Síndrome do Esgotamento Profissional

12/11/2021 às 16:23
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INTRODUÇÃO

Síndrome do Esgotamento Profissional, conhecida também como Síndrome de Burnout trata-se de um estado de esgotamento profissional.

Este é um tema que vem ganhando maior visibilidade nos últimos anos, devido ao aumento de casos de esgotamento físico e mental de colaboradores que dependem de seus resultados e desempenho, para se manter empregado.

A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional, e é equiparada ao acidente de trabalho, sendo assim, é obrigação do empregador garantir ao colaborador um ambiente de trabalho adequado, para a realização dos trabalhos impostos ao trabalhador, conforme está previsto nos princípios e garantias constitucionais.

A seguir irei destrinchar um pouco mais sobre o assunto.

 

A SÍNDROME DE BURNOUT

A Síndrome de Burnout, ou como também é conhecida, Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de uma rotina de trabalho desgastante.

Esta síndrome é comum em profissionais que atuam em cargos em que a pressão e responsabilidades diárias são constantes, como por exemplo: médicos, enfermeiros, professores, policiais, entre outros.

A Síndrome de Burnout também é comum para profissionais pautados para objetivos de trabalho difíceis de serem concretizados, como por exemplo, profissionais que atuam com vendas ou cobranças. Para motiva-los as grandes empresas destes setores impõem metas impossíveis de serem alcançadas, o que levam os profissionais ao esgotamento e/ou depressão profunda.

Outra razão comum são situações em que a pessoa possa achar, por algum motivo, não ter capacidade suficiente para cumprir as tarefas em que lhe foi confiado, desenvolvendo a falta de confiança em seu potencial profissional.

Algumas das principais características dessa síndrome é o estado de tensão emocional e estresse crônico provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes.

A OMS estabelece três pontos fundamentais para a sua caracterização:

1.    FALTA DE ENERGIA E EXAUSTÃO: Envolve a sensação de que você foi além dos seus limites, quando você sente que está sem recursos físicos e mentais para lidar com a situação de trabalho.

2.    DISTANCIAMENTO MENTAL DO TRABALHO: Refere-se a uma falta de reação: o profissional se torna insensível ao que ocorre a sua volta. Também é caracterizado por confusão, reações negativas e alienação.

3.    REDUÇÃO DE EFICÁCIA: Há um sentimento de incompetência. A pessoa nota quedas na sua produtividade e um aumento na sua margem de erros. Sua atenção e capacidade de concentração tornam-se reduzidas.

A Síndrome de Burnout envolve nervosismosofrimentos psicológicos e problemas físicos, como dor de barriga, cansaço excessivo e tonturas.

O estresse e a falta de vontade de sair da cama ou de casa, quando constantes, podem indicar o início da doença. Os principais sintomas que podem indicar o iniciam da doença são:

·         Cansaço excessivo, físico e mental.

·         Dor de cabeça frequente.

·         Alterações no apetite.

·         Insônia.

·         Dificuldades de concentração.

·         Sentimentos de fracasso e insegurança.

·         Negatividade constante.

·         Sentimentos de derrota e desesperança.

·         Sentimentos de incompetência.

·         Alterações repentinas de humor.

·         Isolamento.

·         Fadiga.

·         Pressão alta.

·         Dores musculares.

·         Problemas gastrointestinais.

·         Alteração nos batimentos cardíacos.

Na maioria das vezes, esses sintomas aparecem de forma leve, mas tendem a piorar com o tempo. Assim, muitas pessoas acreditam que pode ser algo passageiro e acabam não dando tanta importância para isso.

 Ao notar qualquer sinal, é essencial a procura por uma ajuda profissional, de modo a evitar problemas mais sérios e complicações da doença.

A SÍNDROME DE BURNOUT COMO CAUSA DE ACIDENTE DE TRABALHO

A Síndrome de Burnout é uma doença causada pelo trabalho excessivo.

Inserida no capítulo XXI da OMS onde se refere a problemas que são relacionados ao modo de vida, a síndrome de burnout tem um código dentro da CID - Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde, consta no capítulo XXI com o código (Z73) incluindo assim o modo de vida do paciente. A portaria n° 1339 de 18 de novembro de 1999 o Ministério da Saúde divulgou a respeito de doenças relacionadas ao trabalho, na inclusão a (" Síndrome de Burnout"), ou ("Síndrome do Esgotamento Profissional") onde se refere aos transtornos mentais e comportamentos que são gerados diretamente ao trabalho.

As doenças ocupacionais, consideradas como acidente de trabalho, são aquelas desenvolvidas no trabalho ou pelo meio ambiente que esteve exposto, conforme artigo 20 da supracitada norma:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

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Diante dos fatos a Síndrome de Burnout está diante do gênero onde abrange acidente típico, doenças ocupacionais, e também acidente por concausa, acidente por equiparação legal, ou seja, todas as vezes que se é caracterizado e uma vez tipificados, ambos possuem os mesmos efeitos, um para fins liberativos de benefícios previdenciários.

             Em alguns casos o empregado que desenvolve a síndrome de burnout por causa das más práticas do empregador, acaba se tornando um refém da empresa, uma vez que se vê prejudicado por não poder pedir demissão (feito isso acaba perdendo parte de seus direitos) e em outros casos comum o Empregador se recusa em demitir o Empregado, que se encontra doente.

Porém poucos tem ciência de que existe dentro do direito do trabalho soluções para esse tipo de situação através de uma ação trabalhista podendo propor junto a Justiça do Trabalho pedindo que o contrato de trabalho seja rescindindo pelo magistrado do trabalho, apresentando que o empregador está fazendo vista grossa para este tipo de situação, fazendo com que o empregado peça a demissão, para este caso específico existe a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, esta rescisão indireta e uma mistura entre o pedido de demissão e a despedida sem justa causa, partindo a iniciativa do empregado não abrindo mão de nenhum direito ou até mesmo dos benefícios, podendo encerrar o vínculo com o empregador sem sofrer perdas antes de entrar com um processo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Síndrome de Burnout é uma doença seria que vem afetando cada vez um número maior de trabalhadores que enfrentam rotinas estressantes e desgastantes.

Diante da pesquisa realizada para desenvolvimento deste artigo, pude analisar que são poucas pessoas que de fato conhecem está síndrome como sendo uma doença psicológica. Por esta razão, tenho certeza que uma das medidas a ser tomada é popularizar o tema, sugerindo formas de tratamento e prevenção, acima de tudo.

De fato, a popularidade do assunto ajudaria muito no diagnóstico e tratamento de pessoas que sofrem desta síndrome. Mas outra medida necessária seria o equilíbrio nas empresas aplicando a Humanização no ambiente de trabalho.

A humanização nas empresas é um requisito para melhorar os ambientes de trabalho, a produtividade e conquistar a lealdade dos colaboradores. Neste conceito moderno de humanização, é indicado o acompanhamento dos profissionais por meio de terapia psicológica. Durante este tratamento psicológico, sendo diagnosticado a exaustão profissional, o empregado é encaminhado para um médico competente dando início ao seu tratamento.

É imprescindível deixarmos o nosso psicológico e emocional de lado, mesmo quando relacionado ao nosso profissional. E o primeiro passo para a sanidade, é o cuidado com nossa saúde mental.

Sobre o autor
Lucas Icaro Lopes Malaquias

7º SEMESTRE – NOTURNO

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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