538, julho/dezembro 2019. Disponível em: <http://rdl.org.br/seer/index.php/anamps/article/view/514>. Acesso em: 12 jan. 2022.

SILVA, Janiete Maria de Oliveira; SANTOS, Simone Felix dos; CATARINO, Elisangela Maura. Paulo Freire: Uma reflexão atual sobre a importância da Leitura. IV Colóquio Estadual de Pesquisa Multidisciplinar – II Congresso Nacional de Pesquisa Multidisciplinar. 20 e 21 de maio de 2019.

SOUSA, Warley. Mundo Educação – UOL. Adolfo Caminha. Disponível em: <https://mundoeducacao.uol.com.br/literatura/adolfo-caminha.htm>. Acesso em: 25 jan. 2022.

SOUZA, Renata. Livros vivos: conheça as histórias de "pessoas-obras" da Bienal literária do Ceará. Diário do Nordeste, 2019. Disponível em: <https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/verso/livros-vivos-conheca-as-historias-de-pessoas-obras-da-bienal-literaria-do-ceara-1.2139902>. Acesso em: 6 jan. 2022.

TOLSTÓI, Liev. Ressurreição / Liev Tolstói ; tradução revista do russo e apresentação Rubens Figueiredo ; prefácio Natalia Ginzburg. 1ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.

VIEBIG, Renata Furlan. Alimentação saudável é fundamental para estudar bem. Mackenzie, 2020. Disponível em: <https://www.mackenzie.br/noticias/artigo/n/a/i/alimentacao-saudavel-e-fundamental-para-estudar-bem>. Acesso em: 13 jan. 2022.


Notas

[1] “A chamada arte rupestre é um dos termos dados às mais antigas representações artísticas conhecidas, as mais antigas datadas do período Paleolítico Superior (40.000 a.C.) gravadas em abrigos ou cavernas, em suas paredes e tetos rochosos. De acordo com os cientistas, o segredo para entender o salto dado pelos homens rumo à linguagem pode ter começado no interior desses pequenos espaços”. (PACHECO, 2018, on-line).

[2] “Mas a invenção de Gutenberg era diferente. Com ela, foi possível imprimir muitas cópias do mesmo texto rapidamente. E o livro que Gutenberg escolheu para iniciar sua produção em série foi a Bíblia”. (Disponível em: < https://www.bbc.com/portuguese/geral-50887912>. Acesso em: 10 jan. 2022.

[3] “Logo, definir a literatura é algo extremamente complexo e impossível de se fazer em escala universal, justamente em razão de a literatura de um povo ser tudo aquilo que seus referenciais culturais e sua comunidade interpretativa dizem ser. Portanto, entender a literatura é enxergar o que causa a literatura e suas consequências. Essas últimas são, em destaque, a criação de um autor que sente e se comunica e de um leitor que se comunica e sente. Dessa forma, vemos que a literatura só existe a partir dos juízos de valor históricos de seu contexto produtivo e de seu contexto interpretativo/apreciativo, mas que esses juízos são extremamente variáveis”. (SILVA; PERUZZO, 2019, p. 520 e 521).

[4] “Cândido definiu a literatura como toda criação de toque poético, ficcional ou dramático em todos os níveis de uma sociedade, em todos os tipos de cultura, desde o que chamamos folclore, lenda, chiste, até as formas mais complexas e difíceis da produção escrita das grandes civilizações. Nesse sentido, não passamos mais de um dia sem mergulharmos no universo da imaginação e da fabulação. Contamos, vivemos, sonhamos e imaginamos estórias. Além do que, a literatura é um instrumento poderoso de instrução e de educação, prossegue o crítico” (GODOY, 2020, on-line).

[5] Cabe apresentar um trecho do conto “Decisão”, do citado autor, que inclusive corrobora o que se fala: “Você é aquilo que você quer ser. Assim como aquele italiano disse que as coisas são para nós o que parecem ser e não o que são de verdade, nós também somos o que a nossa imaginação diz que somos e não o que somos na realidade, somos uma representação subjetiva da nossa imaginação. Sei que isso parece complicado, mas não é. Por exemplo: eu não quero ser infeliz e não sou; eu não quero ser covarde e não sou; não quero ser ansioso e não sou. Repito: você é aquilo que você quer ser, assim como você sente aquilo que quer sentir”. (FONSECA, 2013, p. 35).

[6] “Assim, a literatura para Candido é: 1- fundamentalmente forma que transforma o caos em cosmos, organizando por meio da palavra os mundos; 2- forma de conhecimento difuso e mesmo inconsciente de si, do outro e das coisas; 3- forma que expressa intencionalidades ideológicas de indivíduos ou grupos”. (FRITZEN, 2019, p. 81).

[7] “O Tolstoismo é um movimento social baseado nas ideias filosóficas e religiosas (sobretudo o cristianismo) do romancista russo Liev Tolstói (1828-1910). Como corrente de pensamento o tolstoismo nasceu no final do século XIX como uma ideologia eminentemente cristã”. Disponível em: <https://www.sabedoriapolitica.com.br/products/o-tolstoismo-uma-visao-social-fundamentada-no-amor-cristao-e-na-nao-violencia1/>. Acesso em: 25 jan. 2022).

[8] Fritzen retrata o pensamento de Candido sobre a literatura erudita e o povo: “O povo, porém, a despeito do que circula, não seria incapaz de compreender a literatura erudita, defende ele. Falta-lhe, isso sim, oportunidades para poder acedê-la e com isso tomar consciência de sua situação política a fim de transformá-la. A grande literatura é universal e seu poder de esclarecimento pela forma eficaz e pertinente liberta, por isso ela é um direito humanizador que não deve ser negado, conclui-se”. (FRITZEN, 2019, p. 82).

[9] Apresentam-se, de forma resumida, vida e obra de Adolfo Caminha: “Adolfo Caminha nasceu em 29 de maio de 1867, em Aracati, no Ceará. Com aproximadamente dez anos de idade, ficou órfão de mãe e foi morar no Rio de Janeiro, onde estudou, na Escola Naval. Em 1888, passou a trabalhar na Escola de Aprendizes-Marinheiros, em Fortaleza. O autor, que morreu em 1º de janeiro de 1897, no Rio de Janeiro, é um dos principais nomes do Naturalismo brasileiro. Ele escreveu obras caracterizadas pelo determinismo e pela zoomorfização, como é possível verificar em seu livro mais famoso, o romance Bom-Crioulo”. (Disponível em: <https://mundoeducacao.uol.com.br/literatura/adolfo-caminha.htm>. Acesso em: 25 jan. 2022).

[10] Descrevem-se fatos da vida de Carolina Maria de Jesus: “Negra, catadora de papel e favelada, Carolina Maria de Jesus foi uma autora improvável. Nasceu em 14 de março de 1914 em Sacramento, Minas Gerais, em uma comunidade rural, filha de pais analfabetos. Foi maltratada durante a infância, mas aos sete anos frequentou a escola — em pouco tempo, aprendeu a ler e escrever e desenvolveu o gosto pela leitura. Em 1937, após a morte da mãe, ela mudou para São Paulo. Aos 33 anos, desempregada e grávida, mudou-se para a favela do Canindé, na zona norte da capital paulista. Trabalhava como catadora de papel e, nas horas vagas, registrava o cotidiano da favela em cadernos que encontrava no material que recolhia. Um destes diários deu origem a seu primeiro livro, Quarto de Despejo - Diário de uma Favelada, publicado em 1960. A obra virou best-seller, foi vendida em 40 países e traduzida para 16 idiomas”. (Disponível em: <https://revistagalileu.globo.com/Cultura/noticia/2019/03/quem-foi-carolina-maria-de-jesus-que-completaria-105-anos-em-marco.html>. Acesso em: 25 jan. 2022).

[11] “De acordo com a 4ª edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil desenvolvida pelo Instituto Pró-Livro, o brasileiro tem uma média anual de 4,96 livro por habitante. Porém, apenas 2,43 desses livros (menos de 3, em média) foram lidos do início ao fim, o que tende a comprometer ainda mais o índice de leitura no Brasil”. (Disponível em: <https://leiturinha.com.br/blog/indice-de-leitura-no-brasil/>. Acesso em: 10 jan. 2022).

[12] IBGE – IDH. Disponível em: < https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ce/fortaleza/pesquisa/37/30255?tipo=ranking>. Acesso em: 12 jan. 2022.

[13] “De início, vale ressaltar que literatura não é só o que é escrito. A matéria-prima da literatura não é só a linguagem escrita, mas também a linguagem oral. Na realidade, foi através da tradição oral que a literatura teve seu início, quer porque a escrita ainda não era tão comumente utilizada ou porque sequer existia escrita. Para ilustrar, podemos citar Homero como exemplo, uma vez que suas histórias são apontadas por estudiosos como um compilado de contos tradicionalmente orais, além das manifestações culturais de povos indígenas que continuam transmitindo suas histórias literárias através da oralidade”. (SILVA; PERUZZO, 2019, p. 519).

[14] “A história da avó Francisca apresenta no seu enredo uma alma penada, por isso, o título ‘A Coisa Branca Estirada’. A alma penada é, para Cascudo (2006) um personagem recorrente da literatura oral portuguesa que se fixou no Brasil, no período da colonização”. (Disponível em: <http://www.uece.br/mihl/wp-content/uploads/sites/66/2021/05/dissertacaomariaelzilenemoreiranobregaeoliveira.pdf>. Acesso em: 10 jan. 2020.

[15] Sobre a influência da farinha de mandioca para a cultura alimentar cearense e brasileira: “Esse subproduto da mandioca é um dois mais lindos, simples e democráticos dos ingredientes. Presente na mesa do rico e do pobre, a farinha foi o alimento que deu base e sustância à alimentação brasileira. Misturada com mel de engenho ou café como aprendi com a dona Tetê, com caldo de feijão ou caldo de peixe num clássico pirão, misturada e amassada com feijão que fez parte da minha infância no bom e famoso cearense ‘capitão’, a farinha se transforma e se adapta à nossa cultura e à nossa criatividade, nos permitindo várias possibilidades em uso e aplicação”. (Disponível em: < https://www.opovo.com.br/jornal/colunas/gastronomia/2018/10/paixao-nacional-todo-cearense-e-farofeiro.html>. Acesso em: 25 jan. 2022).

[16] Acerca da tradição de dormir em rede, com um trecho da crônica de Ana Miranda: “Pois me diga se existe alguma casa no Ceará, uma só casa, ou apartamento, ou cabana, um casebre de taipa que seja, uma casa de ricos ou uma latada de pobres, onde não tenha rede de dormir. Em todas, alguma parede há de ter um armador, um gancho, ou cordas descendo de um esteio, e ao menos uma rede pendurada, em sua paz, em sua calma, em sua modorra gentil. Às vezes a rede é no quintal, à sombra de uma fronde, ao frescor da brisa, às vezes num alpendre, dando um ar de tardes sonhadoras, fingindo que avida não tem pressa. E será que tem?”. (Disponível em: < https://www20.opovo.com.br/app/colunas/anamiranda/2015/04/18/noticiasanamiranda,3424919/a-rede-de-dormir.shtml>. Acesso em: 25 jan. 2022).

[17] Patativa do Assaré, o poeta do povo: “O poeta Patativa do Assaré (1909-2002) é um dos maiores nomes da poesia nordestina no Brasil. Reconhecido internacionalmente, sua obra conta sobre a vida do povo sertanejo, suas dores e lutas através de uma linguagem informal, com as palavras do homem simples da roça. Patativa desenvolveu sua arte, sobretudo, por meio do repente e da literatura de cordel, ganhando projeção a partir dos anos 60, quando tem o poema Triste Partida musicado pelo mestre Luiz Gonzaga”. (Disponível em: <https://www.culturagenial.com/patativa-do-assare-poemas/>. Acesso em: 25 jan. 2022).

[18] Foto da Biblioteca Comunitária Livro Livre Curió e seu idealizador, o poeta Talles Azigon. Disponível em: <https://mais.opovo.com.br/jornal/vidaearte/2019/12/21/talles-azigon-destacou-se-em-2019-ao-defender-uma-literatura-insurgente-e-descentralizada.html>. Acesso em: 23 jan. 2022.

[19] Desenvolvimento humano, por bairro, em Fortaleza. Disponível em: <http://salasituacional.fortaleza.ce.gov.br:8081/acervo/documentById?id=22ef6ea5-8cd2-4f96-ad3c-8e0fd2c39c98>. Acesso em: 10 jan. 2022.

[20] Desafios das bibliotecas comunitárias na pandemia. Disponível em: < https://www.radiouniversitariafm.com.br/noticias/desafios-das-bibliotecas-comunitarias-na-pandemia/>. Acesso em: 10 jan. 2022.

[21] Nas palavras da escritora e psicóloga Dauana Vale, idealizadora do projeto: “O Entrelinhas – literatura e afetividade é um trabalho de incentivo à leitura compartilhada que apresenta o livro como uma ferramenta de fortalecimento dos vínculos afetivos. Por meio de exposição oral, mostra de documentário e debate, pretende levantar alguns questionamentos sobre o hábito de ler junto, atuando principalmente em escolas, bibliotecas comunitárias e organizações não-governamentais. O documentário utilizado pelo Entrelinhas foi produzido em 2018 e está disponível gratuitamente no You Tube em: https://youtu.be/NkWWCyWRSBs No ano de 2021 fez parte do mapeamento O Brasil que lê, pesquisa realizada pelo Itaú Cultural e PUC-Rio, com o objetivo de reunir inciativas de incentivo à leitura relevantes no Brasil. Mantém um perfil no Instagram (@entrelinhas.literatura), no qual expõe atividades e sugestões de leitura”.

[22] “O(a) professor(a) e as mães são apontados como os principais influenciadores(as) do gosto pela leitura (15%), seguidos pelos pais (6%) [...]”. (Disponível em: <https://www.cenpec.org.br/tematicas/retratos-da-leitura-no-brasil-por-que-estamos-perdendo-leitores>. Acesso em: 11 jan. 2022).

[23] Sobre o coletivo, Cupertino Freitas, professor e escritor, faz a apresentação: “O Coletivo Delirantes é formado por escritoras e escritores da cidade de Fortaleza que se juntaram a partir de outubro de 2017 para aprofundar seus conhecimentos e compartilhar sua produção literária. Os integrantes, autores já publicados e premiados, ao vivenciarem a experiência de criar coletivamente, chegam a novos patamares, como escritores e como leitores. Operando no universo literário, o coletivo tem caráter cultural, educacional e recreativo, promovendo, coordenando ou executando ações e projetos que propiciem tanto a formação e o crescimento dos associados por meio de discussão de textos técnicos, literários e de autoria dos autores, quanto a disseminação da literatura como arte e mecanismo de transformação individual e social. Ao longo do tempo, o Delirantes tem organizado estudos dirigidos, e seus membros têm participado de oficinas de escrita criativa como instrutores, bem como de clubes de leitura, rodas de conversa, feiras literárias e ações sociais de incentivo à leitura. O coletivo tem, até o presente momento, três antologias publicadas: Limiar - delírios cruzados (Chiado Books, 2019), Ceará de milho e mandioca - um tributo à culinária cearense (Expressão Gráfica, 2021) e O castiçal, a escrivaninha, a cadeira e o rascunho (Folheando, 2021), esta última premiada na primeira edição do Prêmio literário 200 anos da Independência do Ministério da Cultura (2018)”.

[24] Descrição do Coletivo de Escritoras e Escritores Delirantes: < https://mapacultural.fortaleza.ce.gov.br/agente/35864/>. Acesso em: 11 jan. 2022.

[25] Alguns detalhes sobre a importância da supracitada Lei: “Após meses de luta e articulação entre a categoria, a sociedade civil e alguns parlamentares, foi sancionada a Lei 14.017/2020, que ficou conhecida como Lei Aldir Blanc (LAB) e reúne uma série de ações emergenciais ao setor cultural a serem adotadas para minimizar efeitos econômicos e sociais desta pandemia aos trabalhadores do setor [...]”. (Disponível em: < https://www.redebrasilatual.com.br/blogs/blog-na-rede/2021/11/lei-aldir-blanc-exclusao-dificuldades-gestao-cultural/>. Acesso em: 25 jan. 2022).

[26] Alimentação Escolar – Programa Nacional de Alimentação Escolar. Disponível em: <https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pnae/pnae-perguntas-frequentes>. Acesso em: 13 jan. 2022.

[27] É parte do apoio conferido pela Lei n.º 13.987, de 7 de abril de 2020.

[28] Exemplos de projetos aprovados no campo da literatura através da lei de incentivo à cultura: “Circuito Cultural Livro & Cena. O projeto será iniciado no segundo semestre de 2017 e prevê a realização de dois circuitos culturais em 14 municípios de Minas Gerais, dos quais participarão 58 escolas públicas e filantrópicas situadas em territórios com escassa oferta de espaços, equipamentos e bens culturais acessíveis à população. Cada instituição será beneficiada com a doação de 50 obras literárias, além de duas apresentações teatrais produzidas por artistas regionais da Cia Lunática. O ‘Circuito Cultural Livro & Cena’ foi o segundo projeto da Fundação Vicintin aprovado pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet). Mecanismo de incentivo: Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet). Nº Pronac: 170365. Área cultural: Artes Cênicas. Segmento: Teatro. Enquadramento: Artigo 18. Período de Realização: 2018/2019”. (Disponível em: < https://www.fundacaovicintin.org.br/projetos/cultura/projetos-aprovados-em-leis-e-editais-de-incentivo-cultura/>. Acesso em: 26 jan. 2022). “O projeto PoesiArte de sala em sala foi aprovado em 2020 na Lei Federal de Incentivo à cultura, antiga Lei Rouanet. No final do ano, conseguimos captação de 50% do valor aprovado junto à Copel - Companhia Paranaense de Energia. O projeto prevê atividades de incentivo à leitura em 40 cidades da região sul do Brasil”. (Disponível em: < https://www.culturaalgures.com.br/post/projeto-poesiarte-de-sala-em-sala-aprovado-na-lei-rouanet>. Acesso em: 26 jan. 2022).

[29] “A leitura para Freire (2003) significa ler a realidade de forma crítica e enfrentar as mudanças de um mundo cheio de desigualdades. Ler é transformar a realidade do meio inserido e instigar o ser humano a sair do papel de mero receptor de ideias para desafiante, interpretando e reinventando o mundo, na busca da liberdade. Para Freire, não basta apenas entender o que está impresso ou inferir os signos linguísticos, mas é essencial compreender como as dimensões ideológicas se estabelecem e criam a realidade na qual o indivíduo está cercado”. (SILVA, SANTOS e CATARINO, 2019, p. 4).

[30] “Em seu texto Direitos humanos e Literatura, Antonio Candido defende que a literatura é, ou ao menos deveria ser, um direito básico do ser humano, pois a ficção/fabulação atua no caráter e na formação dos sujeitos”. (Disponível em: <https://www.casadasrosas.org.br/centro-de-apoio-ao-escritor/manual-a-literatura-como-direito-do-ser-humano>. Acesso em: 7 jan. 2022).

[31] “Sem a capacidade de criar ficção, os neandertais não conseguiam cooperar efetivamente em grande número nem adaptar seu ambiente social para responder aos desafios em rápido transformação”. (HARARI, 2019, p. 43).



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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Adriano Barreto Espíndola. O direito humano à literatura no município de Fortaleza. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7151, 29 jan. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/101426. Acesso em: 8 maio 2024.