Os desafios do ensino em tempos de pandemia.

27/01/2022 às 16:04
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SUMÁRIO

Introdução...................................................................................................................8

  1. DEFINIÇÕES DE EDUCAÇÃO............................................................................10

    1. Conceito de educação........................................................................10

    2. Aspectos jurídicos educacionais......................................................11

    3. Os princípios do Direito Educacional ..............................................14

  2. MODALIDADES ATUAIS DE ENSINO ..............................................................17

    1. As desigualdades na aplicação do ensino ......................................18

    2. Novas ferramentas de ensino............................................................20

    3. Desafios da educação digital.............................................................22

3.0 IMPACTOS DA PANDEMIA NA EDUCAÇÃO....................................................24

3.1 A relação escola, professor e aluno..................................................25

3.2 O efeito acadêmico pós-pandemia................................................... 27


Conclusão.................................................................................................................29

Referências Bibliográficas......................................................................................30

RESUMO

O presente estudo representou uma análise dos desafios que estão sendo enfrentados pela comunidade acadêmica que são os efeitos do ensino remoto durante a pandemia. Existem diversos fatores que podem interferir no desempenho das unidades escolares, dos professores e também dos alunos, podemos analisar essas dificuldades sob a ótica dos pais e da escola. No âmbito do direito educacional o conceito de educação é tratado como uma de suas ferramentas basilares, pois a finalidade da cadeira é guarnecer as definições de educação, mecanismo de ensino, direitos e deveres das instituições e também dos alunos e consequentemente seus responsáveis legais, bem como a aplicabilidade da legislação vigente nos casos em que o judiciário é provocado a intervir na salvaguarda da manutenção da justiça. Hodiernamente é possível encontrar algumas definições acerca do tema, tendo em vista, a urgência em que foi preciso se pensar em alternativas que viabilizassem o campo de atuação, pois, em decorrência da pandemia todo o cenário mundial foi alterado, não somente a seara educacional. No primeiro capítulo temos as definições de ensino, educação e as metodologias que a nossa legislação atribui e a sua relação com o ordenamento jurídico. O conceito da atualidade imerso no caos da pandemia, bem como as relações modernas entre escola e aluno e a aplicabilidade das novas ferramentas de ensino vem sendo abordado no segundo capítulo desse estudo, onde será abordado de forma holística as vertentes que são defendidas na legislação e as correntes doutrinárias majoritárias. As desigualdades na aplicação do ensino remoto são tratadas no terceiro capítulo, onde guarnece de uma atenção mais detalhada acerca do tema proposto, pois será abordado a atuação das instituições de ensino, os meios que foram utilizados para facilitar a comunicação professor-aluno, bem como algumas características e requisitos para a execução desse novo planejamento. Na conclusão se tem uma síntese do que foi trabalhado e dos recursos utilizados para este estudo; o que se torna uma questão minuciosa, por tratar de uma problemática enfrentada por um número grande quase em sua totalidade, bem como os aspectos convergentes do tema e acima de tudo, como foco basilar o ponto de vista acadêmico e jurídico.

INTRODUÇÃO

O objetivo do presente estudo foi de examinar o atual modelo jurídico educacional que foi criado para atender uma necessidade atual, mas que ao longo da história, norteia a questão do sistema educacional no Brasil. Pretende-se, também, mostrar a aplicabilidade das medidas jurisdicionais elencadas no Direito Civil, Educacional, do Consumidor e na Constituição da República, e consequentemente a sua efetividade nos tempos atuais.

Em virtude da portaria nº 343 de 17 de março de 2020, o MEC dispôs sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais durante a pandemia. O Conselho Nacional de Educação (CNE), de forma a apoiar e tornar legítima a utilização do ensino remoto, lançou parecer tornando favorável a reorganização do calendário escolar e a possibilidade de atividades não presenciais para que se cumprisse a carga horária mínima anual, inserida na base curricular, tendo sido homologado pelo Ministério da Educação, em 29 de maio de 2020.

Intenta, ainda, contribuir para o debate acerca das dificuldades que alunos e professores vem encontrando, demonstrando que este é um meio para que se possa amalgamar não somente uma visão ética, social e moral, mas também jurídica dando tratamento não somente aos que buscam amparo na justiça.

Vale, também, gizar a importância do tema partindo da premissa de que qualquer pessoa, pode se deparar com tais conflitos tendo sido ensejados em virtude da discussão sobre a aplicação da modernização do ensino, que vem sendo feito remotamente.

Para isso é preciso detalhar quais são as diretrizes que o direito educacional traça a fim de identificar qual o tipo de pessoa se adequará ao sistema proposto e tecnicamente adotado pela unidade escolar. Ocorre ainda, uma tentativa oriunda de ambos os lados, com o fito de se beneficiar de um quadro totalmente novo e ainda muito vulnerável, mascarando a real finalidade do ensino, pois se prevalecem de pequenas facilidades diárias para tentar burlar o sistema educacional.

Existem algumas demandas no judiciário onde o tema é combatido não somente com base da aplicação da lei, mas também de forma doutrinária e jurisprudencial. O fato de o Direito ser uma ciência dinâmica e pela sua constante evolução é imperioso destacar que o ordenamento jurídico precisa estar ao compasso dessas mudanças para que haja um equilíbrio de toda sorte, favorável, com o condão de ajustar essas celeumas ainda que sejam de menor complexidade.

Outro ponto importante a ser destacado é o dano patrimonial que essas evasões podem causar na vida daqueles que se escusa a fornecer adequadamente meios práticos e funcionais, isto porque, há uma via de mão dupla entre escola e aluno e no meio desse trajeto existem diversos fatores determinantes no bom ou mal desempenho acadêmico.

Por que discutir a aplicação do ensino remoto? Porque essa dinâmica vem sendo cada vez mais comum e o número de ações judiciais vem sendo crescente. Valendo acrescer ainda, que os sistemas serão ajustados e ainda que possível, não serão descartados.

Diante dessa temática foi abordado ao longo do presente projeto de pesquisa a aplicabilidade da legislação vigente, o entendimento doutrinário e a jurisprudência.

A conclusão é composta pela caracterização de forma objetiva ao fim de tudo que foi elaborado visando manter em foco o aspecto jurídico, a tratativa que os tribunais vêm dando em decorrência da matéria e os desafios que são enfrentados pela comunidade acadêmica.

CAPÍTULO I

  1. DEFINIÇÕES DE EDUCAÇÃO

1.1 Conceito de educação

Antes de iniciar o estudo sobre o ensino remoto, é preciso definir o que é educação e com isso trazemos algumas definições do dicionário Aurélio, como por exemplo: É a ação ou efeito de educar, de aperfeiçoar as capacidades intelectuais e morais de alguém: educação formal; educação infantil; Processo em que uma habilidade se desenvolve através de seu exercício contínuo: educação musical; Capacitação ou formação das novas gerações de acordo com os ideais culturais de cada povo; Reunião dos métodos e teorias através das quais algo é ensinado ou aprendido; relacionado com pedagogia; didática: teoria da educação. Conhecimento e prática dos hábitos sociais; boas maneiras; Civilidade. Expressão de gentileza, sutileza; delicadeza. Amabilidade e polidez na maneira com que se trata alguém; cortesia.

Daí podemos enxergar uma diversidade bem ampla na aplicação do conceito da terminologia educação, mas ao que pertine o presente trabalho, vamos nos ater ao sentido de educar e instruir com aplicabilidade técnica e disciplina.

A educação tem um papel importante, que é de garantir o pleno desenvolvimento do indivíduo, prepará-lo para o exercício da cidadania e qualifica-lo para o mercado de trabalho. Há no que se falar ainda entre um equilíbrio entre a família, a unidade escolar e o Estado como ente garantidor desse direito constitucional.

Não há exemplo melhor em definição de educação do que o ilustre Paulo Freire, que por longos anos vem sendo um arauto para os professores e operadores da educação, isto porque suas ideias são as que melhor coadunam com o nosso cenário educacional. No texto Desafios da educação de adultos ante a nova reestruturação tecnológica, Paulo Freire (2003, p.40) afirma que A educação é sempre uma certa teoria do conhecimento posta em prática [...].

Sendo assim, podemos afirmar que a educação sempre é um determinado conjunto de ideias relativas ao conhecimento sendo praticadas.

Para Immanuel Kant, o ser humano é aquilo que a educação faz dele. Com essa afirmativa corroboramos as lições de Paulo Freire, na qual a educação é capaz de mudar toda sociedade, onde o indivíduo pode reinventá-la sob uma ótica melhor.

A educação acontece através de um processo educacional que se pode dizer existir duas vertentes básicas de formação da educação, a informal que ocorre no cotidiano das pessoas e ainda nas relações sociais. Tais ações que são denominadas informais, tem como referência a troca de experiência e ainda a preservação de determinados valores sociais ou até mesmo de um grupo dentro da sociedade.

Com o aprendizado a educação passou a exercer um papel mais importante para sociedade como um todo, isto porque, ela se tornou imprescindível para qualquer organização e mormente pela inclusão social. É através dela que o indivíduo se tornará uma pessoa melhor e com certo grau de consciência de seus próprios atos em relação ao próximo. Enquanto que, na modalidade formal é o modelo de ensino aplicado nas instituições escolares, onde obedecem a um regramento próprio e cumprem requisitos para alcançar tal objetivo.

1.2 Aspectos jurídicos do direito educacional

Após a análise etimológica da educação trazemos a classificação dada pela Lei 9.394/1996, conhecida como LDB, Lei de Diretrizes e Base da Educação:

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

A Constituição Federal, elenca ainda em seu artigo 6º, no capítulo que trata os direitos sociais, o direito à educação, devendo ser assegurado a todos. Ainda ao lume da CF em seu artigo 205, a Constituição Federal aduz o seguinte: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Em seus capítulos seguintes, a Constituição trata da forma como o ensino será ministrado, das obrigatoriedades que as Instituições de Ensino terão ao disponibilizar o ensino, cuida ainda da determinação dos impostos destinados à educação, regula os recursos destinados as escolas públicas e as exigências de acordo com o plano nacional educacional.

Para Di Dio, grande precursor do Direito Educacional brasileiro, o mais apropriado seria a expressão direito da educação, direito educacional ou direito educativo. De outro lado, no linguajar comum, educativo carrega a conotação de algo que educa, ao passo que educacional seria o direito que trata da educação. Consciente das possíveis objeções, que, segundo ele, podem ser feitas ao termo; usaremos a expressão Direito Educacional, à espera de que o uso e os especialistas consagrem a melhor denominação. [1]

Observa-se que os direitos educacionais são amplamente garantidos na legislação brasileira, mas nem sempre são respeitados por aqueles que têm o dever de garantir políticas públicas consoantes a esse fim.

Hodiernamente é possível perceber a importância da judicialização da educação como um conjunto de procedimentos jurídicos tendo como cerne garantir o direito subjetivo público do cidadão, com isso, provocando o Estado para que haja o cumprimento do dever inerente ao Poder Público.

Quando, de alguma forma, não há efetivação desse direito pelas políticas públicas, a judicialização figura como uma ferramenta ou ainda um meio garantidor pela via judicial, sendo capaz de obrigar o ente público ora guerreado a cumprir como o seu dever determinado na Constituição Federal quanto à garantia do direito à educação.

Se analisarmos o ordenamento jurídico educacional no Brasil é possível perceber a sua sistematização e não apenas a sua institucionalização, o que representa uma parcela micro a normatização do direito educacional brasileiro, que hoje busca a efetividade do direito à educação, preconizado pela Constituição Federal.

Ao que pese o regramento jurídico acerca da educação, podemos destacar a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, o Plano Nacional de Educação-PNE, Lei nº 10.172/01, o Decreto nº 5773/06 e o Projeto de Lei nº 8.035/2010.

Daí é possível afirmar que o sistema educacional brasileiro, por ora, não abrange um sistema complexo, mas sim uma estrutura, onde há elementos diferidos, mas não coesos. A partir dessa concepção, é que o direito educacional vem buscando consolidar suas teorias a fim de que haja uma unificação de regramentos, mormente ao que concerne as regras pedagógicas, pois é preciso que haja uma estruturação nacional não somente com planos de ensino e estrutura curricular, mas onde haja uma concentração de esforços para que seja garantido o direito de acesso à educação.

É sabido, ao fazer a leitura da Constituição Federal que a União possui atuação coordenadora, supletiva e redistributiva em relação à educação. Nessa seara, nos explica Raniere, sintetizando a então questão das competências na estrutura da educação brasileira: [...] na área da educação a Constituição Federal de 1988 promove a repartição de competências materiais entre os entes federados combinando atribuições privativas a atribuições comuns, que tendem a atuar no sistema educacional na qualidade de princípios. A não-atribuição de encargos exclusivos para a União, em favor de uma atuação supletiva e redistributiva de âmbito nacional, reforça o seu papel de coordenação, diversamente do que faz em relação a Estados e Municípios, que têm encargos específicos.[2]

Com isso temos a importância do Direito Educacional, que pode ser definido como: o conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que tratam as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, direta ou indiretamente, no processo ensino-aprendizagem.

Em relação à competência, classificamos os Entes da seguinte forma: os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

A Lei 9394/96, dispõe como principais diretrizes a inclusão, a valorização da diversidade, a flexibilidade, a qualidade e a autonomia, assim como, a competência para o trabalho e a cidadania. O dispositivo legal, por si, não altera a realidade, mas fomenta novos caminhos, conduz o cidadão e a sociedade acerca dos seus direitos, propiciando desta forma o cumprimento do que preceitua o diploma legal.

1.3 Os princípios do Direito Educacional

Os princípios fundamentam a ordem jurídica, e devem ser aplicados conforme rege o art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657/1942), quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

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Os princípios não estão declarados na legislação, estão implícitos e orientam a compreensão do Direito Educacional e poderão servir como parâmetro para novas legislações. No Direito Educacional, os princípios são muito semelhantes aos do Direito Constitucional, Administrativo e Tributário.

Antes de limitarmos os direitos inerentes à educação, bem como a área do direito que rege a matéria será preciso definir os princípios que a norteiam, bem como a aplicabilidade jurídica de cada um.

Seguindo os ensinamentos de Edivaldo Machado Boaventura,  O Direito Educacional, como disciplina nova que é, não pode ser visto e estudado tão somente dentro dos limites da legislação. Muito ao contrário, deve ser tratado à luz das diretrizes que lastreiam a educação e os princípios, que informam todo o ordenamento jurídico. Tanto no caso das relações de trabalho como nos relacionamentos da educação, legislação seria apenas um corpo sem alma; continua Susseking; uma coleção de leis esparsas e não um sistema jurídico dotado de unidade doutrinária e precisos objetivos, o que contraria uma inquestionável realidade.[3]

Como já foi observado no tópico anterior, a fonte mais robusta e quiçá a fundamental do Direito Educacional brasileiro está na Constituição Federal, com uma soma de dez artigos dedicados à educação (art. 205 a 214), com os princípios que regem o Direito Educacional.

O Direito Educacional tem como base várias legislações no sentido amplo, são decretos, portarias, regulamentos, regimento escolar, resoluções e pareceres normativos dos conselhos de educação, tratados e convenções internacionais, todas com o condão de formalizar os princípios basilares da educação pelo âmbito jurídico e formal.

No caso do Direito Educacional, por se tratar de um ramo novo do direito com carência de pesquisa, entende-se que a doutrina ser utilizada como fonte jurídica, é fundamental para a construção da teoria, sistematização e autonomia do Direito Educacional. Para nós, trata-se, aqui, da possibilidade efetiva de reunir doutrinas, em corpos mais ou menos homogêneos no contexto da ciência jurídica educacional.

A legislação educacional deve harmonizar-se com as normas superiores (nacionais), sob pena de deixarem de ter validade. Como define a Constituição Federal e a LDB (Lei 9.394/1996) é permitido aos Estados e ao Distrito Federal normatizar de forma suplementar as normas nacionais.

É preciso ter muito cuidado com tais atos, pois, pode ocorrer que os entes normativos ao buscar tais melhorias na educação acabam excedendo suas atribuições na edição dos atos normativos, o que tecnicamente fere princípios, restando aos prejudicados (alunos, instituições de ensino, profissionais da educação e outros), recorrerem em oposição ao Órgão Público Educacional (Conselhos e Secretarias de Educação na esfera estadual/distrital).

O princípio da legalidade, encontra esteio no artigo 5º, II, da CF, aduzindo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, ou seja, em uma definição sintetizada pode-se dizer que todo processo deverá possuir embasamento legal, tanto na esfera administrativa ou judicial.

Para o princípio da segurança jurídica, se justifica em virtude de haver mudança na orientação normativa que afeta situações já reconhecidas sem prévio aviso e eventualmente sem observar o direito de terceiros, na prática evita com que a edição e normas futuras atinjam regulamento pretérito já estabelecido e considerado válido juridicamente.

O órgão público é incumbido de dar conhecimento de todos os fatos ao interessado através da imprensa oficial, e ainda, a fim de atender aos requisitos leais, todo e qualquer ato deve ser fundamentado, cabe ainda dar acesso aos procedimentos realizados tanto no âmbito administrativo ou judicial, respeitando assim ao que determina o princípio da publicidade.

O princípio da motivação obriga os agentes públicos a expor os fundamentos legais (na legislação educacional) e fáticos, descrição detalhada que concluem o ato, seja para diligências a serem cumpridas ou em Parecer, Portaria ou ato final do processo. Visando impedir decisões sem embasamento legal, baseadas apenas no critério subjetivo do pessoal técnico, que na seara educacional poderá ser inconveniente, desproporcional ou fora do mundo jurídico.

Pelo princípio da oficialidade o processo ainda no campo administrativo se inicia mediante provocação formal da parte. Os procedimentos de autorização, credenciamento, diligências ou apuração de denúncias, são iniciados por procedimentos formais e não dependerão de manifestação do interessado para continuar sua tramitação. O Órgão Educacional deve prosseguir com o andamento do feito até a conclusão.

Com semelhança ao princípio jurídico do Direito Tributário, o princípio da anterioridade da legislação educacional, visa que qualquer modificação na estrutura, condições de acesso, diretrizes e bases educacionais são poderão surtir efeitos válidos a partir do ano letivo seguinte à publicação do ato. Desta forma, este princípio tem como principal objetivo garantir a segurança jurídica, não permitindo que as instituições de ensino sejam surpreendidas com normas que modificam os procedimentos educacionais.

CAPÍTULO II

  1. MODALIDADES ATUAIS DE ENSINO

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), classifica em seu conteúdo as determinadas formas de educação que podem localizar-se nos diferentes níveis da educação escolar (educação básica e educação superior). São modalidades de ensino, segundo a LDB: Educação de Jovens e Adultos, a Educação Profissional e a Educação Especial.

Com o advento da pandemia de COVID-19, o mundo foi obrigado a parar, ter uma noção dos impactos que foi causado e posteriormente a se reprogramar para que continuasse o fluxo da vida.

Mas, como tratar as relações educacionais diante desse quadro? Como oferecer educação, aplicar o ensino no meio de uma pandemia?

Questionamentos como estes, fizeram com que as autoridades providenciassem rapidamente mecanismos a fim de facilitar o desdobramento dos desafios que viriam pela frente.

Nosso sistema educacional, antes da pandemia, contava com um sistema educacional presencial e EAD, mas não havia nenhum tipo de sistema intermediário entre eles. Em virtude dos efeitos da pandemia, o MEC precisou reorganizar suas diretrizes e com isso aplicar novas modalidades de ensino.

Hodiernamente temos o ensino remoto, híbrido e on-line. Mas, afinal qual a diferença entre eles?

O ensino híbrido, mescla o ensino presencial tradicional com o virtual dentro e fora da unidade escolar, consolidando assim uma grande tendência mundial para a educação, mormente ao cenário atual, em que algumas instituições voltaram com as suas atividades presenciais, ainda que estejamos enfrentando a pandemia. 

Essas atividades vêm acontecendo de forma gradual e bastante cautelosa, com redução de estudantes em cada turma, há ainda revezamento dos encontros presenciais e rodízio de horários, formas de tentar amenizar os impactos causados pela pandemia.

Tal prática tem se propagado em várias instituições de ensino do mundo todo, oferecendo aos alunos acesso a um processo de ensino e aprendizagem bem mais interessante, eficiente e ainda personalizado às necessidades de cada um.

A educação à distância ou simplesmente EaD é uma modalidade da educação na qual alunos e educadores conseguem estabelecer o processo de aprendizagem mesmo estando em ambientes distintos.

A tecnologia é o principal meio fomentador dessa prática, em especial a internet, que possibilita os alunos assistirem às aulas através de computadores, tablets ou até mesmo smartphones.

Além das aulas, nesta modalidade também é possível realizar avaliações, elucidar dúvidas, fazer exercícios, participar de debates e fóruns, algumas instituições oferecem simulados a fim de que os alunos testem seus conhecimentos, tanto quanto é feito na educação tradicional, ou seja, o processo de aprendizagem acontece de forma efetiva. 

Dentro dessa modalidade, o acadêmico tem acesso a materiais prontos que proporcionam maior efetividade na aplicação do conteúdo, recursos como vídeos, textos, imagens e trabalhos permitindo mais liberdade para os alunos, pois não precisam da presença física dos professores para que os estudos prossigam.

Mesmo antes da pandemia essa modalidade já estava ganhando espaço e recebia cada vez mais adeptos, principalmente pelos benefícios como a economia de tempo, valores menores que o convencional e a flexibilidade de estudar no horário que preferir. 

Com uma ferramenta diferente dos anteriores, o ensino remoto acontece apenas dentro do ambiente virtual e prioriza a transmissão das aulas em tempo real. 

As aulas acontecem em transmissões ao vivo e os alunos possuem interação de forma diária ou frequente com o professor para sanar suas dúvidas e ainda promover um contato mais próximo para ambos os lados, mesmo que virtualmente.

O objetivo é que haja interação nos mesmos horários como se estivessem nas aulas do modo presencial, sendo assim, o ensino remoto visa manter a rotina da sala de aula em um ambiente virtual acessado por cada um aluno.

 

2.1 As desigualdades na aplicação do ensino

A educação é uma das ferramentas mais importantes para a redução das desigualdades sofrida nas escolas. Mas, e quando o sistema educacional do país incentiva disparidades raciais, sociais e locais? O Brasil sofre muito com esse paradigma e, por mais que os dados revelem um aumento no acesso às escolas, na análise dos últimos anos, as oportunidades e desempenhos estão em um patamar muito abaixo do almejado, constatando assim uma disparidade constante.

A pandemia veio escancarar essa problemática e impor novos grandes desafios, pois a escola precisa ser um lugar acolhedor e de amparo. Isso não significa que é necessário ter estruturas gigantescas, piscina, computadores modernos ou muito investimento. Mas a criança precisa estar conectada à rede de ensino, principalmente durante a pandemia, pois esse afastamento poderá ensejar uma evasão maior.

Fatores como a falta de recursos digitais para acessar às aulas e às atividades remotas é um dos principais aspectos que podem afetar a continuidade das rotinas educativas durante a pandemia. As disparidades de acesso entre estudantes de vários perfis socioeconômicos também criam oportunidades desiguais para a aprendizagem.

Para famílias com maior apoio e melhores condições financeiras, o estudo torna-se mais leve e vira uma prioridade. Além disso, o acesso à boa qualidade de ensino muda a forma como as crianças e os adolescentes enxergam os estudos.

Segundo assevera Connell, é necessária uma mudança na forma como o conteúdo é ensinado em escolas em desvantagem, ou seja, ter um currículo mais negociado com mais participação dos alunos na prática da sala de aula, sendo o professor um articulador nesse processo. De fato, quando o aluno participa da aula com sugestões e ações a aprendizagem se torna mais significativa. Essa mudança implica não somente na maneira de ensinar o conteúdo, mas no próprio conteúdo.[4]

Cada tipo de desigualdade gera um impacto diferentemente na desigualdade escolar, e, em um país como o Brasil, que é fortemente marcado por uma arraigada e indecente desigualdade social e econômica, tais impactos serão quase sempre sobre os mais pobres, negros e periféricos.

Existe a desigualdade de não ter acesso ao sistema escolar, existe a exclusão dentro do próprio sistema, existem acessos a padrões diferentes de qualidade educacional e ainda de vida. Existe também a desigualdade de tratamento, ou seja, quando estudantes têm acesso a condições muito desproporcionais da oferta educacional, que deveriam ser, no mínimo, igual para todos.

Uma forma da educação contribuir para diminuir a desigualdade é promover um desenvolvimento igualitário e mais à frente, se for uma educação de qualidade, possibilita que as pessoas possam usufruir desse crescimento, fazendo com que as desigualdades sociais sejam diminuídas e consequentemente aumentando a oportunidade do indivíduo.

2.2 Novas ferramentas de ensino

No Brasil, em março de 2020 as redes de ensino públicas e privadas suspenderam temporariamente as aulas, em combate à pandemia do vírus chamado de COVID-19. O relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), propõe aos líderes dos sistemas e organizações educacionais que desenvolvam planos para a continuidade dos estudos por meio de modalidades alternativas, enquanto durar o período de isolamento social, haja vista a necessidade de manter a educação das crianças, jovens e adultos durante o período do distanciamento social.

Com a finalidade de continuar as atividades educacionais durante o período de isolamento social, muitas instituições adotaram o ensino remoto, no qual os educadores tiveram que adaptar seus conteúdos para o formato on-line. Essas atividades direcionadas aos alunos, apesar de todos os seus desafios e entraves, são cruciais para minimizar os prejuízos do período na ausência das aulas presenciais.

Contudo, nenhum sistema, por mais moderno que fosse, não estava preparado para uma pandemia, tampouco as consequências que ela gerou, o que levou uma paralisação mundial. Assim, as soluções de ensino remoto através da utilização da tecnologia digital são extremamente importantes para enfrentar as demandas emergenciais, mas é preciso cuidado, pois surtem efeitos limitados.

Nesse sentido, as adaptações ao mundo digital ocorreram nas redes públicas e nas redes particulares de ensino, através da utilização de aplicativos de videoconferência, redes sociais e até mesmo a adaptação para a modalidade de Educação a Distância através da criação de ambientes virtuais de aprendizagem. Reaprender para ensinar é um dos maiores desafios em meio ao isolamento social na educação de nosso país.

É imperioso destacar que no desenrolar dos acontecimentos, foi alcançada uma forte parceria entre escola e família, que mesmo diante de muitas dificuldades de acesso, de compreensão, de aproveitamento dos conteúdos acadêmicos e em muitos casos pouca afinidade com mecanismos digitais, os pais não ficaram parados e colaboraram de forma contumaz para que as crianças pudessem participar das atividades.

O interessante é que muitas famílias estão acompanhando de perto os filhos, neste momento de pandemia, pois tem nas mãos a possibilidade de compreender a importância do seu papel na educação destes, e ainda de valorizar o professor que não mede esforços no sentido de colaborar de forma incisiva, para que as crianças sejam motivadas a não desistirem dos estudos, apesar de todas as dificuldades enfrentadas.

Foi preciso criar uma readaptação da realidade da sala de aula física para a sala de aula virtual que trouxe mudanças para além da linguagem, mas como a forma de se relacionar mudou em vista da qual normalmente era utilizada. Segundo Kenski (2004):

Estudantes e professores tornam-se desincorporados nas escolas virtuais. Suas presenças precisam ser recuperadas por meio de novas linguagens, que os representem e os identifiquem para todos os demais. Linguagens que harmonizem as propostas disciplinares, reincorporem virtualmente seus autores e criem um clima de comunicação, sintonia e agregação entre os participantes de um mesmo curso. (KENSKI, 2004, p. 67).

Vale ainda colocar em relevo que o ensino nunca mais voltará a ser o que era antes, pois foram abertos precedentes para novas formas de aprender e reaprender, nos libertamos das paredes da sala de aula e descobrimos um mundo de oportunidades nas mãos de crianças, jovens e adultos. Os professores estão vivenciando novas formas de ensinar, novas ferramentas de avaliação e os estudantes entenderam que precisam de organização, dedicação e planejamento para aprender no mundo digital.

Hoje se tem ferramentas digitais a fim de facilitar essa troca entre aluno e professor.

A  aula invertida que consiste em inverter a metodologia tradicional de ensino. Assim, em vez do professor expor o conteúdo e passar o conhecimento a um grupo de estudantes, a ideia é que esses estudantes já cheguem na sala de aula com o conteúdo estudado.

O Google Class room é uma ferramenta on-line gratuita que auxilia professores, alunos e escolas com um espaço para a realização de aulas virtuais. 

O Google Meet é a solução que permite a realização de vídeo chamadas on-line. Quando aplicada na educação ela permite o professor a dar aulas ou participar de reuniões de forma síncrona, permitindo interação em tempo real de forma instantânea. 

2.3 Desafios da educação digital

Na educação, a perda da interação presencial e direta entre alunos e professores ressignificou a consciência social tão importante em meio escolar.

Além da utilização de diferentes recursos, muitos professores confrontaram-se com a dificuldade de acesso, por parte de muitas famílias onde não possuíam uma alternativa a não ser um telefone com o aplicativo de mensagens instantâneas. A curadoria de recursos realizadas por educadores no qual, os professores e alunos possam em conjunto trocar informações de forma proveitosa, é essencial para que o processo possa acontecer e surtir os efeitos almejados.

A aprendizagem dos alunos ainda continua sendo o foco das aulas e o professor possui um papel fundamental nesse processo. Apesar de ser um enorme desafio, o professor tem em mãos um caminho de possibilidades para conduzir a apropriação dos conhecimentos e o desenvolvimento das ações propostas.

O trabalho do professor vai além da carga horária contratada e o professor encontra-se disponível nos três turnos para planejar ações, alimentar plataformas on-line, realizar webconferências, responder às perguntas e tirar dúvidas por WhatsApp, corrigir atividades e avaliar os alunos a partir desse novo molde de ensino.

Mas, em meio a tantos desafios, com certeza, já foi possível observar grandes avanços e lições.

O uso da tecnologia na educação atual favorece a interação entre alunos e professor. Ao realizarem atividades em pares ou grupos, a internet permite que todos expressem seus conhecimentos e deem opiniões, o que traz à tona a experiência prévia dos alunos, o que os motiva ainda mais, pois sentem-se parte ativa e importante do processo de aprendizagem.

Não se pode esquecer que há uma série de desafios que os alunos e professores precisam enfrentar como por exemplo: Investimento e infraestrutura, contato real versus virtual, distração, excesso de facilidade e avaliação dos alunos.

Há ainda os desafios que a própria educação traz, sendo eles os mais marcantes: Relutância dos gestores educacionais, preparação dos professores para novas metodologias de ensino, engajamento dos alunos com as novas tecnologias, adoção da interdisciplinaridade e escolha das metodologias de ensino inovadoras.

Um dos desafios de lidar com tecnologia é seu constante e rápido desenvolvimento. Plataformas e métodos usados há poucos anos hoje já são descartados. É claro que isso gera altos custos para a gestão. Melhor do que encarar isso como um problema é perceber as possibilidades em torno dessas transformações constantes.

É interessante dizer ainda que o papel do professor diante das novas tecnologias é mais do que ensinar, é possibilitar aos alunos acesso aos recursos tecnológicos, acompanhando-os, monitorando e viabilizando a discussão, a troca de ideias e experiências para aquisição do conhecimento.

Em meio a tantas tecnologias do mundo atual, surge em consequência um grande desafio para escolas e professores: aliar educação e tecnologia. Foi o tempo em que a escola era o principal meio de aprendizagem.

Outro grande problema na lista de desafios da gestão escolar é a evasão. São muitas as questões que podem levar um estudante a deixar a escola, como dificuldade de aprendizagem, falta de identificação com os valores da instituição, problemas financeiros e a não adaptação aos novos meios de ensino, as ferramentas tecnológicas.

Para tanto, a importância de as instituições de ensino manterem o vínculo com seus alunos e com suas famílias é essencial. Seja através de material impresso ou aulas por web conferência, o vínculo necessita ser mantido a fim de minimizar os efeitos que a pandemia deixará para a educação. A pandemia tornou transparente muitas desigualdades, mostrando que temos muito o que avançar e fazer na luta contra a evasão escolar e nos impactos no período pós-pandemia.

CAPÍTULO III

  1. IMPACTOS DA PANDEMIA NA EDUCAÇÃO

Antes de tratarmos sobre a questão do isolamento social, é importante conceituarmos o significado deste termo. Isolamento social é o ato de separar um indivíduo ou um grupo, do convívio com o restante da sociedade. (BRASIL, Escola 2020). Esse isolamento pode ser voluntário ou forçado. No caso do Isolamento social que iniciou em março de 2020 no mundo, aconteceu por força de uma Pandemia, ou seja, foi forçado, involuntário, por conta de uma emergência em saúde, decorrência de contágios alarmante por vírus.

A pandemia, denominação que se caracteriza quando há um aumento elevado de número de casos de uma determinada doença, acima do esperado em uma região e extrapola para outros lugares do país e ainda se estende por diversas regiões do planeta. Nesse caso, torna-se o pior dos cenários e o governo tem a obrigação de sugerir e até impor o isolamento social.

Em um cenário de medo e instabilidade foram tomadas várias medidas para conter o avanço da pandemia, era preciso reunir forças de toda a sociedade para enfrentar o surto. Nesse sentido, as autoridades de saúde de todos os países afetados, recomendaram o isolamento social como estratégia para conter o contágio para mais pessoas, causando a propagação do vírus.

Alguns países determinaram o fechamento de empresas e que os setores não essenciais fechassem as portas e os cidadãos se recolhessem em suas casas, daí o isolamento forçado. Em casos mais extremos onde o índice de mortes por conta da Covid-19, foi muito alto, as autoridades decretaram o lockdown, que é o isolamento total da população em sua casa e do fechamento quase total do comércio e de alguns serviços considerados essenciais.

Nesse momento de pandemia onde há um isolamento social em que os alunos estão impedidos de ir até a escola, a educação à distância torna-se um fator essencial nesse contexto. Assim, o fechamento das escolas de forma inesperada, culminou em uma migração temporária do estudo primário e secundário, para o digital.

3.1 A relação escola, professor e aluno

A insegurança gerada entre o corpo docente pode ser dividida em fases. A inquietação dos professores com questões mais técnicas, como, por exemplo, dar aula on-line, gravar vídeos e como os alunos irão acessar o material em casos em que não contam tecnologia em casa, soma-se a uma preocupação com a participação dos estudantes. Porém, com a pandemia, o laço entre famílias e escola é estreitado e a importância dessa parceria se torna mais visível.

Professores que tinham pouco ou nenhum contato com tecnologia precisaram começar a planejar aulas mediadas por telas junto a seus coordenadores pedagógicos, ao mesmo tempo em que descobrem sobre o funcionamento de ferramentas tecnológicas. Com aulas on-line, surgiram novos desafios que não eram comuns nos encontros presenciais como problemas de conexão e engajamento dos alunos à distância.

Uma revolução educacional sobre o quanto a tecnologia tem se mostrado eficiente e o quanto as pessoas precisam estar aptas a esse avanço tecnológico.

Não se trata aqui de utilizar as tecnologias a qualquer custo, mas sim de acompanhar consciente e deliberadamente uma mudança de civilização que questiona profundamente as formas institucionais, as mentalidades e a cultura dos sistemas educacionais tradicionais e, sobretudo, os papéis de professor e de aluno (LÉVY, 2005, p. 172).

O avanço das tecnologias digitais de informação possibilitou a criação de ferramentas que podem ser utilizadas pelos professores em sala de aula, o que permite maior disponibilidade de informação e recursos para o educando, tornando o processo educativo mais dinâmico, eficiente e inovador.

Os professores são uma peça fundamental em qualquer sistema educacional. Por isso, as estratégias de ensino mais inovadoras podem não trazer os resultados desejados se os educadores estiverem desmotivados.

As demandas atuais da educação entendem que o processo de ensino-aprendizagem não é de responsabilidade exclusiva da escola e exige que os pais sejam participativos.

A atuação do professor é de suma importância já que ele exerce o papel de mediador da aprendizagem do aluno. Certamente é muito importante para o aluno a qualidade de mediação exercida pelo professor, pois desse processo dependerão os avanços e as conquistas do aluno em relação à aprendizagem na escola.

Para a escola cabe o papel de transformar a personalidade dos alunos num sentido libertário, onde ele consiga a sua autogestão.

Ao levar em consideração a escola como a única instituição demarcada, com a possibilidade da construção sistematizada do conhecimento pelo aluno, foi de fundamental importância a criação de algumas possibilidades e condições favoráveis, nas quais alunos e professores podem refletir sobre sua prática e passam a atuar num clima mais condizente com a realidade de uma escola.

Em todo processo de aprendizagem humana, a interação social e a mediação do outro têm fundamental importância. Na escola, pode-se dizer que a interação professor-aluno é imprescindível para que ocorra o sucesso no processo ensino aprendizagem.

Na teoria de Vygotsky, é importante perceber que como o aluno se constitui na relação com o outro, a escola é um local privilegiado em reunir grupos bem diferenciados a serem trabalhados. Essa realidade acaba contribuindo para que, no conjunto de tantas vozes, as singularidades de cada aluno sejam respeitadas.

Portanto, para Vygotsky, a sala de aula é, sem dúvida, um dos espaços mais oportunos para a construção de ações partilhadas entre os sujeitos. A mediação é, portanto, um elo que se realiza numa interação constante no processo ensino-aprendizagem. Pode-se dizer também que o ato de educar é nutrido pelas relações estabelecidas entre professor-aluno.

Sendo assim, a escola necessita da presença dos pais, para que possam identificar quais as dificuldades que o aluno encontra dentro e fora da escola.

A família não deve apenas criticar a escola, nem a responsabilizar pelo fracasso escolar de seus filhos, ela deve sugerir propostas para complementar o ensino de seus filhos, deve-se interessar pelos problemas que possam encontrar nas disciplinas escolares e se precisam de ajuda.

Neste contexto Maranhão, enfatiza a importância da relação família-escola afirmando que família e escola julgavam suficiente ao que tange à educação, já não é. O ideal é que pais, professores e comunidade estreitem seus laços e torne a educação um processo coletivo. Mas não cabe aos professores educar os pais. Seu alvo é o aluno, independente da história familiar que carrega e o influencia.[5]

3.2 O efeito acadêmico pós-pandemia

Embora ainda incerta a data da volta às aulas presenciais em muitos estados e municípios, as escolas já estão se preparando para receber seus alunos, não da mesma maneira como retornavam das férias, mas com uma experiência vivida que pode ter deixado diversos impactos negativos, não apenas na aprendizagem, mas no desenvolvimento social e emocional causado pelo isolamento social e distanciamento escolar.

As mudanças de rotina que ocorreram, na vida de todos irão novamente se transformar. Se foi difícil de repente estarem todos em casa, mudar a rotina novamente, e se ausentar da segurança que o lar representa, pode também gerar alguns impactos. Principalmente aos menores, todo um período de readaptação à escola e de afastamento dos pais terá que ser feito novamente.

Há ainda o medo da doença, da contaminação. O medo dos adultos influencia diretamente as crianças, portanto teremos que lidar com níveis diferentes de ansiedade, pois as crianças trarão de casa toda uma bagagem do que vivenciaram e vivenciam desde o início da pandemia.

É ainda importante desenvolver a empatia dos alunos, ser tolerante em relação ao conteúdo a ser cumprido, rever as expectativas e objetivos para o semestre letivo. Avaliar o aluno, observar os que necessitam de maior apoio pedagógico, verificar conteúdos e disciplinas a serem priorizados, pensar atividades e estratégias para repor aquilo que não foi alcançado.

Adequar o aprendizado significa avaliar e criar estratégias de recuperação da aprendizagem, disponibilizar meios tecnológicos e outros recursos de complementação do ensino.

A pandemia acentuou a diferença entre aqueles que tinham mais dificuldades de aprender e exigiu um novo educador, que precisou se reinventar, teve que se adaptar à novas tecnologias, novas metodologias, transformando-se. A inclusão de todos na escola é um direito antes, durante e depois da pandemia.

Para os jovens periféricos que já viviam desempregados ou trabalhando na informalidade, a pandemia trouxe uma realidade com menos recursos e muito mais incertezas. Nesse caso, manter o otimismo não é algo simples, pois o novo normal não contempla a periferia.

Se haverá uma geração perdida ainda é uma questão incerta, mas algumas tendências devem continuar mesmo pós a pandemia. Entre elas estão a informalizarão e flexibilização do mercado de trabalho.

A tecnologia vai continuar sendo o grande motor do mercado, por isso, os jovens profissionais precisam entender o que podem fazer em termos de tecnologia para gerar inovação dentro dos seus campos.

As escolas manterão seus novos sistemas educacionais já adaptados as comunidades acadêmicas, a relação virtual entre aluno e professor já ganhou uma proporção satisfatória e com isso gerará avanços aos processos que ainda surgirão.

Os efeitos acadêmicos podem ser facilmente sanados, isso porque, os alunos têm mostrado uma dedicação maior com a finalidade de aprender as dominar novas ferramentas educacionais e ainda, essa nova geração que já nasce envolto na tecnologia, traz uma maior facilidade em adaptar-se a sistemas digitais.

CONCLUSÃO

As modalidades de ensino adotado em meio a pandemia, trouxe diversas mudanças para o cenário educacional. Alguns assuntos foram colocados em pauta, como a utilização de tecnologias como aliadas em sala de aula, as desigualdades de acesso as tecnologias digitais, a valorização do professor e a importância da participação da família no processo educacional.

É importante ressaltarmos que o ensino nunca mais voltará a ser o que era antes. Embora grandes sejam as desigualdades presentes em nossa sociedade, o ensino digital abre precedentes para novas formas de aprender e reaprender e para descobrimos um mundo de oportunidades e a amplitude que tem a educação.

O sistema educacional adotou uma experiência na qual será possível manter uma evolução constante em seu bojo e assim poderá ser efetivado o ensino digital com maior eficácia em toda comunidade acadêmica.

Os professores vivenciaram novas formas de ensinar, novas ferramentas de avaliação e os estudantes estão podendo experimentar novas formas de aprender e entender que precisam de organização, dedicação e planejamento para aprender no mundo digital.

Com isso é de suma importância que as instituições de ensino mantenham o vínculo com seus alunos e com suas famílias. Seja através de material impresso ou aulas por web conferência, o vínculo necessita ser mantido a fim de minimizar os efeitos que a pandemia deixará para a educação.

É inquestionável que a pandemia tornou transparente muitas desigualdades, mostrando que temos muito o que avançar e travar uma luta contra a evasão escolar e nos impactos no período pós-pandemia.

Será possível vislumbrar um novo normal, um tempo em que todas as adaptações feitas para sanar um problema repentino figurarão um sistema eficaz, sólido e acessível a todos.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, Senado, 1988.

BRASIL. Presidência da República. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96. Brasília: 1996.

CONNELL, R. W. Pobreza e Educação. In: GENTILI, P. Pedagogia da exclusão: Neoliberalismo e a crise da escola pública. Petrópolis, RJ. Vozes, 1995.

DI DIO, Renato Alberto Teodoro. Contribuição à sistematização do direito educacional. Tese (Livre-docência) Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo. P. 25. São Paulo, 1981.

FREIRE, Paulo. A alfabetização de adultos: crítica de sua visão ingênua; compreensão de sua visão crítica. In: Ação Cultural para a Liberdade: e outros escritos. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003.

KENSKI, Vani Moreira. Tecnologias e ensino presencial e a distância. 6ª ed. Papirus Editora. Campinas, 2003.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. Editora 34. São Paulo, SP, 2000.

MARANHÃO, Magno de Aguiar. Educação brasileira: resgate, universalização e revolução. Brasília, Plano: 2004.

RANIERI, N.B. Educação superior, direito e estado: na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/96). São Paulo. USP, 2000.

VIGOTSKY, L. S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

  1. DI DIO, Renato Alberto Teodoro. Contribuição à sistematização do direito educacional. São Paulo, 1981. Tese (Livre-docência) Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo. P. 25.

  2. RANIERI, p. 125. N.B. Educação superior, direito e estado: na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/96). São Paulo: USP, 2000.

  3. BOAVENTURA, Edivaldo Machado. A educação brasileira e o direito. Belo Horizonte: Nova Alvorada, 1977. P. 30.

  4. CONNELL, R. W. Pobreza e Educação. In: GENTILI, P. 32. Pedagogia da exclusão: Neoliberalismo e a crise da escola pública. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995.

  5. MARANHÃO, Magno de Aguiar. Educação brasileira: resgate, universalização e revolução. Brasília, Plano: 2004.

Sobre o autor
Adelan Marques

Graduado em Direito pela UNIABEU - Centro Universitário (2012), Pós-Graduado em Direito e Planejamento Tributário pela Universidade Estácio de Sá (2021), Pós-Graduado em Direito Educacional pela Universidade Cândido Mendes (2021), Pós-Graduado em Direito do Consumidor pela Universidade Cândido Mendes (2022), Graduando em Sociologia pela Universidade Estácio de Sá. Atua como advogado em Adelan Marques - Consultoria Jurídica. Membro da ABRADE - Associação Brasileira de Direito Educacional. Tem experiência na área de Educação, assessoria jurídica e advocacia preventiva. Experiência na área jurídica com ênfase em Direito Educacional, Tributário e Consumidor.

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