Revista de Drogas no Direito Penal
ISSN 1518-4862Descriminalização do porte de drogas para usuários
A descriminalização do uso e porte de drogas não é a melhor opção para o Brasil devido à falta de estrutura para lidar com a dependência química e ao risco de aumento do tráfico. O método preventivo é visto como mais eficaz.
Uso de drogas como conduta "sui generis"
O consumo de drogas, por si só, é crime ou não?
Tráfico de drogas: 15 tópicos da jurisprudência
O advogado criminalista certamente precisa estar atento à maneira como o Poder Judiciário vem decidindo casos envolvendo o crime com o maior índice de encarceramento na Lei de Drogas.
A questão da maconha
Apesar de a ANVISA, em 2019, ter aprovado o ingresso de medicamentos derivados da cannabis para uso medicinal no mercado brasileiro, a decisão favorece apenas o mercado farmacêutico e pacientes de maior poder aquisitivo.
Drogas ilícitas e medidas para redução de danos frente aos usuários
O presente artigo busca identificar o usuário de drogas, analisando medidas voltadas à diminuição dos seus efeitos deletérios no âmbito de uma política de redução de danos.
Subjetividade na apliação do art. 28, § 2º da Lei 11.343/2006 e o encarceramento em massa
O presente trabalho aborda a política de drogas e a sua relação com o encarceramento em massa no Brasil, promovendo-se o exame crítico do papel do sistema judiciário nesse processo.
Um veleiro com 1,5 tonelada de cocaína e a questão da transnacionalidade
Recentemente, um veleiro com 1,5 tonelada de cocaína foi interceptado em águas brasileiras a cerca de 270 quilômetros da costa, na altura do Estado de Pernambuco. De quem é a competência processual penal no caso?
Tráfico de drogas e associação para o tráfico por militares: da competência da Justiça Militar
Pode o traficante comum ter pena superior ao policial militar condenado por tráfico de drogas?
Criminalização do porte de drogas para consumo pessoal: paternalismo jurídico ou proteção da saúde pública
Ao invés de combater o consumo de drogas por obstáculo ou castigo, melhor seria tornar as pessoas menos vulneráveis a assumir comportamentos de risco. Nesse sentido, a Lei Antidrogas trouxe interessante rol de diretrizes para a prevenção do uso indevido de drogas, faltando sua aplicação em favor da sociedade.
Lavratura do TCO para usuário de drogas (ADI 3.807): e o papel do delegado?
No julgamento da ADI 3807, o STF entendeu ser constitucional a lavratura do termo circunstanciado pelo próprio magistrado, em se tratando de usuário de drogas. Os ministros desconhecem a realidade fora dos seus gabinetes.
Internação compulsória - Lei 10.216/2001 - violações a direitos fundamentais
Voto vencido de Desembargador em caso de internações compulsórias de pessoas alegadamente com transtorno psiquiátrico, ao arrepio das garantias fundamentais de defesa e da necessidade de laudo médico. Choque com o objetivo da Lei 10.216/2001.
Descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal
A criminalização do uso de drogas vai em sentido contrário aos princípios norteadores do ordenamento penal contemporâneo, tais como a alteridade, a intervenção mínima, a fragmentariedade e a insignificância.
Conexão de crime militar com crime comum
Discute-se, diante do caso do transporte clandestino de 39 kg de cocaína em avião das Forças Armadas, a questão da competência entre um crime militar e um crime comum, com abordagem da súmula 90 do STJ.
Prevenção e repressão ao uso indevido e ao tráfico de drogas
Além das medidas legais de combate a esse malefício que destrói, a princípio, a família e em seguida a nação, é preciso urgentemente adotar medidas polifacetadas na prevenção ao uso indevido de drogas.
Internação compulsória de gestantes dependentes de crack
Diante da aprovação de projeto que prevê a internação forçada de usuários de drogas, surge a questão: isso se aplica a casos de gestantes dependentes de crack? Isso é viável? E a dignidade humana? Onde fica a autonomia da vontade?
As mulas do tráfico de drogas e dignidade da pessoa humana
A toda e qualquer pessoa se atribui dignidade humana, por ser-lhe da sua essência, independentemente de suas condutas estarem ou não de acordo com as normas éticas, morais e/ou jurídicas.