Revista de Delação da Odebrecht
ISSN 1518-4862
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A distinção dos crimes de corrupção passiva e caixa dois no contexto da delação de Emílio Odebrecht
Por
Renato de Souza Matos Filho
Destacado em 25 de Maio de 2017 às 17:20
Nem todo valor recebido ilegalmente por funcionário público faz configurar o crime de corrupção passiva. É preciso distinguir os tipos penais.