Revista de Direito da Criança e do Adolescente
ISSN 1518-4862Lei 14.583/23 e o papel dos órgãos públicos
Analisamos a Lei nº 14.583, de 2023, que dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Conselho tutelar: atuação educativa
Examina-se a expectativa do papel do conselho tutelar para com a sociedade no sentido de desenvolver uma nova abordagem sobre a defesa dos direitos de crianças e adolescente, como previu a Constituição.
Tomada de decisão apoiada (TDA), curatela e tutela
Aos curadores, tutores e apoiadores cabe a responsabilidade de cuidar de seus curatelados, tutelados e apoiados, administrar patrimônio, auxiliar nas decisões e prestar contas em juízo.
Crianças e adolescentes: tutela estatal e direitos humanos
Grande parte do destaque conferido aos direitos do público infanto-juvenil deve-se aos documentos internacionais, os quais lhes afirmaram a condição de indivíduos com necessidade de proteção integral.
Magistratura e políticas para infância e juventude
A Justiça é frequentemente chamada a atender casos individuais de violação de direitos de crianças e adolescentes decorrentes da falta de políticas públicas. Deve a magistratura participar da formulação dessas políticas?
Adoção tardia e os obstáculos à sua concretização
Quais os principais obstáculos existentes no cenário brasileiro que dificultam esta modalidade de adoção?
Aliciar adolescente para prática de ato libidinoso é crime?
Examina-se a problemática da configuração de possível tipo penal, perante investidas sexuais em face de adolescente, através dos meios digitais e virtuais, diante da ausência de norma penal em algumas situações.
O direito à visita dos filhos em tempos de pandemia
Refletimos sobre a realização de visitas durante a pandemia, à luz dos tipos de guarda existentes na legislação e da necessidade de segurança sanitária em prol da saúde da criança.
Crime de exploração sexual de menor e a desnecessidade do intermediário: novo olhar do STJ
O STJ entendeu que, para que seja configurado o crime de exploração sexual de menor de 18 anos e maior de 14, previsto no art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal, não é necessária a figura do terceiro intermediário.
A polêmica pensão por morte no RPPS da União, à luz da EC 103/19
Quase todas as normas previdenciárias contidas na Lei 8.112/90 já foram afastadas, seja pela EC 103/19 ou não.
Marido agressor, mas bom pai? Controvérsias da guarda compartilhada de filhos num cenário de violência contra a mulher
É possível o exercício de uma guarda compartilhada quando há um contexto de violência doméstica e familiar tipificada pela Lei Maria da Penha? Permanece apto à guarda um genitor que agride a mãe dos seus filhos?
Exploração do trabalho infantil no Brasil: uma análise
Apesar da criação de normas que protegem a criança e o adolescente, é possível perceber que a exploração do trabalho infantil continua existindo e desencadeia uma série de violação à direitos assegurados.
Estupro de vulnerável: a proteção da imagem da criança acima de tudo
A garota de dez anos que foi estuprada pelo tio, entre os seis e dez anos, e que estava grávida, foi submetida, no Recife, a um procedimento cirúrgico para abortar. E, mais uma vez, o extremismo religioso fez seu teatro.
A retirada do menor sob guarda do rol de dependentes do segurado
A retirada do menor sob guarda do elenco de dependentes do segurado para efeito de concessão de pensão por morte representa retrocesso social, um passo para trás dado pelo Poder Legislativo que deve ser revisto pelo Supremo Tribunal Federal.