Preciso de autorização para uso de imagem?

23/04/2020 às 18:06
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O uso da imagem não é um tema novo, mas muito recorrente para o momento em que vivemos. Expor qualquer pessoa com conteúdo jornalístico ou não, pode ser uma atitude aliada a possíveis violações de direitos garantidos na Constituição Federal.

Ainda há muito equívoco em torno desse assunto, embora existam jurisprudências já pacificadas quanto a isso.

O STJ editou a Súmula 403 que assegura a não exigência de provas para fundamentar um processo com pedido de indenização pelo uso de imagem não autorizada.

Mas fique atento em um detalhe: a Súmula só ampara casos em que a imagem tenha sido utilizada para fins ECONÔMICOS e COMERCIAIS. Nada além disso! Não é uma carta branca para sair postando todo o resto.

O Código Civil, Art. 20, também rechaça o uso de imagem sem que tenha sido autorizada. Mas o texto deste dispositivo vai além do impedimento para fins comercias. Ele ataca a exposição da imagem de uma pessoa com finalidade de atingir a honra, a boa fama e o respeito.

O mesmo artigo assegura que a imagem pode ser utilizada, desta vez, sem necessidade de autorização, em caso de servir para administração da justiça ou para a manutenção da ordem pública. Em casos de fugitivos da Justiça, por exemplo.

Vale lembrar que o direito à imagem está protegido no Art. da Constituição Federal. Logo, afastadas as exceções, a autorização para o uso é necessária, de forma expressa e/ou escrita. E dependendo da exposição, outros direitos podem estar sendo violados, como a privacidade e a dignidade da pessoa.

Mas não confunda, achando que os veículos de comunicação com fins informativos deverão ficar solicitando o tempo todo a autorização para uso de imagem. Dependendo do perfil, se apenas informativo, jornalístico, respeitando a abordagem e atendendo a interesse público, não se fala em possível dano.

Entenda que esses veículos têm um papel fundamental na sociedade e também são protegidos pela Constituição Federal. Não podem sofrer embaraço em suas atividades se o objetivo for exclusivamente o de bem informar. Por isso, quando são demandados na justiça por uso de imagem sem autorização, nem sempre terão sentenças desfavoráveis a eles.

É óbvio que já existem muitos julgados nos tribunais com condenações de profissionais e veículos midiáticos. Mas esses processos sempre estão ligados aos excessos da profissão, o que qualquer cidadão comum também pode responder quando extrapolar limites da liberdade de expressão.

Dica

- Usou imagem de uma pessoa para fins econômicos e sociais, peça autorização expressa e/ou escrita. Faça prova.

- Para fins jornalísticos, atue com responsabilidade. Respeite a honra e a boa fama do entrevistado, mesmo sendo um réu confesso. Se extrapolar, você pode responder pelos excessos. Vai preso? Não, mas deve mexer no seu bolso, além de toda a perturbação por responder a um processo.

- Nas plataformas digitais então, aíííí...os cuidados redobram. Em tempos de mundo globalizado, informatizado, tecnologia avançando, onde tudo gira com maior velocidade, melhor manter as postagens que você tem domínio e evitar compartilhamentos de terceiros sem a certeza da origem do conteúdo. Você pode estar cometendo ou potencializando um crime.

Sobre o autor
Albanira Coelho

Jornalista (DRT/PA: 0141) e Advogada (OAB/PA: 30.614), doutoranda em Direito Privado; Pós-graduada em Direito Trabalhista; Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal; Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados e MBA em Jornalismo Empresarial e Assessoria de Imprensa.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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