Revista de Justiça Eleitoral
ISSN 1518-4862A idiossincrasia do sistema eleitoral brasileiro
O parlamentar constituinte de 1988 inovou ao criar a Justiça Eleitoral para conduzir os pleitos eleitorais no Brasil.
Crimes comuns conexos a crimes eleitorais
Não são todos os crimes comuns que podem fazer conexão com os crimes eleitorais.
Emprego da polícia militar durante as eleições
Aborda-se o desvirtuado emprego da polícia militar durante o pleito eleitoral, haja vista que, em alguns estados, a corporação deixa de executar o policiamento preventivo para realizar a vigilância de urnas eleitorais, em prejuízo da sociedade.
Candidaturas avulsas: Judiciário pode criar um novo paradigma
Uma polêmica decisão de um juiz eleitoral de Goiás, garantindo a candidatura avulsa de um advogado para as eleições de 2018, poderá criar uma nova estrutura política no país. O STF irá se debruçar sobre a questão no dia 8 de outubro.
Judicialização da política: cassação de prefeitos no RS
Analisam-se os processos de cassação de mandato de prefeitos e vice-prefeitos no Rio Grande do Sul, referente às eleições municipais de 2008, buscando identificar se há ou não um padrão de atuação da Justiça Eleitoral no julgamento dos casos.
Ausência do mesário no dia das eleições: consequências
O mesário faltou! Qual a solução jurídica? Qual a posição do TSE, STF e STJ?
A biometria como instrumento de garantia constitucional do voto
O presente artigo tem o objetivo de traçar um paralelo entre o passado, o presente e o futuro dos métodos empregados pela Justiça Eleitoral para assegurar o voto livre do eleitor, assim como garantir a lisura do resultado do pleito, com a urna eletrônica.
Artigo 100 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e os cabos eleitorais
O presente parecer tem o objetivo de analisar a relação de trabalho entre os cabos eleitorais e os candidatos a cargos eletivos, em decorrência do artigo 100 da Lei das Eleições prescrever a ausência de vínculo empregatício entre as partes.
A fantástica resolução TSE 23.396/2013 e o STF: ADI 5104 e a Polícia Judiciária Eleitoral
STF decide liminarmente que MPE poderá requisitar IPEs e impede mais um obstáculo à investigação dos crimes eleitorais nas eleições de 2014, contribuindo para a celeridade da investigação da Polícia Federal.
Juntas eleitorais: qual é mesmo o seu papel?
A função das Juntas Eleitorais é de extrema importância. Elas poderiam estar cooperando mais com o processo democrático. Acontece que os juízes eleitorais não respeitam e não valorizam a função deste órgão colegiado.
Inelegibilidade por improbidade administrativa
Somente uma condenação no âmbito da Justiça comum, por ato doloso de improbidade administrativa, com danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, seria hábil a atrair a causa de inelegibilidade inserta na alínea “l” do inciso I do art. 1° da Lei das Inelegibilidades.
Ingerência na atribuição do Ministério Público Eleitoral pela Resolução TSE nº 23.396
Debate-se a possibilidade de reduzir do papel do Ministério Público Eleitoral na apuração da prática de delitos eleitorais e a necessidade de autorização prévia do magistrado para proceder a investigação.
Recolham as "espadas", Excelências!
Prefeitos cassados terão que pagar os custos da nova eleição: sanção inconstitucional.
Poder Judiciário e hermetismo
As pessoas em geral se interessam muito e dão bastante crédito ao que o juiz fala ou explica. Na Justiça Eleitoral, é importante trabalhar de forma próxima e acessível à população com foco na informação, orientação e prevenção, buscando coibir qualquer manifestação de corrupção eleitoral.
Parecer: quitação eleitoral é requisito para posse em cargo público
A não inscrição eleitoral tempestiva inviabiliza expedição de certidão, pela Justiça Eleitoral, que comprove a quitação de obrigações eleitorais. Sendo requisito legal e não havendo tal demonstração, resta inviabilizada a posse de concursado nomeado, em razão do desatendimento às exigências legais.
Requisição de servidores do Poder Executivo pela Justiça Eleitoral
A transferência de servidor de qualquer Poder para a Justiça Eleitoral, sem necessidade de autorização respectiva, ofende a tripartição dos Poderes, sendo portanto inconstitucional.
Voto nulo não pode anular eleições
O ato voluntário do eleitor de votar nulo ou branco não tem o condão de anular uma eleição.