A Identificação dos Infectados pelo COVID-19: Violação de Direitos?

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.

BRASIL. Código civil: lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 27 ago. de 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: 23 ago. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 28 ago. 2020.

BRASIL. Lei n° 6.259, de 30 de outubro de 1975. Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6259.htm>. Acesso em: 28 ago. 2020.

BRASIL. Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2020/lei/L13979compilado.htm>. Acesso em: 28 ago. 2020.

COELHO, Maria Carlota Rezende de; FERREIRA, Cintia Pereira. Gestão pública eficiente em um serviço de hemodiálise: aspectos financeiros, planejamentos, responsabilidades e práticas de êxito. Disponível em: <http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinpp2013/JornadaEixo2013/anais-eixo8-direitosepoliticaspublicas/gestaopublicaeficienteemumservicodehemodialise.pdf>. Acesso em: 28 ago. 2020.

CURY, Ieda Tatiana. Direito fundamental à saúde: evolução, normatização e efetividade. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2008. DE CRISTO, Vitória. Nossa Amada Vitória de Cristo. Disponível em: <http://amadavitoriadecristo.blogspot.com/p/o-comeco-da-historia.html> Acesso em 23 de ago. 2020.

DOTTI, René Ariel. Proteção da vida privada e liberdade de informação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.

LIMA NETO, José Guerra de Andrade. A responsabilidade do Estado do não fornecimento de medicamentos de alto custo. Disponível em: . Acesso em: 22 ago. 2020.

MAGALHÃES, José Quadros de. Direito Constitucional. Curso de Direitos Fundamentais. 3ed. ver. e atual. São Paulo: Método, 2008.

MORAES, Alexandre. Direitos humanos fundamentais. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. A proteção constitucional da informação e o direito à crítica jornalística. São Paulo: FTD, 1997.

OMS. Organização Mundial da Saúde. Constituição da Organização Mundial da Saúde. Documentos básicos, suplemento da 45ª edição, outubro de 2006. Disponível em espanhol em: <https://www.who.int/governance/eb/who_constitution_sp.pdf>. Acesso em: 28 ago. 2020.

OPA. Paho.org. Organização Pan-Americana da Saúde e Organização Mundial do Saúde. Folha informativa COVID-19 – Escritório da OPAS e da OMS no Brasil. Disponível em: <https://www.paho.org/pt/covid19>. Acesso em: 28 ago. 2020.

PINHO, Rodrigo Cesar Rebello. Direito Constitucional: teoria geral da constituição e direitos fundamentais. – Sinopses Jurídicas vol. 17 – 18 ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

RUSSO, Luciana. Direito Constitucional. 2ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.

STF. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo 3. Direito de autodeterminação confessional dos testemunhas de jeová em submeter-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue. Matéria constitucional. Tema 1069. 4. Repercussão geral reconhecida. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/861476171/repercussao-geral-no-recurso-extraordinario-rg-re-1212272-al-alagoas-0505293-0220184058013/inteiro-teor-861476181?ref=serp>. Acesso em: 26 ago. 2020.

SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

Sobre os autores
Aluer Baptista Freire Júnior

Pós-Doutor em Direito Privado-PUC-MG.Doutor em Direito Privado e Mestre em Direito Privado pela PUC-Minas. MBA em Direito Empresarial, Pós Graduado em Direito Público, Penal/Processo Penal, Direito Privado e Processo Civil. Professor de Graduação e Pós Graduação. Coordenador do Curso de Direito da Fadileste. Editor-Chefe da Revista REMAS - Faculdade do Futuro. Advogado. Autor de Livros e artigos.

Lorrainne Andrade Batista

Especialista em Direito de Família e Sucessões; Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Autora de Artigos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos