Direitos da Juventude: Profissionalização, Trabalho e Renda

28/08/2022 às 20:10
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O ordenamento jurídico assegura direitos específicos para a juventude, como o Direito à Diversidade e à Igualdade; Direito ao Desporto e ao Lazer; Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; Direito à Cultura; Direito ao Território e à Mobilidade; Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça; Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil; Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; Direito à Saúde; Direito à Educação; e Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente.

Embora adepto às TICs Tecnologias de Informação , o mercado de trabalho, globalizado, ainda assim, mostra-se resiste à contratação de jovens e principalmente quando negros, periféricos e minorias sociais. Por mais evoluído que o cenário político e social no qual encontramo-nos diz ser, é perceptível o óbice para a inserção da juventude de maneira formal no mercado laboral.

A educação é e sempre será uma das ferramentas mais importantes no combate à erradicação da pobreza, desenvolvimento nacional e reparação das desigualdades sociais. Por isso, não podemos abrir mão dos direitos de cidadania e dos princípios constitucionais, onde, é assegurado ao cidadão os Direitos Fundamentais e de participação na via pública do País.

Exercer nossos direitos é mais do que uma obrigação legal e positivada, devemos compreendê-los como uma garantia (um direito conquistado), porque foram muitos anos de lutas para que tivéssemos vez, voz, espaço e principalmente oportunidade, muitas vidas foram ceifadas para que hoje vivámos em um Estado Democrático de Direito e de Garantias Fundamentais. Em um Estado de Bem Estar Social.

Visando driblar o cenário de desvantagem no qual as minorias sociais se encontram, urge a necessidade de políticas públicas, ações afirmativas, propostas de inclusão e mais, a busca pela efetividade das legislações já existentes. Para o jovem negro enquadrar-se no atual mercado, além de quebrar barreiras como o preconceito racial, temos limitadores como a condição de vulnerabilidade socioeconômica desse perfil social e também, a escassez de oportunidades. O Brasil ainda possui a negação da existência de racismo em sua atual conjuntura, embora criminalizado no ordenamento jurídico, contudo, não é isso que vemos dia após dia nas estáticas, noticiários, internet e registros.

As empresas devem ter e assegurar políticas assistencialistas e inclusivas sim, mas, a questão que trago como problemática nesta escrita, vai além dos problemas no qual vemos hoje. Trata-se de uma questão social e de reparação histórica, pois, a sociedade brasileira fora construída com o sangue das minorias sociais e, quando observamos o cenário atual, devemos nos recordar da omissão estatal na Abolição da Escravatura (1888), onde não foi ofertada políticas públicas de integração e ressocialização para o povo negro (que à época era escravizado), para que tivessem a possibilidade de acesso, direitos, garantias e visando a sua política de inserção na sociedade pós-escravatura.

É fato que os jovens possuem dificuldades para ingressar no mercado de trabalho. As periferias e as comunidades são taxadas como um lugar não recomendável, um ambiente não idôneo, de acordo com os prejulgamentos de algumas pessoas. Essa falsa analogia e assimilação é preconceituosa, assim como anteriormente na criminologia pobreza associada à criminalidade , de fato os resultados demonstram que a perda de renda e o aumento da pobreza estão associados a taxas crescentes do crime e da violência, mas isso não quer dizer que necessariamente uma comunidade será um lar violento e que seus moradores são pessoas com desvio de caráter. Não é uma verdade absoluta.

Uma discrepância que acontece no mercado de trabalho, como fator limitador evidencia-se quando, o jovem (sem experiência) vai buscar o seu primeiro emprego e logo a empresas pedem experiência de trabalho a um jovem que praticamente acabou de concluir o ensino médio e mal sabe qual área profissional irá seguir e de cara ter que lidar com a exclusão do mercado laboral.

Antes de mais nada, a empresa deveria ao menos abrir suas portas para acolher este jovem e ensiná-lo, para que, desta forma, durante o processo de lapidação ele possa compreender o mercado e se capacitar. Os programas de menor e jovem aprendiz são portas legais para que as empresas possam aderir. Em síntese, é no mínimo atroz exigir um currículo impecável para um jovem que ainda está em formação e mal compreende o sentido da vida e sequer teve uma oportunidade. A frustração desse jovem começa logo na primeira busca pelo emprego formal, não conseguindo, opta pelo mercado informal, muitas das vezes abrindo mão de seus direitos trabalhistas, assegurados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, 1943) e legislações especiais trabalhistas.

Sobre o autor
Wagner Muniz

Mestrando em Direito Público e Evolução Social (PPGD/UNESA/RJ), Intercambista na Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos (USA). Espec. em Ciências Criminais e Direito Internacional (UniAmérica/PR), Graduando em Gestão Pública (FGV), Bacharel em Direito (Estácio, campus Cabo Frio/RJ), Voluntário no UNICEF BRASIL, atuou como Estagiário da Justiça Federal (TRF-2, SJRJ), Palestrante, Ativista Social pela Educação, Informação e Participação Sociopolítica Juvenil, Influenciador Digital e Mobilizador Social. Wagner é morador de São Pedro da Aldeia - RJ e atua em prol da Defesa dos Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens. Possui experiência ampla na área de Direito Público, com ênfase em Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, Direitos Humanos, Constitucional e Internacional. Também possui experiência com atuações em Direito Eleitoral, Jornalismo, Comunicação, Marketing, Planejamento de Campanha, Criação de Imagem e Discurso Político, Gestão Pública e Ciência Política. Esteve como Monitor em Direito Penal e Processo Penal e Direito Público, também, como Padrinho Veterano do Curso de Direito (2020-2022) da Universidade Estácio de Sá, campus Cabo Frio-RJ.

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