Revista de Ciência do Direito
ISSN 1518-4862A fonte em que o direito brasileiro precisa beber
Não é uma simples caricatura o fato de sempre escutarmos que as leis brasileiras são desconexas com a realidade das pessoas. O direito brasileiro age como se fosse autossuficiente, quando deveria beber das fontes que as ciências sociais fornecem.
Ciência do direito, a interpretação normativa como a quarta dimensão do direito
Estuda-se a norma e suas origens no tempo, a conjuntura de normas que dão origem ao ordenamento jurídico contemporâneo, sua criação e motivação, sua força coercitiva e a presença da interpretação na evolução do Direito.
Teoria egológica de Carlos Cossio
Estuda-se o pensamento do jusfilósofo argentino Carlos Cossio, suas premissas e referencial teórico, calcadas no pensamento de Hans Kelsen e da fenomenologia de Edmund Husserl, em face da ciência do direito.
Graus do conhecimento jurídico na concepção de José Cretella Junior
O Direito, como expressão cultural, não é definitivo e abre-se às mudanças requeridas pela sociedade. Conhecimento filosófico do Direito abrange e ultrapassa o conhecimento científico; estudá-lo é trabalho sem final e inconcluso.
Direito quântico: novo olhar sobre o fenômeno jurídico?
Revisitando as bases da Revolução Cientifica, em especial a física mecânica, seria possível explicar o diálogo que existe entre a metodologia mecanicista e o Direito? Pode-se propor um novo direito, nas bases da concepção quântica?
Falta de interação dos acadêmicos de direito com a comunidade: causas e consequências
A realidade atual dos cursos jurídicos não é nada satisfatória se considerarmos os objetivos para os quais a graduação em direito foi implantada, desde as primeiras faculdades, ou seja, o desenvolvimento de cidadãos cultos e transformadores da realidade, capacitados para promover a criação de uma sociedade mais justa e igualitária, sempre objetivando a aplicação da justiça e o bem comum.
Metodologia da pesquisa em direito e a visão heideggeriana do método
Metodologia da pesquisa não se resume a regras de desenvolvimento e apresentação do texto científico, engloba e agrega elementos epistemológicos, necessários à ampliação da visão do cientista sobre o objeto da pesquisa.
Principais paradigmas do pensamento jurídico
Por mais que se critique o positivismo na atualidade, a proposta da cientificidade do Direito ainda é a mais razoável.
Isolamento do Direito: barreira da ignorância
A interdisciplinaridade no Direito é algo sobre o qual todos falam, mas ninguém pratica, que todos elogiam, mas ninguém realiza.
É o direito uma ciência una? Resposta por um viés aristotélico-tomista
O direito seria uma ciência múltipla em face das várias divisões e subdivisões internas?
A curvatura do espaço jurídico: neutralidade, segurança jurídica e hermenêutica na perspectiva quântica
As teorias que criticam a abordagem científica do Direito encontram respaldo em conceitos desatualizados sobre a ciência e seu método. Aborda-se o pensamento jurídico à luz dos paradigmas inaugurados pela física moderna, tendo por base conceitos quânticos, relativísticos e probabilísticos.
Ciência jurídica moderna: estética da socialidade
A categoria socialidade constitui o fundamento para uma (nova) reflexão estética do paradigma da ciência jurídica. Essa ciência não pode reduzir-se ao comando da lei, mas necessita vivenciar a vida cotidiana na busca de valores agradáveis (belos) a todos.
Delimitação do objeto da ciência do direito, de John Austin - tradução
Este trabalho consiste na tradução de parte da principal obra de John Austin, “Delimitação do objeto da Ciência do Direito”, na qual foram lançadas as bases do positivismo jurídico moderno.
O paradoxo de Tschirnhaus: o padrão de formulação do direito brasileiro
Estamos diante do Paradoxo de Tschirnhaus, na forma de conflito ou contraposição entre Teoria e Prática jurídica. Se não há Teoria bastante, o universal é manipulado, a hermenêutica torna-se estúpida, a deontologia torna-se permissiva, a heurística torna-se vazia, a epistemologia perde o rumo, a genealogia se perverte. E a sepultura está pronta para o enterro do Direito.
Universidade pós-moderna e Ciência do Direito
Assumindo que os princípios fundamentais informam preceitos gerais, enquanto índices de representação do humano em sua condição, quiçá até como referência ao que é justo e próprio ao homem, o Direito transforma-se num campo de debate científico, inteiramente interdisciplinar e marcado pelas considerações multilaterais ligadas aos fatos da vida.
Direito positivo brasileiro e demandas sociais
É no compromisso com a transformação, com a justiça social, que está a responsabilidade social do direito.
Lógica jurídica, argumentação e racionalidade
O papel da Lógica Jurídica consiste não só em garantir a possibilidade de que as conclusões silogísticas, quando cabíveis, sejam corretas, mas também, e fundamentalmente, em possibilitar que as escolhas das premissas sejam feitas de forma racional e justificada, garantindo que o Direito possa efetivamente ser qualificado como Ciência e possibilitando que se exerça um controle mais apropriado das decisões jurídicas.