Duelo de gerações: a velha advocacia contenciosa x a moderna advocacia preventiva

17/08/2021 às 15:46
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O presente artigo trata do cenário antigo da advocacia (o contencioso) onde a preocupação era tão somente solucionar os problemas existentes, sem se preocupar que outros pudessem surgir, voltado especificamente para cada processo judicial ou administrativ

Por muito tempo, o trabalho com o contencioso dominou o cenário jurídico. A mentalidade do advogado, em sua grande maioria, era formada para solucionar o problema já existente, nunca olhando para trás ou para os lados, mas unicamente com a finalidade de solucionar aquele processo.

Hoje, o cenário jurídico ainda que de forma tímida trilha novos caminhos através da advocacia preventiva, onde o advogado é convidado a olhar não somente o processo em si, mas o antes, o durante e o depois, fazendo uma análise do todo para não somente solucionar aquele processo existente, mas buscando evitar que venha a surgir outros processos como aquele ou a partir daquele.

Para esclarecer vejamos a diferença entre a advocacia contenciosa e a advocacia preventiva :::

ADVOCACIA CONTECIOSA

É aquela advocacia que lida com o processo já existente.

O advogado atuará no momento em que a pessoas física ou jurídica recebeu a citação/notificação de que há um processo em seu desfavor.

É nessa hora que inicia a atuação do advogado, a partir daquele processo já existente.

Podemos mencionar ainda a atuação para iniciar um processo, para solucionar ali um contratempo onde não é mais possível resolver sem a propositura de uma ação judicial.

ADVOCACIA PREVENTIVA

Como o próprio nome diz – vem para prevenir ações judiciais.

A advocacia preventiva atua na raiz das relações visando o seu crescimento saudável e evitando assim a necessidade de um auxílio judicial posterior para mediar problemas que pudesse existir a partir daquela relação.

O advogado que atua na advocacia preventiva visa um único fim, evitar ações judicias.

Portanto a sua ação sempre será de verificar como estão se dando as relações, desde o seu início até o seu fim, se estão amparadas legalmente, e caso não, buscando a devida correção, para que dali não gere processos.

Novas atitudes para tempos novos

A advocacia preventiva sempre existiu, porém nunca ganhou muito espaço no contexto jurídico, a preocupação maior era solucionar o problema existente, sem analisar que enquanto se estava ali naquele processo muito outros vinham atrás, ocorrendo o que é visível nos tribunais de justiça o excesso de ações judiciais.

Em pleno século XXI não podemos mais continuar com essa mesma mentalidade, precisamos expandir e entender que a prevenção sempre será melhor que remediar.

Aos poucos, pessoa física e pessoa jurídica começa a entender que muitos processos geram gastos dispendiosos, tirando recursos do patrimônio que poderia ser utilizado para outro fim, e que, através da advocacia preventiva não só gera uma economia para empresa, mas gera também relações saudáveis, seguras e fortalecidas, trazendo inclusive um ambiente mais agradável de se conviver.

Não cabe no cenário atual seja para a pessoa física, seja para a pessoa jurídica, fechar os olhos e fingir que está tudo bem enquanto há na justiça filas de processos em seu desfavor.

Pode ser que no princípio não seja possível deixar totalmente o contencioso, vez os processos já existirem, e cá entre nós, eles sempre irão existir, mas, é preciso olhar para o contencioso buscando que ele seja uma exceção e não a regra.

O estratégico é ser preventivo e se preciso for segue para o contencioso.

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Sobre a autora
Elika Costa

Bacharel em direito desde 2012, e advogada atuante desde 2015. Pós graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela PUC/RS Cursos de extensão em Direito Contratual e Direito de Sucessões.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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