Revista de Trabalho escravo
ISSN 1518-4862Trabalho escravo: condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos
Além do trabalho escravo contemporâneo, não eram cumpridos direitos trabalhistas básicos; dois adolescentes desaparecem da fazenda e jamais foram encontrados.
Escravidão contemporanea na Amazônia e precarização das relações de trabalho
A escassez de políticas agrárias, a centralização de renda e terra, a ausência do exercício da função social da propriedade, a falta de alternativas de renda para as pessoas, e a vulnerabilidade social dos trabalhadores em razão da pobreza e da baixa escolaridade são fatores que contribuem para a persistência da precarização do trabalho.
Trabalho escravo no sudeste paraense: análise de sentenças criminais
Principais aspectos relacionados ao trabalho escravo contemporâneo no sudeste paraense, a partir de dados fornecidos pela Subseção Judiciária de Marabá/PA, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entre 2013 e 2016.
Sociedade construída sobre o trabalho escravo, uma afronta à dignidade humana
A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo está sendo esvaziada. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que já foi composto por nove equipes, hoje tem quatro, pois não tem orçamento suficiente. A lista suja vive uma batalha judicial. O governo só a divulga porque assim determinou o Judiciário.
Trabalho infanto-juvenil: a importância da proteção e adequada inserção no mercado de trabalho
O adolescente precisa ser introduzido gradativamente no mercado de trabalho através de políticas que garantam o seu crescimento como ser social. Do contrário, qual será a carreira de um menor marginalizado pelo Estado e pela sociedade?
Michel de Certeau e os movimentos abolicionistas do século XIX
Intenta-se pesquisar as reações judiciais à escravidão legalizada durante o governo imperial brasileiro, em especial às chamadas “ações de liberdade”, à luz da teoria da microrresistência de classes sociais dominadas elaborada por Michel de Certeau.
As marcas indeléveis do cativeiro judeu na Babilônia à luz da religião, história política e direito
Reflete-se sobre o cativeiro do povo judeu na Babilônia, que teria durado cerca de setenta anos, segundo a Bíblia, tendo por recorte temático a escravidão, dotada de significado diverso na Antiguidade.
Normas sobre o combate ao trabalho escravo contemporâneo
Analisa-se a legislação que foi alvo de severas críticas por não se coadunar com as necessidades contemporâneas no que diz respeito à tentativa de erradicação do trabalho escravo.
Tráfico de escravos no âmbito das relações anglo-brasileiras
O Império Britânico se utilizou do poderio bélico que detinha para coercitivamente suprimir o tráfico de escravos, vez que não havia consentimento por parte dos que compartilhavam desse comércio.
Combate ao trabalho análogo ao de escravo na Bahia: a experiência da força-tarefa
Os diferenciais da força-tarefa de combate ao trabalho escravo na Bahia foram o seu caráter preventivo, o menor tempo de atuação, o foco no trabalho escravo e o maior número de parceiros institucionais presentes, aliado ao fortalecimento radical da rede.
Trabalho escravo e o TAC como instrumento de atuação do MPT
O termo de ajuste de conduta é um importante instrumento do Ministério Público do Trabalho no combate à erradicação do trabalho escravo, pois é a forma mais simples e barata de se corrigir uma irregularidade reconhecida pelo infrator.
O trabalho escravo e a ordem jurídica
Para configurar o crime de redução a condição análoga à de escravo, não é necessária a violência física, bastando que haja coisificação do trabalhador, com a reiterada ofensa a direitos fundamentais, vulnerando a sua dignidade como ser humano.
Direito, sociedade e a relação empregatícia doméstica
No ano de 2013, o legislador resolveu encarar de uma vez a questão do trabalhador doméstico, o que despertou sentimentos antagônicos entre os envolvidos: patrões e empregados.
A Portaria MT n. 1129/2017 e o retrocesso no combate à escravidão contemporânea
Se antes bastava a constatação da redução dos trabalhadores à condição de escravidão para que o empregador visse seu nome publicado através da “lista suja”, agora se faz necessário que tal publicação passe primeiro pela aprovação do Ministro do Trabalho, o que retira o cunho administrativo de tal ato e passa dar um caráter eminentemente político.