Encarceramento Feminino em Sao Paulo

21/06/2020 às 23:01
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Trata se de um artigo que se refere a prisao feminina no Brasil, o olhar do Estado para essas presas e as necessidades especificas de cada mulher, alem dos tipos crimes mais cometido por essas presas.

RESUMO

Poucas pesquisas têm sido feitas sobre a situação atual do sistema penitenciário brasileiro, mas apresentam inúmeros problemas, principalmente no que diz respeito ao princípio da dignidade humana. O rompimento do sistema penitenciário ressalta a negligência do Estado na prevenção e reabilitação do preso. A sociedade brasileira geralmente mantém preconceitos infundados e resistência ao tratamento de prisioneiros como seres humanos por seus crimes e não fala das atrocidades do tratamento nas prisões. No Brasil, a detenção de mulheres está aumentando de forma acelerada, tornando as questões que surgem da detenção de mulheres não mais invisíveis. Enquanto a população carcerária masculina cresceu 220,2% entre 2000 e 2014, o número de mulheres sob custódia no sistema penitenciário aumentou 567,4% no mesmo período, atingindo 37.380 mulheres privadas de liberdade no país. Este trabalho tem por objetivo analisar a situação do encarceramento feminino no estado de São Paulo.

1. INTRODUÇÃO

            A população absoluta de mulheres detidas nas prisões aumentou dramaticamente, e esse movimento de detenção é irrefutável e está se tornando mais consistente. No entanto, o estado não conseguiu aumentar esses números. A entrada de mulheres em atividades criminosas é descrita como subordinada à participação de homens nas mesmas atividades. Essa ênfase elimina o papel e aumenta a invisibilidade das mulheres na condução de crimes violentos e atividades ilegais.

            O contexto social em que as mulheres presas se encontram e a discriminação de gênero que enfrentam na prisão são fundamentais para entender a relação entre mulheres e prisão. A noção de que as mulheres estão presas é confirmada pelo fato de fazerem parte das estatísticas de marginalidade e exclusão, sendo a maioria negra, tendo filhos, tendo um nível mínimo de educação e sendo pobre.

            No entanto, mais da metade dessas mulheres são responsáveis ​​pelo crime de tráfico de drogas. O aumento das condenações das mulheres por tráfico de drogas levou a um aumento preocupante significativo no número de mulheres detidas, que agora é visto como o crime responsável por aumentar o número de mulheres atrás das grades.

2. REVISÃO DE LITERATURA

               A prisão é um espaço onde cores, classes, personalidades e, em geral, características que identificam uma pessoa com um determinado grupo são misturadas. A única categoria legítima para distinguir o grupo de pessoas detidas é a sexual, já que tudo na prisão é misto, exceto os sexos. Portanto, é importante interpretar a prisão feminina de uma perspectiva de gênero.

               Se o estado pune criminalmente o infrator, ele (ou deve) apenas retira o direito à liberdade Os demais direitos devem ser preservados, para que não ocorra privações direitos humanos e muito menos a suspensão da nacionalidade do prisioneiro. No entanto, o oposto está atualmente no sistema prisional brasileiro. Para as mulheres na prisão, a falta de mais óbvio e cruel. O sistema prisional não está pronto para receber a mulher e se ele fizer isso, ele será tratado pior do que os homens.

            A população carcerária feminina brasileira experimentou um aumento alarmante, segundo dados divulgados na Pesquisa Nacional de Informações Penitenciárias - Infopen de 2014 sobre o público feminino. Este documento coloca o Brasil quinto lugar no ranking mundial de mulheres em custódia. Sabe-se também que o sistema prisional em sua proposta para a recuperação do preso é deficiente e leva em conta os problemas de superlotação, más condições de vida, lentidão no encaminhamento de questões criminais e outros problemas da cota prisional.

            Na grande maioria das vezes não são as mulheres que, na maioria das vezes, procuram o tráfico, mas é o tráfico que chega às suas vidas (MOURA, 2005).

            O tráfico penetra todas as classes sociais, mas a opressão contra a classe empobrecida que se estabeleceu em favelas e comunidades com poucos recursos e desenvolvimento econômico. Nesses ambientes, o Estado exerce seu poder punitivo de maneira excessiva e exaustiva injusto violar os direitos civis simplesmente por se encaixar em um suposto perfil criminal Dos campos da lei, aquele que mais se aproxima dos pobres e aquele que é o mais é empregado do direito penal (JACINTO, 2011).

Segundo Boiteux (2016):

Acima de tudo, as presas no Brasil são mulheres pobres que não ocupam posição destacada no mercado ilícito [...]. Verifica-se claramente nesse perfil o fenômeno da feminilização da pobreza, que aponta que as mulheres são a maioria entre os mais pobres.[5] Se os homens presos por tráfico no Brasil são os elos mais frágeis desse circuito extremamente lucrativo do mercado ilícito da droga, primários, presos com pequenas quantidades, sozinhos, desarmados (Boiteux e Wiecko 2009, Jesus et ali 2011), as mulheres são ainda mais vulneráveis e estão sendo presas cada vez mais, por crimes sem violência, portando pequenas quantidades de drogas e acusadas de tráfico.

Em vista dessas condições, a qualidade dos serviços prestados durante a sentença e a garantia da progressão da duração da pessoa detida estão relacionadas ao uso da vigilância eletrônica provaram ser algumas maneiras de reduzir os danos causados ​​pela detenção. No entanto, o estigma criado pela prisão ainda é uma das maiores dificuldades para as pessoas deixarem o sistema prisional quando saem do sistema prisional. As condições para as mulheres detidas são de fato piores quando se considera a detenção em um sistema prisional pensado em homens que não leva em conta as peculiaridades femininas e o estigma que surgiu no retorno à sociedade.

            O sistema carcerário brasileiro é marcado por uma realidade em que as pessoas se "amontoam" em péssimas condições devido à superlotação e estrutura precária dos centros de detenção, além de todas as violações dos direitos humanos relativas à dignidade humana. Há uma dupla exclusão para as mulheres: na sociedade elas lutam por direitos iguais, salários e participação ativa; nas prisões para negar suas peculiaridades e sua invisibilidade no sistema de justiça criminal. Este aspecto mostra que a exclusão permanece, pois apenas 7% das fazendas são do sexo feminino e 17% misturadas de acordo com os dados do INFOPEN 2014.

A luta diária dessas mulheres é por higiene e dignidade:

No Talavera Bruce, no Rio, as presas têm de encarar banho frio, ao contrário dos demais presídios visitados pelo Correio. Não há chuveiro de água quente. Por isso, no Talavera, é comum as presas recorrerem a uma 'pererequinha', como se referem a uma espécie de resistência elétrica que improvisam para esquentar água, fabricada com capas de pilhas, fio elétrico e pregadores de roupa. Na Penitenciária Feminina de Santana (PFS), inaugurada em dezembro do ano passado nas instalações do antigo Carandiru (SP), só há banho quente durante meia hora. Em Aparecida de Goiânia, Jandira da Silva, de 63 anos, divide uma cela de cinco beliches com outras 12 presas de várias idades. Duas dormem em colchões no chão. A ala tem 27 condenadas e é a única da penitenciária com vaso sanitário. Junto com Jandira, está a terceira presa mais velha, Elcy do Carmo, de 54 anos. Nas demais celas - em geral, de três presas - o que existe é o chamado vaso turco, incrustado no chão do banheiro. O presídio foi concebido para homens, mas as mulheres foram jogadas lá. (DST, AIDS, HEPATITES VIRAIS, 2006, p.69).

Os dados são provenientes do estudo realizado pelo DEPEN (BRASIL, 2014) Os perfis de mulheres que são detidas são geralmente mulheres jovens, têm filhos, são responsáveis ​​pelo apoio da família, tem baixo nível educacional, vêm de extratos sociais economicamente desfavorecidos e trabalho informal no período de pré-detenção, e a grande maioria delas tem uma conexão criminosa para o envolvimento no tráfico de drogas.

            Para Pimentel (2017, p. 67), "o sistema penal foi estabelecido em todo o mundo, preservando contingências históricas e geográficas sob a influência explícita de modelos organizacionais patriarcais de vida social que classificam as mulheres como objetos e não sujeitos de direitos".

Segundo a França (2014: 213), a questão da criminalidade feminina no Brasil não tem sido adequadamente estudada e, apesar do aumento do cativeiro feminino, a participação das mulheres no crime geral ainda é praticamente invisível. Em relação à mulher como sujeito de estudos científicos, o autor ressalta que:

Primeiro, estudamos o homem e depois decidimos o que deve ser criado, desenvolvido e implementado em relação às mulheres, especialmente aquelas de estratos sociais mais baixos, que têm a distinção em padrões, experiências, experiências e até mesmo a capacidade intelectual até negada. Estes vêm de áreas de silêncio, hierarquia e várias formas de violência que não levam em conta a idade, condições físicas e emocionais (FRANÇA, 2014, p.21).

Para Barros et al (2011):

No que diz respeito à mulher criminosa, predominantemente são mães, oriundas de famílias pobres, com baixo nível de escolarização, a maior parte delas são réus primárias, encontram-se com o Estado no Sistema Penitenciário, em suas trajetórias de vida foram vitimizadas pela pobreza e pela desigualdade social (BARROS et al, 2011, p.10).

Dada essa realidade feminina em um sistema criminal de homogeneização e hierarquia, é importante levar em conta que as mulheres que se retiram desse ambiente são ainda mais estigmatizadas por uma história de exclusão e discriminação por crime. Eles são frequentemente abandonados pelos parceiros e pela família e acham muito difícil retornar à sociedade e desenvolver sua autonomia.

            No que tange a  violência no sistema prisional e a violência causada pela exclusão e a tarefa social, seja por um indivíduo ou mesmo por uma pessoa próxima de mulheres presas, pode ser um caso que pode trazer muitos significados É importante apresentar o seu trabalho nesta área porque é importante como promotor do crime e em resposta ao retorno à liberdade.

Sendo assim:

A instituição penal, pelo seu caráter de confinamento, naturalmente estabelece barreiras e rompimentos entre o mundo do trabalho, da família e das relações afetivas que dificultam e perturbam o cotidiano prisional. Em função do abandono dos familiares, amigos e, sobretudo, da separação dos filhos, as experiências de “existência-sofrimento” são recorrentes e expressas por sentimentos de tristeza, dor, desesperança e solidão (LIMA et al, 2013, p. 452).

Os dados apresentados no Relatório do Infopen 2014, sobre o crescente número de mulheres cumprindo pena por tráfico no Brasil e vem de encontro com a afirmação de Dutra (2012, p.08) o qual aponta que, “o aumento da população carcerária feminina é significativamente preocupante, pela incrementada quantidade de condenações por tráfico de drogas, delito que tem colocado cada vez mais as mulheres atrás das grades”. Das oitenta e quatro (84) triagens realizadas pelas equipes de Pedagogia e Serviço Social, quarenta e uma (41) triagens são de mulheres cumprindo pena por tráfico, as outras quarenta e três (43) entrevistadas se dividem entre os delitos relacionados ao furto, lesão corporal, crimes de trânsito, porte de arma dentre outros.

            O aumento das estatísticas no número de mulheres presas é um reflexo não apenas do aumento real dos delitos cometidos, é também uma elevação dos níveis de reprovação do sistema de justiça criminal em relação às mulheres delinquentes que em outras conjunturas sociais era mais tolerante em relação a mulher criminosa.

Calculando a taxa de aprisionamento de mulheres brasileiras somente entre a população feminina, alcançou-se um índice de 36,4 mulheres presas para cada 100 mil mulheres em 2014 (BRASIL, 2014). Em linhas gerais, no que tange ao crescimento da população carcerária do sexo feminino, pode-se constatar, segundo o relatório INFOPEN Mulheres (BRASIL, 2014), que nos últimos anos houve um aumento real da mesma, superando em mais que o dobro o percentual masculino, fixando-se numa média de quase 600%.

De acordo com França (2014, p. 224):

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No caso específicos das mães encarceradas, estas são duplamente discriminadas, pois romperam com dois modelos construídos em torno do conceito de gênero, e ainda presentes nas sociedades contemporâneas. O primeiro afirma que as mulheres são mais frágeis e menos perigosas do que os homens; o segundo, que as mães boas cuidam dos filhos durante anos e jamais os abandonam (FRANÇA, 2014, p.224).

De acordo com Colares e Chies (2010, p.409), "a detenção é um lugar onde os detidos se separam do resto da sociedade", então o único contato que a presa tem com os parentes é principalmente com os filhos. o tempo é limitado à visita. A violação dos direitos dessas mulheres pode ser percebida a partir do momento do encarceramento, quando são vítimas de agressões físicas e verbais, desconsideram suas peculiaridades como mulheres presas e a falta de políticas públicas que facilitem o retorno à sociedade.

Analisar a da questão sobre se as mulheres no Brasil impõem penalidades ao tráfico de drogas e, acima de tudo, a seletividade da justiça criminal na punição. O perfil das mulheres e o histórico de envolvimento são mulheres como mulheres criminalizadas. Mães, com pouca formação, pouca qualificação para o trabalho, inserida em contextos de crime e violência.

[...] a falência do sistema de políticas públicas, resulta na política intolerante de guerra. O fracasso ou a ausência da diplomacia e do diálogo abrem espaço para o caminho da violência. Assim, o Governo compensa suas deficiências através das forças policiais e do sistema Penal, sem tratar dos reais problemas da sociedade. Desviando o foco da ausência dos sistemas básicos de saúde e educação (LATTAVO, 2013).

Carvalho (2016, p.59) aponta que as mulheres infectadas com uma política de encarceramento de mulheres para o tráfico de drogas "no atacado mulheres que doaram medicamentos de varejo e / ou ativa e ativa, mesmo se forem apanhados pela polícia de venda de drogas "O retorno dessas mulheres do sistema penitenciário para a sociedade.

            E Devido a marcante continuidade desde a punição de Cárcere o estigma da ex-presa e do preconceito são barreiras para o retorno às suas vidas. Os fatores de exclusão dos problemas sociais introduzidos antes do crime e a falta de acesso às políticas públicas parecem ser exacerbados. Desde não visa as ações da equipe multidisciplinar que programa de patrocínio atende às diferentes necessidades e características das pessoas apoiadas pelo programa, de participar nas referências à rede de educação, cuidados de saúde e apoio, a equipe educativa examinou os projetos de Formação Profissional oferecer a possibilidade de reintegração e índices sociais.

Esse aumento de mulheres presas por causa do tráfico teria por causa a maioria das mulheres desempenhar funções subalternas na escala hierárquica, sendo, assim, mais facilmente presas, em ordem decrescente de frequência e importância da função feminina associada ao tráfico: “bucha” (pessoa que é presa por estar presente na cena em que são efetuadas outras prisões), consumidoras, “mula” ou “avião” (transportadoras da droga), vapor (que negocia pequenas quantidades no varejo), “cúmplice” ou “assistente/fogueteira”. Além do evidente aumento da violência por causa do tráfico de drogas em ambos os sexos, haveria uma baixa condescendência por parte do sistema de justiça em relação à condenação das mulheres. (SOUZA, 2009, p34)

            As dificuldades enfrentadas pelas mulheres no retorno à sociedade se refletem nas ações da equipe, na falta de recursos para desenvolver as ações, na dificuldade de encontrar parcerias que se relacionam aos cursos e ao mercado de trabalho. O retorno à sociedade são mulheres que se caracterizam pela exclusão social, permanecem na informalidade de trabalhar com empregos mal remunerados em situações muitas vezes precárias, por curtos períodos e de baixa rentabilidade para a manutenção de famílias, esquecidas na sociedade e  permanece invisíveis.

            A desigualdade entre homens e mulheres na sociedade e nas relações de trabalho repete-se em um contexto criminal. Nem todas as mulheres acusadas e presas por tráfico de drogas são traficantes, mas devido à seletividade criminosa do estado, todos condenação porque são mulheres, pobres e embutidas no estereótipo o criminoso (LATTAVO, 2013).

            As mulheres que fazem parte do cotidiano do tráfico de drogas, raramente, chegam aos postos mais elevados. Como se nota, elas cumprem as funções mais subalternas na hierarquia econômica do tráfico e estão mais sujeitas a política criminal de drogas e a seletividade punitiva do Estado. Este tipo de filtragem começa na instância inquisitória, quando a autoridade policial, baseada em preconceitos e estereótipos, seleciona quem de fato é o criminoso.

 3. PROBLEMA DE PESQUISA

            A população carcerária feminina brasileira tem apresentado um crescimento alarmante, a questão da mulher cumprindo pena no Brasil por tráfico de drogas, é sobretudo analisar a seletividade do sistema de justiça criminal em punir.

            O retorno à sociedade destas mulheres egressas do sistema prisional é marcado pela continuidade da punição do cárcere, o estigma de ex presa e o preconceito são barreiras que oferecem dificuldades em retomar suas vidas.

            Apesar da evolução legal e da introdução de sanções alternativas no Brasil, o crime e a detenção estão aumentando constantemente, com as mulheres se tornando cada vez mais protagonistas de práticas delinquentes. O assunto foi escolhido devido ao crescente número de Mulheres presas em presídios brasileiros.

            A entrada de mulheres em atividades criminosas, especialmente no narcotráfico, é em geral, como a participação de homens em atividades. No entanto, esta ênfase quase exclusiva na criminalidade feminina como decorrente de seus relacionamentos afetivos, o homem como o maior motivador para a entrada do protagonismo e fortalecem a invisibilidade das mulheres na prática de crime violento e atividades não autorizadas.

            A mulher encarcerada é vítima de preconceitos, abusos e violências. Uma vez encarcerada, a mulher perde muito mais que sua liberdade, haja vista que está submetida ao poder punitivo de um Estado que não se atenta à dignidade feminina e que se mostra incapaz de garantir a correta aplicação das determinações legais

            É preciso uma política de drogas que busque a prevenção e não a repressão. Há uma necessidade de soluções alternativas ao cárcere e a criminalização. Enquanto não houver uma reformulação, as mulheres continuarão sendo mais punidas, mais discriminadas e continuarão sofrendo os impactos provenientes de uma política repressiva que só reforça o patriarcado, uma vez que a guerra contra as drogas é uma guerra contra mulheres, principalmente as pobres e negras.

            Dito isso, temos os seguintes questionamentos:

  • Como se dá a prática de crime de drogas por mulheres, companheiros e filho?
  • Como ocorre o encarceramento feminino?
  • Os direitos das mulheres nas penitenciárias e como é respeitado? 

4. OBJETIVOS GERAL

4.1 OBJETIVO GERAL

            O estudo objetiva discutir a relação da inserção na criminalidade e as violências sofridas no período de reclusão durante o  encarceramento feminino no estado de São Paulo.

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Analisar as dificuldades encontradas por essas mulheres no retorno a sociedade.

b) Compreender como a opressão de gênero vivenciada por mulheres inseridas no sistema penitenciário brasileiro e o tráfico de drogas influenciam a criminalidade feminina

c) Explorar como a  participação dessas mulheres, desde sua motivação para a entrada até os papéis desempenhados no comércio de drogas, está ligada ao aumento do seu encarceramento.

5. MÉTODO

A metodologia utilizada pode ser classificada quanto aos seus objetivos da seguinte forma:

  • Pesquisa exploratória. Para um maior aprofundamento do conhecimento teórico e compreensão do assunto estudado.
  • Pesquisa descritiva, determinando o problema e suas relações.

Que baseada através de uma pesquisa bibliográfica documental, oferece meios que auxiliam na definição e resolução dos problemas já conhecidos, e também permite explorar novas áreas onde os mesmos ainda não se cristalizaram suficientemente.

A pesquisa terá sua base em fontes secundárias tais como, livros, periódicos e artigos, que abordam como tema principal, estratificação de risco no pronto atendimento.

Segundo Gil (2006) a pesquisa bibliográfica pode ser conceituada da seguinte forma: “A pesquisa bibliográfica é desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos. (...) Boa parte dos estudos exploratórios pode ser definida como pesquisas bibliográficas.”. As pesquisas exploratórias são desenvolvidas com o objetivo de proporcionar visão geral, de tipo aproximativo, acerca de determinado fato.  (GIL, 2006)

Para tanto será utilizada como principal fonte de dados o scielo, PUbmed, entre outras de igual importância.

O trabalho consistirá em uma revisão sistemática bibliográfica dos quais serão utilizados artigos publicados em língua portuguesa e inglesa publicadas no período dos últimos 10 anos com as seguintes palavras-chave: Triagem, emergência, pronto atendimento, estratificação e classificação de risco.

A pesquisa será realizada através de um estudo e análise de todos os materiais informativos recolhidos, procurando a significação e os esclarecimentos das correlações sobre o tema aqui proposto.

6. REFERÊNCIAS

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social: mudança e permanência de paradigmas criminológicos na ciência e no senso comum. Revista CCJ, Florianópolis, ano 16, n. 30, p. 24-36, jun. 1995.

ARGÜELLO, Katie; MURARO, Mariel. Mulheres encarceradas: As diversas faces da violência contra a mulher. Usp, São Paulo, v. 01, n. 01, p.01-30, out. 2015.

BARROS, Ana Maria de; MACIEL, Ana Maria de Sá Barreto; FREIRE, Isabelle Ramos; JORDÃO, Maria Perpétua Dantas. Criminalidade e análise de Gênero: A mulher e o crime. Um Estudo Na Penitenciária De Garanhuns–Pe. Justributário (Fortaleza), v. 1, p. 10-22, 2011.

BRASIL, Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN - Julho de 2014. Brasília: Ministério da Justiça, 2014.

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BOITEUX, Luciana. Paulo Teixeira: A guerra contra as drogas é uma guerra contra as mulheres. Agência PT de Notícias, [S.l], 10 nov. 2015

CARVALHO, Daniela Tiffany Prado. Afinal, quem são elas e por que são elas as presas? Olhares e fazeres das mulheres das Gerais. Conselho Regional de Psicologia Minas Gerais (CRP-MG), Comissão Mulheres e Questões de Gênero. Belo Horizonte :Conselho Regional de Psicologia Minas Gerais, 2016.

COLARES, Leni Beatriz Correia; CHIES, Luiz Antônio Bogo. Mulheres nas Sombras: Invisibilidade, reciclagem e dominação viril em presídios masculinamente mistos. Scielo, Florianopolis, v. 02, n. 18, p.407-423, jul. 2010.

DUTRA, Thaíse Concolato. A criminalidade feminina com relação ao tráfico de drogas, frente à Lei à 11.343/061. Puc-rs, Rio Grande do Sul, p.01-35, ago. 2012.

DST, AIDS, HEPATITES VIRAIS. Presas idosas têm um castigo a mais pelo crime cometido: o risco de passar os últimos anos de vida longe da família. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais: portal sobre aids, doenças sexualmente transmissíveis e hepatites virais, [S.l], 6 ago. 2006.

FRANÇA, Marlene Helena de Oliveira. Criminalidade e prisão feminina: uma análise da questão de gênero. Revista Ártemis, Pernambuco, v. 01, n. , p.212-227, jul. 2014.

LATTAVO, Marina. A Guerra às Drogas e os Amarildos: uma palestra de Marina Lattavo. Não passarão: por Rubens R. R. Casara. Rio de Janeiro, 26 ago. 2013.

LIMA, Gigliola Marcos Bernardo de. (Et al). Mulheres no cárcere: significados e práticas cotidianas de enfrentamento com ênfase na resiliência. Revista Saúde em Debate. Rio de Janeiro, v. 37, n. 98, jul/set 2013.

MOURA, M. J. de. Porta fechada, vida dilacerada - mulher, tráfico de drogas e prisão: estudo realizado no presídio feminino do Ceará. Dissertação (Mestrado) - Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, 2005.

JACINTO, Gabriela. Mulheres presas por tráfico de drogas e a ética do cuidado. Sociais e Humanas, Santa Maria, v. 24, n. 02, jul./dez. 2011.

PIMENTEL, Elaine. Prisões femininas: por uma perspectiva feminista e interseccional. In: STEVENS, Cristina; OLIVEIRA Susane; ZENELLO, Valeska; SILVA, Edlene; PORTELA, Cristiane. Mulheres e violências: interseccionalidades. Brasília, DF : Technopolitik, 2017.

SOUZA, Kátia Ovídia. A pouca visibilidade da mulher brasileira no tráfico de drogas. In: Psicologia em Estudo, Maringá, v. 14, n. 4, p. 649/657, out/dez 2009.

Sobre a autora
Rubia Cristina Rosa

Estudante de Direito do Centro Universitario Modulo Cruzeiro do Sul, de Caraguatatuba,SP, cursando 7 semestre, Autora do Simposio publicado no Congresso de Direitos Humanos de Coimbra, PT, alem de Iniciacao Cientifica com temas voltados a defesa da Mulher.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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